CONCLUSÃO
Portanto, após a digressão acima, concluímos que o ordenamento jurídico aponta para a ilegalidade do ato praticado em relação ao credenciamento de empresas especializadas para na implantação e administração de serviços técnicos da Conformidade, Medição e Efetivação - CME das águas de lastro e sedimentos dos navios e embarcações, por parte dos Estados, uma vez que não está contida no rol de suas competências.
A prática de tal ato gerará total insegurança jurídica perante o meio marítimo, e se criará total desarmonia no meio político-jurídico, contrariando a legislação ambiental pátria.
Notas
[1] http://www.imo.org/en/Pages/Default.aspx, acessado em 02 de janeiro de 2017.
[2] Motta Filho, Sylvio Clemente da. Direito Constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 26. Ed. rev atual. e ampl. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método,2016. P. 72-76.
[3] Oliveira, Fabiano Melo Gonçalves de. Manual de direito ambiental. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo, Método, 2014. 66-72.
[4] Lenza Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 14. Ed . rev atual. e ampl. –São Paulo, 2010. P.50.