Desaposentação é um direito que, infelizmente, ainda não foi plenamente reconhecido. Ela implica diretamente na vida dos aposentados que continuaram a exercer seu ofício, mesmo após lhes ser garantida a aposentadoria.
A Desaposentação, que é ainda uma novidade, deixa várias dúvidas na cabeça dos interessados. Para saná-las, a equipe André Mansur Advogados Associados selecionou as principais questões, para que todos possam conhecer essa nova e importante emenda.
O que é a Desaposentação?
Uma emenda à uma medida provisória que, na prática, cria legalmente o instituto da desaposentação, que consiste na possibilidade de aumentar os valores recebidos a título de aposentadoria, desde que o segurado continue trabalhando.
Para quem é direcionado esse direito?
Para trabalhadores que se aposentaram, mas que continuaram a contribuir. Esses poderão fazer um novo cálculo e apresentá-lo ao juiz, que irá avaliar tais valores e definir qual é a situação mais vantajosa. Feito isso, o aposentado passará a receber o valor mais adequado para o seu tempo de contribuição.
O beneficiário da Desaposentação precisa renunciar ao seu direito à aposentadoria?
Sim, feito o cálculo de desaposentação, o beneficiário precisa renunciar ao seu direito à aposentadoria, para que então possa receber o valor reajustado (que será mais vantajoso), já que o trabalhador contribuiu para que isso acontecesse.
O trabalhador deixa de receber a aposentadoria antiga enquanto o novo benefício ainda não estiver disponível para ele?
Não, o beneficiário continua recebendo a aposentadoria antiga até que a nova esteja disponível.
Para quem a Desaposentação é interessante?
Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que os cálculos devem ser feitos com bastante cautela, para que o aposentado não seja surpreendido negativamente. Feitos os cálculos, obtemos a resposta para essa questão. A desaposentação é interessante para os aposentados que continuaram a contribuir, já que o reajuste é feito com base no tempo total de contribuição do trabalhador.
Ao se "desaposentar", o beneficiário terá que devolver todo o valor recebido até aquele momento?
Não, ainda que não seja um parecer definitivo, as decisões indicam reconhecimento desse direito, sem que haja necessidade do trabalhador devolver as parcelas recebidas do benefício anterior.