Já advogo há uma década e nessa jornada de trabalho e aprendizado diário, tive a oportunidade de atender consultas nas mais diversas áreas do Direito, o que me colocou diante de uma realidade desconhecida quando ainda acadêmico: a ciência jurídica está repleta de "mitos jurídicos".
Os mitos jurídicos são enunciados construídos e reproduzidos socialmente, filhos do senso comum, e que apesar da facilidade do acesso à informações que desmistificam essas "verdades", são tão populares e difundidos que muitos jovens operadores do direito já foram em algum momento vítima desses mitos.
Tentaremos abordar alguns desses mitos que comumente aparecem em consultas nos escritórios de Advocacia e ainda mais em redes sociais.
Existe uma "certeza" muito difundida no Direito de Família: a relação entre o pagamento de pensão alimentícia e o direito à visitação da criança. A seguinte associação é muito comum pelas pessoas: pai (ou mãe) que não paga a pensão não têm direito a ver o filho (a).
Nada mais equivocado. O direito à visitação é não apenas um direito, mas um dever do pai ou mãe que não detêm a guarda do filho, e essa visita não está relacionada com ao pagamento da pensão. São duas situações juridicamente distintas.
O direito à visitação não é um direito apenas do pai ou mãe, mas sobretudo da criança, e ao proibir a visita porque não ocorreu o pagamento da pensão no mês ou porque ela está atrasada, acaba ocorrendo a violação de um outro direito. Uma violação não justifica a outra, sendo um direito igualmente previsto em lei, como está expresso no artigo 1.589 do Código Civil:
"Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”
Por fim, os genitores que proíbam as visitas do pai ou mãe, podem ainda ser enquadrados na chamada Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010), que em seu artigo 2º apresenta alguns exemplos de comportamentos proibidos pela lei:
"realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós"
Conclusão: pai ou mãe que não paga pensão não tem o direito de visitar a criança? É UM MITO.
Os filhos não podem ser privados do contato com seus pais, estejam eles pagando ou não a pensão alimentícia.