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Lei nº 13.271/2016: aplicabilidade e limites para as revistas íntimas

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Agenda 26/12/2016 às 15:25

Conclusão

O presente trabalho teve como objetivo analisar a aplicabilidade da Lei nº 13.271/2016, seu campo de atuação, seus limites, sua extensão, bem como a possibilidade de estender sua aplicação para os homens, ainda que seu texto cite apenas as mulheres.

Para que o objetivo do artigo fosse alcançado, foi feita uma análise bibliográfica e documental, de cunho qualitativo, por meio do estudo de posições doutrinárias, jurisprudência, legislação e livros publicados por estudiosos na área, construindo um paralelo para a aplicabilidade da Lei.

Verificou-se que, de modo geral, a revista por parte do empregador é considerada como legal, desde que se limite a bolsas e pertences dos empregados, sendo vedada a revista íntima.

A Lei nº 13.271/2016, de 15/04/2016, proibiu que empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, adotem qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino e estabeleceu uma multa de R$ 20.000,00 pelo descumprimento da norma, dobrado o valor em caso de reincidência. O valor recolhido em multas será destinado a órgãos de proteção dos direitos da mulher.

Conclui-se, com base no entendimento majoritário da jurisprudência com relação à aplicação do inciso VI do artigo 373-A da CLT (que proíbe o procedimento de revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias) de que este também pode ser estendido aos homens, bem como devido a decisões judiciais pautadas no princípio constitucional da igualdade, conforme exemplificado no caso da Lei Maria da Penha, e em alterações de legislação que estendem benefícios inicialmente direcionados de forma exclusiva para as mulheres também aos homens (conforme o exemplo da inclusão do artigo 392-C na CLT, que permite que o homem receba licença maternidade em caso de adoção), a aplicação da Lei nº 13.271/2016 deve seguir essa mesma lógica de abrangência universal, uma vez que não há aparente discriminação a ser combatida no caso da revista íntima.

Entretanto, faz-se a ressalva de que podem ocorrer divergências jurisprudenciais até que o tema esteja pacificado. Portanto, sugere-se que isso ocorra o mais rápido possível.

Como limitação do estudo, pode-se citar o fato de não haver, até a presente data, decisões judiciais baseadas na utilização da nova Lei, tendo em vista sua recente edição. Desta forma, não foi possível exemplificar sua aplicação, que seria grande relevância para o estudo.

Por fim, sugere-se para futuros trabalhos a análise de como a Lei nº 13.271/2016 será aplicada e as medidas que podem ser tomadas para que não haja conflitos jurisprudenciais, nem discriminação no ambiente de trabalho.


Referências

ARISTÓTELES. Nicomachean ethics. Traduzido por ROSS, William David. Kitchener: Batoche Books, 1999.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho. Enunciados aprovados. São Paulo: LTr, 2008.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 02 jun. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 02 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9029.HTM>. Acesso em: 04 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 9.799, de 26 de maio de 1999. Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9799.htm>. Acesso em: 04 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 05 jun. 2016.

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BRASIL. Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. Altera o Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1942, - Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12873.htm>. Acesso em: 06 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 06 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 13.271, de 15 de abril de 2016. Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13.271.htm>. Acesso em: 01 jun. 2016.

BRASIL. Mensagem nº 146, de 15 de abril de 2016. Comunica veto parcial, por contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 583, de 2007 (nº 2/11 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais". Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Msg/VEP-146.htm>. Acesso em: 01 jun. 2016.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão. Apelação nº 0001537-14.2011.8.26.0368. 3ª Câmara de Direito Criminal. Medidas protetivas. Lei “Maria da Penha”. Aplicação analógica visando estender a lei em favor do homem. Possibilidade. Lei “Maria da Penha” que visa equilibrar as relações domésticas ou familiares ou violência oriunda de tais relações. Jurisprudência tem decidido tão somente com base no âmbito em que a violência ocorreu. Pedido liminar concedido. Aplicação analógica da Lei 11.340/06. Recurso provido. Relator Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro. São Paulo, 03 dez. 2013. Disponível em: <http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/121959015/apelacao-apl-15371420118260368-sp-0001537-1420118260368/inteiro-teor-121959025>. Acesso em: 06 jun. 2016.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Acórdão. Recurso Ordinário nº 0157800-98.2008.5.01.0021. 7ª Turma. Revista íntima. Ilicitude. Dano moral configurado. Aplicação a todos os trabalhadores. Homens e mulheres. Isonomia. Relatora Des. do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva. Rio de Janeiro, 24 set. 2014. Disponível em: <http://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/144662002/recurso-ordinario-ro-1578009820085010021-rj/inteiro-teor-144662080>. Acesso em: 04 jun. 2016.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Recurso Ordinário nº 01996.2010.036.23.00-5. 1ª Turma. Revista em pertences pessoais do empregado. Prática corriqueira e infundada. Abuso de direito. Dano moral. Caracterização. Relator Des. Tarcísio Valente. Cuiabá, 15 jul. 2011. Disponível em: <http://trt-23.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20072435/recurso-ordinario-trabalhista-ro-1996201003623005-mt-0199620100362300-5>. Acesso em: 04 jun. 2016.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão. Recurso de Revista nº TST-RR-61100-87.2013.5.13.0009. 5ª Turma. Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado. Relator Min. Caputo Bastos. Brasília, 13 nov. 2013. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%2061100-87.2013.5.13.0009&base=acordao&rowid=AAANGhAA+AAANWOAAU&dataPublicacao=22/11/2013&localPublicacao=DEJT&query=revista%20and%20de%20and%20bolsas%20and%20sacolas>. Acesso em: 04 jun. 2016.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

PEREIRA, Alberto Luiz Bresciani de Fontan. Revistas pessoais em empregados: a dignidade da pessoa humana e os limites do poder diretivo do empregador. In: COURA, Solange Barbosa de Castro; MELLO, Roberta Dantas de; REIS, Daniela Muradas (Org.). Justiça social: um tributo a Mauricio Godinho Delgado. São Paulo: LTr, 2013. P. 284-289.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Direito do trabalho aplicado, vol. 3: segurança e medicina do trabalho, trabalho da mulher e do menor. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

Sobre o autor
Jonatas de Pessoa Albuquerque Martins

Bacharel em Ciências Contábeis (Universidade Federal do Ceará) Especialista em Direito do Trabalho (Universidade Pitágoras Unopar) Mestrando em Economia (Universidade Federal do Ceará) Servidor da Universidade Federal do Ceará

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINS, Jonatas Pessoa Albuquerque. Lei nº 13.271/2016: aplicabilidade e limites para as revistas íntimas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4926, 26 dez. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54550. Acesso em: 22 dez. 2024.

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