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O direito ao adicional de 25% para os aposentados que dependem de cuidados especiais

Agenda 20/10/2016 às 10:49

O adicional é devido ainda que o beneficiário receba o valor máximo pago pela Previdência Social.

1. Os aposentados que têm direito ao adicional

É preciso pontuar inicialmente o artigo de lei que assegura aos aposentados por invalidez que necessitam de cuidados especiais de outra pessoa o direito ao adicional de 25% do valor de sua aposentadoria:

Art. 45 da Lei 8.213. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Embora a redação do Artigo contenha a expressão "aposentadoria por invalidez", a jurisprudência entende que o beneficiário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade ou Aposentadoria Especial, também tem direito ao adicional de 25% previsto no Artigo:

PREVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA. NATUREZA ASSISTENCIAL DO ADICIONAL. CARÁTER PROTETIVO DA NORMA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCOMPASSO DA LEI COM A REALIDADE SOCIAL. 1. A possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, em caso de este necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é prevista regularmente para beneficiários da aposentadoria por invalidez, podendo ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia.[..].

(TRF/4, AC 0017373-51.2012.404.9999/RS, 5ª Turma, Des. Federal Rogério Favreto, DE de 16.09.2013).

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O recente julgamento do TRF4 apontado acima assevera que o adicional pode ser estendido aos aposentados das demais categorias, tendo em vista o princípio da isonomia que norteia a previdência social.

2. As enfermidades e situações amparadas

O Anexo I do decreto 3.048/99 apresenta uma lista de doenças que dariam direito ao adicional de 25%.

Acontece que os tribunais têm decidido que o rol apresentado no referido decreto não é exaustivo, de maneira que quem é aposentado e necessita de cuidados especiais de outra pessoa também terá direito ao adicional, ainda que sua doença não esteja na lista.

3. O adicional de 25% e o "teto" da Previdência Social

A alínea A, do citado Art. 45, determina que o acréscimo de 25% igualmente será devido para aqueles que recebem o teto pago pelo previdência:

Art. 45 da Lei 8.213

A) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

Isso significa que o aposentado que recebe o valor máximo pago pela Previdência Social (R$ 5.189,82) também tem direito ao adicional, passando a receber R$ 6.487,27.

4. Conclusão

Pelo exposto, percebe-se que o adicional de 25% é devido a todos os aposentados que necessitam de cuidados especiais de outra pessoa, independentemente da natureza da aposentadoria.

Não obstante tais informações, é comum o INSS negar o referido adicional. Diante desta situação, o aposentado deve procurar um advogado para ingressar com uma ação judicial contra a autarquia federal.


Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

Sobre o autor
Douglas Rocha

Advogado (OAB/PB 20786), formado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, exerce a advocacia preventiva e contenciosa, sempre com profissionalismo, zelo e ética.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Douglas. O direito ao adicional de 25% para os aposentados que dependem de cuidados especiais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4859, 20 out. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52927. Acesso em: 22 nov. 2024.

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