Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Direito e literatura: O Processo de Kafka, desumanização do processo e a experiência brasileira com o CPC/15

Exibindo página 2 de 2
Agenda 10/12/2016 às 19:32

5. CONCLUSÃO

A humanização do processo há muito tem sido tema da processualística. Como Pedro Bentes Filho defende, o processo moderno deve ser visto sob a ótica da prestação do serviço jurisdicional eficiente e efetivo, como um processo de resultados em prol dos jurisdicionados que são, em essência, consumidores do serviço jurisdicional, conduzindo-os aos resultados práticos por eles desejados e produzindo a eliminação dos conflitos resultantes dos estados de incerteza/insatisfação que afetam a paz social e a própria autoridade do ordenamento jurídico.

É necessário entender que por de trás das paginas dos autos existem pessoas que vivenciam um drama particular, e que um processo judicial não existe por si só, deve, sobretudo, existir para atender a uma determinada finalidade, a de solução de litígios.  

Por meio da literatura, Kafka teceu crítica profunda ao poder dos sistemas autorreferenciais que se sustentam de estruturas dinâmicas e comunicações autossustentáveis e não a partir de objetivos ou representantes individuais. Essa desinvidualização acentuada repercute em um problema vivido até hoje na pós-modernidade: a desumanização do processo.            

Para superação de tal problema é necessário superar a ideia de processo como mero instrumento, superar a ideia de processo como fim em si mesmo. Para isto, chego à conclusão de que deve haver uma adequação do Direito Processual com a realidade social contemporânea, observando princípios jurídicos e garantias fundamentais e (re) valorizando os dois aspectos elementares de um processo, o aspecto humano e o aspecto dialógico.

A recente experiência brasileira com a elaboração de um novo diploma processual foi de suma importância para mostrar que é possível adequar o Direito Processual com a realidade social contemporânea para que haja a efetiva realização de direitos dos principais interessados no processo, os jurisdicionados.


REFÊRENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4° ed. São Paulo: Malheiros Ed., 2005.

BENTES FILHO, Pedro. Humanização do Processo Civil: Redimensão Instrumental da Oralidade e Acesso à Justiça. Belém, 2002. Disponível em: <http://www.academia.edu/7044928/HUMANIZA%C3%87%C3%83O_DO_PROCESSO_CIVIL_REDIMENS%C3%83O_INSTRUMENTAL_DA_ORALIDADE_E_ACESSO_%C3%80_JUSTI%C3%87A>. Acesso em 24.11.2015

BRUM, Nathalia. Algumas Inovações do Novo Código de Processo Civil. Disponível em <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8961/Algumas-inovacoes-do-novo-Codigo-de-Processo-Civil>.  Acesso em: 10.12.2015

CAMPOS, Aline Sotão; HOMCI, Arthur Laércio. Linguagem jurídica, acesso à justiça e o processo kafkaniano. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4016, 30 jun. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/29880>. Acesso em 25.11.2015.

DE JESUS, Candice Regina. O Devido Processo Legal na Obra de Franz Kafka. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/12684/o-devido-processo-legal-o-contraditorio-e-a-ampla-defesa-no-brasil-e-na-obra-literaria-o-processo-de-franz-kafka>. Acesso em 23.11.2015

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 15. Ed. Salvador: Juspodivm, 2013. V. 1.

DUTRA, Leonardo Campos. Breves Lições sobre Jurisdição, Processo e Ação em Francesco Carnelutti. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwju_YSZzqnJAhXIoJAKHUoZCtoQFgghMAE&url=http%3A%2F%2Fperiodicos.pucminas.br%2Findex.php%2FDireitoSerro%2Farticle%2Fdownload%2F8666%2F7348&usg=AFQjCNFW4Q8vbg5J4ySczh7fFp-ZgDj1fg&sig2=dSqdMIer5JUDYDaACZiFUw&bvm=bv.108194040,d.Y2I>. Acesso em 24.11.2015

KAFKA, Franz. O Processo. Trad. Modesto Carone. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

KORFMANN, Michael. A Respeito do Processo de Kafka. Revista Contingentia, 2009, V.4, N.1.

PASSOS, J. J, Calmon de. Direito, Poder, Justiça e Processo: Julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

SILVA, Jaqueline Mielke. O Direito Processual Civil na Pós-Modernidade a Partir Da Obra “O Processo” de Frankz Kafka: a necessidade de superação da ideia de processo como mero instrumento. Revista Diálogos do Direito – ISNN 2316-2112. Disponível em <http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/dialogosdodireito/article/view/31>. Acesso em: 10.12.2015

Sobre o autor
Renato Bismarck Feio Farias

Membro da Clínica de Combate e Prevenção ao Superendividamento do CESUPA. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este trabalho foi resultado de estudos e pesquisas no Grupo de Estudo Temático "Direito e literatura: O Processo, de Franz Kafka", no Centro Universitário do Pará - CESUPA, grupo que teve como objetivo, o estudo sobre o livro "O processo" de Franz Kafka, por meio de debates relacionando as narrativas do autor com a realidade dos processo jurídicos.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!