Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Penalizações da lei de responsabilidade fiscal pelo impeachment: aplicação da lei ou golpe ?

Exibindo página 2 de 2

3 - Conclusão

Quando um Presidente da República caminha contra os princípios orçamentários, ultrapassando o principal pilar da própria Lei de Responsabilidade Fiscal, que seria simplesmente fazer o ente gastar apenas o que se arrecada evitando que o mesmo aumente a dívida pública descontroladamente, transferindo a dívida de um orçamento para o outro, e ainda mascarar tais fatos para não prejudicar a reeleição – acredita-se ser no mínimo considerada uma fraude eleitoral. Nessa corrente, antes mesmo de atentar contra a LRF em si, o presidente fere princípios constitucionais, não seria um fato mais grave do que a própria violação da Lei Complementar com respaldo no caput do artigo 4° da Lei do Impeachment?

Assim, a Lei do Impeachment está claramente definida para punir desrespeito a suas normas em alguns pontos validando a punição legal com a perda do mandato e punição restritiva para reeleição.

E certamente a vontade pessoal política e partidária não deveria ultrapassar nunca o laudo e apontamento de infrações pelo relatório de parecer rejeitado do Tribunal de Contas da União, e consequente pedido de impeachment em tais bases. Se tal cenário é uma possibilidade, efetivada ou não, verifica-se aqui a necessidade de reforma legal e doutrinária em tal processo. Não seria competência do Tribunal Superior Eleitoral de ter força legal e política suficiente para impugnar eleições com as contas reprovadas pelo TCU? Como pode um presidente continuar no poder pela reeleição com total desordem e descontrole apurados no mandato anterior? Tal mandato não seria um grande manual para outras esferas públicas, ensinando os governadores e prefeitos a como acabar de vez com a legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade da administração pública?

Parece que no Brasil, o político, antes de ser um governante, em qualquer das esferas, é necessário criar uma rede de indicações e nomeações para cargos estratégicos. Com tal maioria, os seus atos transbordam a democracia banhando em águas trevosas da ditadura corrupta, com imunidade tamanha que um parecer rejeitado do principal órgão fiscalizador do Brasil seja menosprezado e a propria Lei Orçamentária alterada caso não se cumpra ao chegar o fim do exercício.

A lei do Impeachment está clara, sua ligação com a Lei de Responsabilidade Fiscal foi incluída em alguns pontos, sendo ainda subsidiados pelos regimentos internos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e o Código de Processo Penal. Contudo, verifica-se que mesmo diante de críticas jurídicas, o maior problema da aplicabilidade punitiva da Lei de Responsabilidade Fiscal, é, e sempre será - a política.

Conclui-se então que a etapa da punição da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo crime de responsabilidade é a fusão de ramos distintos da ordem pública com objetivo comum de buscar a punição necessária para que os governantes públicos se esforcem em manter o equilíbrio financeiro e orçamentário da Nação. A junção da contabilidade pública com o direito penal, administrativo e constitucional não é um simples referencial de artigos da lei, apesar de estarem claramente vinculados. Aliada a essa grande dificuldade, ainda se têm a questão política com a discricionariedade da aceitação do pedido de impeachment pela Câmara que pode colocar tudo a perder.


REFERÊNCIAS

AULETE, Francisco J. Caldas; VALENTE, Antonio Lopes dos Santos. Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa Aulete Digital. Rio de Janeiro: Editora Lexikon, 2008. Disponível em < http://www.aulete.com.br > . Acesso em 15 nov. 2015.

BICUDO, Hélio Pereira; JUNIOR, Miguel Reale; PASCHOAL, Janaina Conceição. Denúncia em face da Presidente da República. Disponível em: < http://jornalggn.com.br/noticia/a-integra-do-pedido-de-impeachment-acatado-por-eduardo-cunha >. Acesso em: 13 jan. 2016.

BRAGON, Gustavo Uribe Rainer. Eduardo Cunha acata pedido de impeachment contra Dilma Rousseff. Folha de S.Paulo, São Paulo. 02 Dezembro de 2015. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1714133-cunha-deflara -processo-de-impeachment-contra-dlma.shtml# _=_ > . Acesso em: 13 jan. 2016.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 05 mai. 2000. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 21 abr. 2015.

______. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 10 abr. 1950. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1079.htm>. Acesso em: 21 abr. 2015.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

______. Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000. Altera o Decreto-lei nº 2848/40, a Lei nº 1079/50 e o Decreto-lei nº 201/67. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 20 out. 2000. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em:  21 abr. 2015.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituição/Constituição.htm>.  Acesso em: 13 jan. 2015.

______. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 31 dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil–03/Decreto-Lei /Del2848.htm>. Acessado em: 13 jan. 2014.

______. Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 23 mar. 1964. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm >. Acesso em: 25 jan. 2015.

______. Relatório e parecer prévio sobre as contas do governo da república. Brasília: TCU, 1989-2014. Disponível em: < http://portal.tcu.gov.br/tcu/paginas/ contas _governo/contas_2014/docs/CG%202014_RelatorioParecerPrevioFinal.pdf>. Acesso em: 25  mar. 2016.

CARDOZO. José Eduardo. Denúncia contra a presidenta da República, por crime de responsabilidade. Informações n. 001/2016 – AGU. Disponível em < http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/denuncia-contra-a-presidente-da-republica/documentos/outros-documentos/manifestacao-da-denunciada/ManifestaodaDenunciada.PDF>. Acesso em: 12 Mai. 2016.

HARADA, Kiyoshi. Atentado à lei orçamentária e crime de responsabilidade como causas de impeachment. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 4575, 10 jan. 2016. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/45729>. Acesso em: 28 jun. 2016.

HARADA, Kiyoshi. Responsabilidade fiscal: Lei Complementar nº. 101/2000 comentada e legislação correlata anotada. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30. ed. São Paulo: Altlas, 2014.

NASCIMENTO, Edson Ronaldo do; DEBUS, Ilvo. Lei complementar n° 101/2000 – Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. 2° ed. atualizada. Brasília: ESAF, 2002. Disponível em: <http://www.stn.fazenda.gov.br/downloads/endendendolrf.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2015.

Sobre o autor
Claudio Afonso Muylaert Ribeiro de Castro

Bacharel em Ciências Econômicas (1996) e Ciências Contábeis (2011); Pós Graduado em Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal - UCAM-RJ (2016).Servidor PMCG - RJ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Claudio Afonso Muylaert Ribeiro. Penalizações da lei de responsabilidade fiscal pelo impeachment: aplicação da lei ou golpe ?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4809, 31 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51687. Acesso em: 24 nov. 2024.

Mais informações

Artigo Científico de Conclusão de Pós-Graduação em Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!