A advocacia preventiva se caracteriza como uma forma de prestação de serviço jurídico, que tem por objetivo maximizar lucros, evitando que o cliente venha a sofrer prejuízos ou danos em razão de decisões tomadas ou atos praticados sem a devida cautela.
Ressalta-se que a advocacia preventiva não tem como objetivo impedir a realização de novas formas de empreendimento e estratégias, mas tão somente buscar soluções que eliminem ou reduzam ao máximo o risco que empreendedor estará sujeito com determinada operação.
Para tanto, considerando a necessidade das empresas em se adaptarem às novas tecnologias e, principalmente, de se reinventarem em um período de crise, o advogado preventivo deve ser conhecedor de diversas áreas, como, por exemplo, contabilidade, marketing e administração.
Hoje em dia, as maiores e mais modernas empresas do Brasil têm investido seus recursos em advocacia preventiva. Não restam dúvidas de que o valor despendido com jurídico preventivo gera maior retorno para companhia se comparado às contratações pontuais para atuação quando o conflito já está instaurado.
Diversas são as formas de atuação na advocacia preventiva. Podemos brevemente destacar a análise e elaboração de contratos com fornecedores, clientes, empregados, prestadores de serviços, terceiros, entre outros, assim como a elaboração de documentos societários (atas de reunião, contrato social e aditivos). Além disso, há também a possibilidade de avaliação das campanhas publicitárias à luz do Código de Defesa do Consumidor e a análise de editais de licitação e preparo de documentos necessários para participação no certame.
As possibilidades de atuação visando a prevenção de futuros problemas são inúmeras e geram excelentes resultados para a companhia. Em trabalhos já realizados, pudemos observar a redução de ações trabalhistas, o êxito em demandas perante o PROCON, o ganho de qualidade nos serviços, aumento de market share, segurança jurídica das decisões, redução de custos e aumento de lucros.