Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A sociedade limitada e a responsabilidade de seus sócios

Agenda 22/09/2016 às 21:36

Estudo sobre a responsabilidade do sócios na sociedade limita. Limitação da responsabilidade em razão do tipo societário.

A sociedade limitada é o tipo societário de maior presença na economia brasileira, o que pode ser verificado através do relatório mensal do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”)[1]­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ ­, responsável pela supervisão das Juntas Comerciais do país. Segundo esse relatório, no mês de dezembro de 2015 foram constituídas mais de 12 mil sociedades desse tipo.

Esse número demonstra claramente a preferência por esse tipo societário e, consequentemente, a importância que ele ocupa no cenário corporativo brasileiro, o que, certamente, está intrinsecamente ligado à livre decisão de escolha do sócio que se quer ter, à possibilidade de redução de custos da operação e à segurança da limitação dos riscos a serem suportados pelos sócios.

Vale ressaltar que os riscos, que podem afetar sobremaneira o patrimônio pessoal dos sócios, uma vez transformados em contingências, deverão seguir os trâmites legais e sua satisfação estará limitada ao valor da participação que cada sócio detém no capital social, conforme prevê a legislação societária (Art. 1.052 do Código Civil).

É importante mencionar que tal limitação poderá ser refutada nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, em que se verifique e comprove o desvio de finalidade (por meio de assunção de obrigações que estejam em desacordo com o objeto social) ou a confusão patrimonial (por meio de retirada recursos ou ingresso de recursos sem a apropriada distribuição de lucros ou aumento de capital social, respectivamente) (Art.50 do Código Civil).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Dessa forma, incorrendo o sócio em quaisquer dos abusos acima descritos, ainda que a sua responsabilidade seja limitada ao valor de sua participação, é possível que este responda com seus bens pessoais pelos prejuízos a der causa e pelos atos ilícitos que cometer nos termos da lei.


[1] http://drei.smpe.gov.br/assuntos/estatisticas/pasta-mensal-nacional-2015/relatorio-estatistico-mensa...

Sobre o autor
Murilo Muniz Silva

Advogado especialista em Direito Societário e Contratos. Atuante nas áreas Cível Empresarial, Imobiliário e Direito Penal. Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB Seção São Paulo. Formado em Direito pela Universidade Paulista de São Paulo - UNIP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!