Tudo de Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública
PPPs de iluminação pública: o risco de queda na arrecadação da COSIP
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é o sustentáculo das parcerias público-privadas no setor. Mas o que ocorre caso esta contribuição não se mostre suficiente no longo prazo?
Contribuição de iluminação pública: natureza jurídica
A espécie de tributo denominada contribuição se reveste de duas características que lhe são peculiares: a vinculação da receita advinda da sua arrecadação e a finalidade perseguida pela administração pública.
A Emenda 93 e a inédita desvinculação de recursos: a polêmica da Cosip
Considerando que a norma desvinculatória não se refere, explicitamente, à espécie contribuição, então dela não escaparia a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
COSIP de Joinville: um poço de irregularidades tributárias
Contestada desde a tramitação do PL nº 07/2017, a COSIP, no âmbito do município de Joinville, tem suscitado algumas controvérsias. Com a Lei Complementar Municipal nº 474/2017, algumas arbitrariedades tributárias parecem ter se dado.
COSIP e a interrupção ilegal do fornecimento de energia ao inadimplente
Neste trabalho serão abordadas as principais características da Contribuição para custeio da iluminação pública, dando enfoque na cobrança desta contribuição em fatura de energia por empresa concessionária, bem como as medidas cabíveis a inadimplência.
Contribuição para Iluminação Pública (CIP): verdadeira natureza jurídica
Ao outorgar aos entes federativos a competência para a instituição da contribuição para iluminação pública, modificaram-se as características da espécie tributária contribuição, a qual deixou de exigir a destinação a um grupo certo ou determinável de beneficiários.
Encargos tributários cobrados na conta de luz
Como se sabe, recai sobre o consumo de energia elétrica o ICMS de 18%, um imposto de natureza indireta que incide sobre si próprio, isto é, o seu cálculo é feito por dentro. Essa técnica de tributação por dentro contraria…
Considerações sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública no Rio de Janeiro
No dia 9 de dezembro de 2009 , a Câmara dos Vereadores do Rio aprovou projeto que cria a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip). Destarte, a partir de 2010, o carioca passará a pagar uma taxa…
Tributação sobre a iluminação pública.
RESUMO O trabalho questiona a latente inconstitucionalidade da instituição e cobrança da contribuição de iluminação pública, admitida pelo art. 149-A da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 39/02. Objetiva-se demonstrar a atual realidade dos decisórios de alguns…
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) elege para integrar a sua hipótese de incidência fatos desvinculados de qualquer atuação estatal, confirmando a sua natureza jurídica de verdadeiro imposto.
Considerações acerca da constitucionalidade da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP)
Este ensaio busca trazer algumas considerações à discussão entabulada sobre a constitucionalidade ou não da COSIP, sob a estrita dogmática jurídica que, talvez, possam merecer maior atenção dos operadores interessados no assunto.
A nova Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública à luz da natureza jurídica das contribuições
Tradicionalmente, há duas escolas que discutem como deve ser feita a divisão do tributo em espécies: a escola dicotômica e a escola tricotômica. Segundo a primeira, as espécies tributárias seriam apenas duas: os impostos e as taxas. Já a segunda...
A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública dos Municípios (COSIP)
A COSIP é uma nova tentativa de a Administração Pública impor a transferência de uma de suas obrigações básicas aos contribuintes, vez que o Judiciário pátrio declarara a inconstitucionalidade do custeio de tal serviço pela cobrança de taxa.
Inconstitucionalidades formais e materiais contidas na Emenda Constitucional nº 39/2002
EMENTA: Tributário – Ofensa ao processo legislativo – Ofensa a princípios e garantias constitucionais – Inconstitucionalidade formal e material do Art. 149 – A da Constituição da República, e das leis municipais instituidoras da COSIP.1 – Breves considerações sobre a…
O vício formal da EC nº 39/2002, que criou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). Artigo 149-a da CF/88.
IntroduçãoA presente dissertação, tem como objetivo, demonstrar a inconstitucionalidade formal da Emenda Constitucional nº 39/2002, alteração esta, que atribuiu competência aos Municípios brasileiros para que os mesmos criassem a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP…
Ação individual para impedir cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)
Petição inicial de ação individual declaratória de inconstitucionalidade, no caso concreto, da cobrança da COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), cuja cobrança pelos Municípios foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 39/2002.
As irregularidades da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
O mais correto é que a Iluminação Pública fosse custeada pela receita dos impostos, visto que não são afetados a um serviço específico.
Os desacertos da "nova" Contribuição de Iluminação Pública
As contribuições ao lado dos impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios, compõem as espécies tributárias, sendo que cada uma das mencionadas espécies possuem características próprias que as diferenciam. É certo que as contribuições ainda não foram perfeitamente delineadas…