Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A nova Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública à luz da natureza jurídica das contribuições

Exibindo página 2 de 2
Agenda 28/04/2004 às 00:00

BIBLIOGRAFIA

             ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 4ª ed. São Paulo. Malheiros. 1988. p. 199.

             BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.

             GRECO, Marco Aurélio. Contribuições ( uma figura sui generis).

             HARADA, Kiyoshi. "Contribuição para custeio da iluminação pública" In Tributario.NET Internet http://www.tributario.NET/ler texto asp?id=24666 [Inserido em 16/5/2003][Capturado em 19/5/2003]

             MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 1999. P.300

             PONTES, Helenilson Cunha. O princípio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. p. 180

             COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p.404

             Sistema Tributário Nacional na Jurisprudência do STF. Coordenador Marciano Seabra de Godoi. São Paulo: Dialética, 2002. P.84

             SPAGNOL, Werther Botelho. As Contribuições sociais no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. P.47-48.


Notas

             1

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p.399

             2

BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.

             3

BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.

             4

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

             5

BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.

             6

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários a Constituição de 1988: sistema tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1994. P.11

             7

BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.

             8

Sistema Tributário Nacional na Jurisprudência do STF. Coordenador Marciano Seabra de Godói. São Paulo: Dialética, 2002. P.84

             9

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p.404

             10

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p.404

             11

SPAGNOL, Werther Botelho. As Contribuições sociais no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. P.47-48.

             12

SPAGNOL, Werther Botelho. As Contribuições sociais no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2002. P. 74

             13

PONTES, Helenilson Cunha. O principio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. P.153

             14

PONTES, Helenilson Cunha. O principio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. p.155

             15

PONTES, Helenilson Cunha. O principio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. p.158

             16

GRECO, Marco Aurélio. Contribuições (Uma figura "sui generis"). P.121

             17

PONTES, Helenilson Cunha. O principio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. p.165

             18

BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.

             19

Sistema Tributário Nacional na Jurisprudência do STF. Coordenador Marciano Seabra de Godoi. São Paulo: Dialética, 2002. P.84

             20

PONTES, Helenilson Cunha. O principio da proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002. p. 180

             21

HARADA, Kiyoshi. "Contribuição para custeio da iluminação pública" In Tributario.NET Internet http://www.tributario.NET/ler texto asp?id=24666 [Inserido em 16/5/2003][Capturado em 19/5/2003]

             22

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 4ª ed. São Paulo. Malheiros. 1988. p. 199.

             23

GRECO, Marco Aurélio. Contribuições ( uma figura sui generis)

             24

BRASIL. Constituição Federal. Organização por Nelson Mannrich. 4 ed. São Paulo: RT,2003.

             25

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 1999. P.300
Sobre a autora
Carla Dumont Oliveira

pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-MG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Carla Dumont. A nova Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública à luz da natureza jurídica das contribuições. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 295, 28 abr. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5143. Acesso em: 5 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!