Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A responsabilidade objetiva do Estado no caso de Anthony Garotinho

Agenda 19/11/2016 às 16:12

O artigo discorre sobre a responsabilidade do Estado no caso de translado do ex-governador diante de sua saúde.

Antes de tudo, a CF normatiza o princípio da dignidade humana, para qualquer tipo de ser humano. Anthony Garotinho foi atendido por pediatra, nada demais, mas pediatra tem competência [especialidade] para liberar 'garotinho'? A primeira pergunta.

No site do Conselho Federal de Medicina [CFM] usei o mecanismo de busca —Resoluções, Pareceres, Recomendações, Notas Técnicas e Despachos — referente ao estado do RJ. Para minha surpresa, nada encontrado. Descobri, pelo "Livros do Cremesp", as seguintes informações:


Detalhe, as Resoluções mudam, mas fica um alerta. Nos EUA, por exemplo, caso o cidadão não tenha plano de saúde particular, os primeiros socorros é fornecido, mas a internação, em caso mais grave, em muitos casos, ou se maioria, não ocorre. Ou seja, após os primeiros socorros, "salve-se quem puder".

Clarissa Garotinho presta entrevista ao Portal IG:

"O médico teria que assinar um laudo liberando [a transferência]. Ele falou que o colocaram para falar com o juiz, que disse que, se ele não liberasse, iria prendê-lo. Não teve nenhuma coação minha. Quem coagiu o médico foi o juiz, que está fazendo uma perseguição política contra nós".

"Eu aconselhei o médico a mandar um documento para alguém do hospital penitenciário perguntando se eles tinham condições de atender meu pai. Ele disse que não conseguiu fazer isso. Então o secretário de Saúde do Rio [Luiz Antônio de Souza Teixeira] me passou o telefone da coordenadora da equipe médica do hospital e ela pediu para falar com o médico".

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Pode o juiz exigir que o profissional da área de saúde, responsável pelos cuidados necessários ao ex-governador, acatasse a ordem de transferência? Não! O profissional de saúde é responsável pela saúde do internado; é uma prerrogativa profissional. Além de tudo a dignidade humana garante o direito à saúde. Somente o profissional da área de saúde, seja o próprio médico responsável, ou o diretor geral, tem condições técnica (proficiência) de liberar ou não. Mas digamos que, em hipótese, houvesse tentativa de sequestro de Garotinho. Mesmo que o ex-governador não pudesse ser transferido, pela sua saúde precária, a remoção seria necessária. O detalhe está na responsabilidade do Estado. E mesmo que o juiz determinasse, sem qualquer embasamento fático (fuga, sequestro), a remoção de Garotinho — admitindo que a saúde do ex-governador não possibilite sua transferência — surge à responsabilidade do Estado. Do momento da ação do Estado em cercear o direito de "ir, vir e ficar", o Estado é responsável, objetivamente, pelas condições física e psíquica do cidadão. Nos estabelecimentos prisionais, assim com nas instituições públicas de ensino, a responsabilidade do Estado é objetiva.

Encerro dizendo que nada justifica, mesmo se Garotinho tenha cometido crime, já que nada está, ainda, conclusivo — trânsito julgado —, qualquer ação contra a dignidade humana de qualquer pessoa. O Direito evoluiu, a humanidade saiu das sombras dos atos "dente por dente e olho por olho". A legitima defesa e o contraditório, evoluções no Direito. A dignidade humana é o limite do Estado, sendo este impedido de avançar arbitrariamente. Permitir que a histeria coletiva ao exercício das próprias razões seja exercida por justificativa de se fazer "justiça" é perigoso e retrocesso civilizatório. Até o momento não houve comprovação de abuso de poder por parte do juiz. Se houve abuso, o Estado Democrático de Direito deve, sempre, imperar. Se não houve, mesmo diante das cenas tristes, a Justiça deve agir, doa a quem doer. É o Estado Democrático de Direito.

O que não pode é a imprensa promover sensacionalismos. É gravíssimo ato contra a democracia. A liberdade de expressão, consequentemente se desdobrando na liberdade de imprensa, sempre deve almejar os principio norteadores da democracia. Alguns jornalistas, infelizmente, o que comprova que diploma não garante proficiência profissional, sem medir suas palavras, já agiram pelo simples ato de promover "justiça" no Brasil. Linchamentos ocorreram, concidadãos, inocentes, foram feridos. Incitar à violência arbitrária é provocar o retorna da vingança sem limites. Na Revolução Francesa, os excessos foram cometidos, o que causou guilhotinamentos movidos pela histeria coletiva.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!