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A vida de Justiniano e a sua contribuição para o Direito Romano

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Agenda 11/10/2016 às 15:40

CONCLUSÃO

A partir do presente artigo, tivemos o intuito de demonstrar a trajetória de um dos maiores e mais importantes imperadores romanos para a história do Direito. A partir da sua vida e de sua influência, conseguimos identificar o seu objetivo primordial de retomar o Império Romano a partir do âmbito jurídico.

As obras de Justiniano compreendem os ensinamentos dos grandes juristas romanos da Antiguidade, mencionando a forma de operar a ciência do Direito em uma época rica, com uma legislação forte, porém até então não compilada para a sociedade romana. Podemos dizer que graças as compilações de Justiniano o mundo compreende a história e o direito romano, aplicando até hoje seus princípios basilares em seus direitos locais.


BIBLIOGRAFIA

ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 3ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, 1971.

CORREIA, Alexandre e SCIASCIA, Gaetano. Manual de Direito Romano e Textos em Correspondência com os Artigos do Código Civil Brasileiro. Vol. I. 2ª ed. – São Paulo: Saraiva, 1953.

DIGESTO. Tradução de Hélcio Maciel França Madeira. Liber Primus Introdução ao Direito Romano. 3ª edição revista da tradução. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

FILARDI LUIZ, Antônio. Curso de Direito Romano. 3ª ed. - São Paulo: Atlas, 1999.

KLABIN, Aracy Augusta Leme. História Geral do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

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PINTO JÚNIOR, João José. Curso Elementar de Direito Romano. Pernambuco: Typografia Econômica, 1888.

PROCÓPIO DE CESAREA. De Aedificiis. In: ESPINOSA, Fernanda (Org.) Antologia de textos históricos medievais. Lisboa: Sá de Costa, 1981.

Documentário ‘Sou Cesar - Justiniano: O último dos Romanos’. YouTube (Acesso em 15 de março de 2016 <https://www.youtube.com/watch?v=NKJJGe5CiVQ>).


Notas

[1] KLABIN, Aracy Augusta Leme. História Geral do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 228-230.

[2] FILARDI LUIZ, Antônio. Curso de Direito Romano. 3ª ed. - São Paulo: Atlas, 1999. p. 48.

[3] CORREIA, Alexandre e SCIASCIA, Gaetano. Manual de Direito Romano e Textos em Correspondência com os Artigos do Código Civil Brasileiro. Vol. I. 2ª ed. – São Paulo: Saraiva, 1953. p. 463.

[4] Documentário ‘Sou Cesar - Justiniano: O último dos Romanos’. YouTube (Acesso em 15 de março de 2016 <https://www.youtube.com/watch?v=NKJJGe5CiVQ>)

[5] PROCÓPIO DE CESAREA. De aedificiis. In: ESPINOSA, Fernanda (Org.) Antologia de textos históricos medievais. Lisboa: Sá de Costa, 1981. p. 76-77.

[6] CORREIA, Alexandre e SCIASCIA, Gaetano. p. 464.

[7] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p. 230.

[8] Documentário ‘Sou Cesar - Justiniano: O último dos Romanos’. YouTube (Acesso em 15 de março de 2016 <https://www.youtube.com/watch?v=NKJJGe5CiVQ>)

[9] Idem.

[10] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1971. p.15.

[11] ALVES, José Carlos Moreira. p. 62.

[12] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p.231.

[13] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p.232.

[14] Idem.

[15] Ibdem.

[16] ALVES, José Carlos Moreira. p. 63.

[17] ALVES, José Carlos Moreira. p. 61.

[18] CORREIA, Alexandre e SCIASCIA, Gaetano. p.465.

[19] DIGESTO. Tradução de Hélcio Maciel França Madeira. Liber Primus Introdução ao Direito Romano. 3ª edição revista da tradução. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

[20] PINTO JÚNIOR, João José. Curso Elementar de Direito Romano. Pernambuco: Typografia Econômica, 1888. p. 29.

[21] ALVES, José Carlos Moreira. p. 63.

[22] CORREIA, Alexandre e SCIASCIA, Gaetano. p.469.

[23] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p. 233.

[24] ALVES, José Carlos Moreira. p. 63.

[25] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p. 233.

[26] ALVES, José Carlos Moreira. p. 63.

[27] KLABIN, Aracy Augusta Leme. p. 233.

[28] ALVES, José Carlos Moreira. p. 63.

Sobre a autora
Kamila Perestrelo

Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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