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Erros e abusos do sistema bancário: até quando?

Temos que admitir que o sistema bancário tem um importante papel na sociedade e que, ao cometer erros e abusos como os que temos visto atualmente na mídia, comprometem sua credibilidade, bem como afetam e desequilibram a vida das pessoas.

Atualmente, o noticiário vive repleto de manchetes negativas envolvendo bancos. Será que isso se deve a uma onda de incompetência de sua estrutura administrativa? Ou será que, em nome do lema ‘obter lucro a qualquer custo’, o sistema bancário pretende justificar a quantidade de erros e abusos que estamos vendo acontecer?

Qualquer que seja o motivo, a sociedade brasileira avança dia a dia na defesa dos direitos do consumidor, e isso deve ser motivo de orgulho para todos nós. Significa também um enorme avanço em termos de justiça e cidadania.

Erros grosseiros e abusos poderiam ser evitados, se o sistema bancário começasse uma verdadeira campanha para rever seus conceitos de atendimento e de respeito ao cliente; e, talvez (e por que não?), também rever a validade de seu lema.

A Justiça tem se deparado com inúmeras ações de indenização por danos morais contra os bancos e, pelo que estamos vendo, não é para menos! São bloqueios indevidos de contas, cobrança de dívidas inexistentes, cobrança de dívidas já pagas, descontos indevidos de empréstimos consignados, envio de cartões de crédito não solicitados, inclusão indevida do nome do cliente na lista de maus pagadores, etc., etc.

Para exemplificar nossas observações, vamos citar alguns casos reais que foram divulgados na mídia, somente neste ano. No primeiro deles, uma mulher teve sua conta-salário bloqueada indevidamente. Imagine a cena: a pessoa trabalha honestamente e, no dia de retirar seu pagamento, que é o seu sustento, é impedida de fazê-lo, porque sua conta foi bloqueada sem nenhuma justificativa.

Você deve estar se perguntando: “Como assim? A conta-salário ser bloqueada?” Pois é, esse é um dos tipos de erros que vêm acontecendo, o que é vergonhoso para o banco e ultrajante para o trabalhador! O banco que cometeu esse ‘descuido’ foi condenado a indenizar a titular da conta por danos morais, pois, além desse problema que rendeu muita angústia e dor de cabeça a essa cliente, ela ainda foi tratada com desprezo por um funcionário do banco, sendo extremamente humilhada na frente de outros clientes.

O fato de impedir a pessoa de honrar suas despesas com o bloqueio indevido de sua conta, aliado ao tratamento desrespeitoso e indigno, alegando ser a própria cliente a culpada pelo injustificável bloqueio, faz com que esse caso pese negativamente na reputação dos bancos.

O segundo caso mostra outro erro que deixa o cliente bastante desconfortável: a cobrança de uma dívida já paga. O banco foi condenado porque agiu de forma desleal, uma vez que não informou ao consumidor que o pagamento da dívida, após o vencimento, não apareceria no sistema, tornando-o, automaticamente, um devedor.

Aí fica minha pergunta: por que, com tanta tecnologia à disposição, o "sistema" ainda não é programado para ser mais inteligente? Além disso, o banco moveu uma ação contra o consumidor, pedindo reintegração de posse do bem. Será que não se deu ao trabalho de verificar se ele já tinha pago a dívida?

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Não é incomum vermos casos de pessoas sendo cobradas por dívidas que já pagaram. Mas é bom lembrar que cobranças indevidas são um abuso e devem ser levadas à justiça pelo consumidor, que tem seus direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a decisão da justiça foi, obviamente, a favor do cliente, condenando o banco a pagar um valor bastante considerável como indenização por danos morais.

Num terceiro exemplo, a instituição bancária foi condenada por desconto indevido de consignado em pensão de uma mulher com deficiência mental. O problema, neste caso, foi que o erro se tornou um tanto mais complexo, porque atingiu uma pessoa considerada incapaz perante a lei.

Após o desconto em sua pensão, muito pouco sobrava para essa senhora sobreviver, pois ela recebia uma pensão ‘mínima’ para seu sustento - de apenas um salário mínimo - e, ainda, para cobrir todas as despesas decorrentes de sua condição de deficiente mental. E foi dessa pensão que o banco descontou o empréstimo consignado. Um erro que pode se comparar a uma verdadeira calamidade! Se a Justiça deve ser aplaudida por cumprir exemplarmente seu papel, é em casos como esse!

Por último, mas não menos alarmante, apontamos os casos em que o cidadão tem seu nome negativado indevidamente, inscrito na "lista negra" dos cadastros de proteção ao crédito - um constrangimento pelo qual ninguém quer passar. Além do constrangimento, some-se as restrições que decorrem de ter o nome "sujo".

Imagine o estresse daqueles que passam por esse pesadelo, recebendo várias contas e inúmeras ligações de cobrança, sem sequer terem dívidas. É uma dor de cabeça que poderia ser evitada, um erro inaceitável! O transtorno causado pelo absurdo dessa situação é motivo suficiente para gerar indenização por danos morais, conforme dita a lei.

Temos que admitir que o sistema bancário tem um importante papel na sociedade e que, ao cometer erros e abusos como os que temos visto atualmente na mídia, comprometem sua credibilidade, bem como afetam e desequilibram a vida das pessoas.

A verdade incontestável é que, se os bancos erram e cometem abusos, devem pagar por isso, pois os cidadãos têm direitos garantidos pela lei, direitos que precisam ser considerados e respeitados pelo sistema bancário.

Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Anéria Campos Lima

Formada em Letras pela UFMG em 1989 e pós-graduada em Metodologias de Ensino em Língua Inglesa. É professora de português e inglês, redatora, revisora, tradutora e escritora. Atualmente, faz parte da equipe de Redação da André Mansur Advogados Associados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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