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Motorista pode solicitar ao Detran/SP pela internet aplicação de advertência em vez de multa

Agenda 04/09/2016 às 15:15

Explicaremos, simplificadamente, como se pode obter a conversão da multa leve ou média em advertência por escrito.

Desde 11 de maio de 2016 (Detran-SP), a advertência por escrito pode ser requerida por quem cometeu uma infração leve ou média e não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Antes de fazer o pedido, é preciso se certificar de que a autuação foi feita pelo Departamento de Trânsito.

O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação. Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br.

O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.

A advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran-SP se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação.

Para fazer o pedido ao Detran-SP, basta clicar na opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área “Serviços Online”, do portal www.detran.sp.gov.br. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página.

Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (listados no link http://scup.it/a9my) para a análise do requerimento. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).

A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.

“Muitos requerimentos são indeferidos porque o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação federal de trânsito ou porque enviou o pedido ao órgão errado. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito, optamos por aplicar a penalidade de multa”, explica o major da Polícia Militar Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP.

Regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 2014, a advertência por escrito pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

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Infrações registradas por outros órgãos – Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação.

As autuações registradas pelo Detran-SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista. Compete ao Detran-SP fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como Prefeituras e Órgãos Rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran-SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”, clicando em "Consulta de pontos da CNH".

DETRAN-SP: O Detran-SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran-SP, clique neste link:http://scup.it/aanx

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO: Portal –www.detran.sp.gov.br

Disque Detran. SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Sobre o autor
Paulo Miranda de Oliveira

Coordenador Financeiro e Administrativo na Areá Bancaria.<br>Coordenador Operacional e Planejamento no Transportes Coletivo em São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Paulo Miranda. Motorista pode solicitar ao Detran/SP pela internet aplicação de advertência em vez de multa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4813, 4 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51628. Acesso em: 22 nov. 2024.

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