Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A evolução dos direitos dos casais homoafetivos e o Direito Sucessório

Exibindo página 2 de 2

[1] LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Diversidade sexual e direito homoafetivo: Evolução do conceito de família. Organização do texto: Maria Berenice Dias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

[2] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 280.

[3] LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Diversidade sexual e direito homoafetivo: Evolução do conceito de família. Organização do texto: Maria Berenice Dias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 571.

[4] Pater familias era o mais elevado estatuto familiar (status familiae) na Roma Antiga, sempre uma posição masculina. O termo Latim significa, literalmente, “pai da família”. O termo pater se refere a um território ou jurisdição governado por um patriarca. O uso do termo no sentido de orientação masculina da organização social aparece pela primeira vez entre os hebreus no século IV para qualificar o líder de uma sociedade judaica; o termo seria originário do grego helenístico para denominar um líder de comunidade.

[5] GOMES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 33.

[6] WALD, Arnoldo. O novo direito de família. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 10.

[7] BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Dispõe sobre o Código Civil. Publicado em dia 1º de janeiro de 1916, Rio de Janeiro, RJ. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br//>. Acesso em 16 de ago. de 2016.

[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 16 ago. 2016.

[9] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 16 ago. 2016.

[10] SOUZA, Ivone M. C. Coelho de. Famílias modernas: (Inter)secções do afeto e da lei. Revista brasileira de direito de família. v. 8, p.65.

[11] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 16 ago. 2016.

[12] SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo, Malheiros Editores, 18º edição, 2000, p. 76.

[13] SILVESTRE, Edenilse Espindola; FIGUEIREDO, Claudia Regina Althoff. O casamento Homoafetivo no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.3, p. 294-314, 3º Trimestre de 2013. Disponível em: <www.univali.br/ricc> e em <http://www.univali.br/ensino/graduacao/cejurps/cursos/direito/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/893/edenilse-e-claudia.pdf>. Acesso em 21 de ago. de 2016.

[14] MATOS, Ana Carla Harmatiuk. Diversidade sexual e direito homoafetivo: Perspectiva civi-constitucional. Organização do texto: Maria Berenice Dias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

[15] CHANAN, Guilherme Giacomelli. As entidades familiares na Constituição Federal.  Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre, nº42. Junho /Julho 2007, p. 47.

[16] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias, 2011. p.196.

[17] BRITO, Fernanda de Almeida. União afetiva entre homossexuais e seus aspectos jurídicos. São Paulo: LTr, 2000, p. 47.

[18] Supremo reconhece união homoafetiva, 05 de maio de 2011, disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[19] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Dispõe sobre o Código Civil. Publicado no Diário Oficial da República Federativa do Brasil no dia 11 de janeiro de 2002, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br//>. Acesso em 16 de ago. de 2016.

[20] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 16 ago. 2016.

[21] DIAS, Roberto. União estável entre homossexuais, 29 de maio de 2012, disponível em: <http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,uniao-estavel-entre-homossexuais,879206>. Acesso em 16 de ago. 2016.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[22] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. União homoafetiva como entidade familiar. Disponível em: <http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=193683>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[23] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 16 ago. 2016.

[24] DIAS, Maria Berenice. Homofobia é crime?. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/homofobia_%E9_crime.docx.pdf>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[25] BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Especial de Direitos Humanos. LGBT. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/lgbt/dados-estatisticos>. Acesso em 16 de ago. de 2016.

[26] MARTINS, Renata. União civil e casamento homoafetivo: entenda a diferença, portal EBC, 2014. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/cidadania/2014/09/uniao-civil-x-casamento-homoafetivo-entenda-a-polemica>. Acesso em 24 ago. 2016.

[27] GANTOIS, Gustavo. Casais gays conquistam 112 direitos com decisão do STF, Brasília, R7, 2011. Disponível em: <http://noticias.r7.com/brasil/noticias/supremo-tribunal-federal-reconhece-uniao-estavel-gay-20110506.html>. Acesso em 24 ago. 2016.

[28] RODRIGUES, Márcio. Primeiro a conseguir casamento gay no Brasil comemora decisão do CNJ. G1, 2013. Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2013/05/primeiro-conseguir-casamento-gay-no-brasil-comemora-decisao-do-cnj.html>. Acesso em 24 ago. 2016.

[29] SÓTER, Gil; MÜLLER, Ingo. Juiz de paz do Pará pede demissão para não celebrar casamento LGBT, G1, 2013. Disponível em: <http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2013/05/juiz-de-paz-do-para-pede-demissao-para-nao-celebrar-casamento-lbgt.html>. Acesso em 24 ago. 2016.

[30] FOSTER, Gustavo. Pela primeira vez, STF reconhece direito de adoção por casais homossexuais, 2013. Disponível em: <http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2015/03/pela-primeira-vez-stf-reconhece-direito-de-adocao-por-casais-homossexuais-4722282.html>. Acesso em 24 ago. 2016.

[31] FOSTER, Gustavo. Pela primeira vez, STF reconhece direito de adoção por casais homossexuais, 2013. Disponível em: <http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2015/03/pela-primeira-vez-stf-reconhece-direito-de-adocao-por-casais-homossexuais-4722282.html>. Acesso em 24 ago. 2016.

[32] LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Diversidade sexual e direito homoafetivo. Evolução do conceito de família. Organização do texto: Maria Berenice Dias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

[33] FREIRE, Reinaldo Franceschini. Concorrência sucessória na união. Curitiba: Juruá Editora, 2009, p. 275.

[34] VELOSO, Zeno. Direito hereditário do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 17.

[35] VELOSO, Zeno. Direito hereditário do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 17.

[36] SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr 2013. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710& revista_caderno=14>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[37] SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr 2013. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710& revista_caderno=14>. Acesso em 16 de ago 2016.

[38] SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr 2013. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710& revista_caderno=14>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[39] SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr 2013. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710& revista_caderno=14>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[40] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Dispõe sobre o Código Civil. Publicado no Diário Oficial da República Federativa do Brasil no dia 11 de janeiro de 2002, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br//>. Acesso em 16 de ago. de 2016.

[41] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Dispõe sobre o Código Civil. Publicado no Diário Oficial da República Federativa do Brasil no dia 11 de janeiro de 2002, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br//>. Acesso em 16 de ago. de 2016.

[42] SILVA, Fabricia Sarges da. As mudanças ocorridas no direito sucessório homoafetivo após o julgamento da ADIN 4277 pelo Supremo Tribunal Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 111, abr 2013. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12710&revista _caderno=14>. Acesso em 16 de ago. 2016.

[43] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação direita de inconstitucionalidade n.º 4.277. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635>. Acesso em 16 ago. 2016.

Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

José Matos Carvalho

Acadêmico de Direito da Facesf.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!