5 CONCLUSÃO
O ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu a Constituição Federal como base das demais leis, devendo todas as normas seguir os parâmetros ditados na Lei Maior, tendo em vista que a Carta Magna possui um patamar diferenciado, isso pode ser observado quando temos projetos que objetivam alterá-la, exigindo quórum diferenciado das demais leis.
Conforme demonstrado no artigo, o controle de constitucionalidade é uma ferramenta crucial para a manutenção do estado federativo, uma vez que é meio utilizado para analisar se a lei editada afronta ou não a Constituição, que poderá ser efetivado tanto por meio do controle difuso quanto do concentrado.
A proposta deste trabalho foi de analisar o controle de constitucionalidade e em especial, quando as leis municipais afrontam a Constituição Federal, deixando claro que não é por qualquer meio que essa análise poderá ser realizada. Muitas dúvidas surgem pelo fato de os municípios não serem dotados de poder judiciário, o que atrai para a esfera estadual a análise dos conflitos.
A análise de leis municipais que estejam supostamente contrárias à CR/1988 é feita por meio do controle difuso e no concentrado utiliza-se a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que será julgada no STF e agora por meio de recente decisão (RE 650898) do STF, seria admitida a ADI no Tribunal de Justiça, quando forem normas de repetição obrigatória da Constituição Federal na Constituição Estadual.
Quando uma norma municipal atinge a constituição estadual, e tal norma trata de repetição obrigatória da Constituição, caberá o controle de constitucionalidade no âmbito estadual, no Tribunal de Justiça, sendo possível ainda a interposição de recurso extraordinário no STF, já que na prática feriu a própria Lei Maior.
Vimos também que, pelas análises dos julgados e pelos doutrinadores, a interpretação pode vir a sofrer uma mutação, mas que hoje o que predomina são os tipos de controles acima expostos.
Dessa forma, o objetivo desse trabalho consistiu em esclarecer ao público os meios de controle das leis municipais, de modo que não perdurem no nosso ordenamento leis inconstitucionais evitando causar maiores prejuízos à população.
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