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A relação entre o jus postulandi das partes e os honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho.

Aspectos gerais e jurídicos e a necessidade de remunerar o trabalho advocatício

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Agenda 17/01/2017 às 16:00

9. Referências bibliográficas

Bomfim, Benedito Calheiros, Revista Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região – Edição nº, 47 - “O fim do Jus Postulandi na Justiça do Trabalho” <http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/GRPPORTALTRT/PAGINAPRINCIPAL/JURISPRUDENCIA_NOVA/REVISTAS%20TRT-RJ/047/REVISTA%20TRIBUNAL%20REGIONAL%20%20DO%20TRABALHO%20DA%201%C2%AA%20REGI%C3%83O%20N%2047/O%20FIM%20DO%20JUS%20POSTULANDI%20NA%20JUSTI%C3%87A%20DO%20TRABALHO.PDF> Acesso em 12 ago. 2015.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho.  Súmula nº. 219 - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 Disponível em: < http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html#SUM-219>. Acesso em: 17 ago. 2015.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região. Acórdão do Processo TRT/SP Nº 0001973-36.2012.5.02.0083 4ª Turma – Disponível em <http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/202079301/recurso-ordinario-ro-19733620125020083-sp-00019733620125020083-a28/inteiro-teor-202079323> Acesso em 25 Ago 2015

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão do Processo TST-AIRR-2215-09.2011.5.03.0016 – Disponível em <http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24147336/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-22150920115030016-2215-0920115030016-tst/inteiro-teor-111883716> - Acesso em 30 Ago 2015

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Acórdão do processo de nº. 01215-2003-027-04-00-6 RO – Disponível em <http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/consulta_rapida/ConsultaProcessualWindow?svc=consultaBean&nroprocesso=01215-2003-027-04-00-6&operation=doProcesso&action=2&intervalo=90> Acesso em 29 Set 2015

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região – Súmula 61 – Disponível em < http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/jurisprudencia/sumula> Acesso em 25 set 2015.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho – Súmula 425 – Disponível  em >http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-425> Acesso em 29 set 2015.

Scarpinella, Bueno,  Cassio. A natureza dos honorários advocatícios sucumbenciais.  Disponível em  <http://www.scarpinellabueno.com.br/Textos/Honor%C3%A1rios%20advocat%C3%ADcios%20_natureza%20alimentar_.pdf> Acesso em 30 Ago 2015.

OLIVEIRA, Antônio José Xavier. Linhas gerais acerca dos honorários advocatícios:. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1288, 10 jan. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9378>. Acesso em: 14 ago. 2015.

OLIVEIRA, Antônio José Xavier. Linhas gerais acerca dos honorários advocatícios:. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1288, 10 jan. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9378>. Acesso em: 16 ago. 2015.

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DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002, vol. 2.

MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. 5ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997, tomo I.

TEPEDINO, Gustavo, et. Alli. Código Civil interpretado. 2ª Ed. Rio de Janeiro, 2007.

OLIVEIRA, James Eduardo. Código Civil Anotado e Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

Basile, César Reinaldo Offa, Processo do trabalho 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – Coleção sinopses jurídicas.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 8ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

Romar, Carla Tereza Martins, Direito Processual do Trabalho – 5a Edição – São Paulo: Atlas, 2009.

Carrion, Valentin, Comentários à consolidação das leis do trabalho – 34a Edição -  São Paulo, Saraiva, 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 146.318-0 SP. Relator: Ministro Carlos Velloso. D.J. 04.04.1997

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 1392/SP. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. D.J. 08.05.1995.

LÔBO, Paulo Luiz Neto. Comentários ao Novo Estatuto da Advocacia e da OAB. Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica, 1994.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho.  Súmula nº. 329 - Res. 21/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994

Sobre o autor
Inacio T Machado

Advogado e educador. Atua na cidade de Porto Alegre/RS e região metropolitana nas áreas trabalhista, cível, consumidor e administrativo. Especialidade em relações de Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACHADO, Inacio T. A relação entre o jus postulandi das partes e os honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho.: Aspectos gerais e jurídicos e a necessidade de remunerar o trabalho advocatício. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4948, 17 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55024. Acesso em: 22 nov. 2024.

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