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Relatório do Ministério da Justiça e Cidadania sobre população carcerária

Agenda 16/01/2017 às 10:37

Sempre houve duas Justiças no Brasil: quem tem dinheiro ou conhecimento; e quem não tem. Também existe a corrupção dentro da máquina estatal. A seletividade penal ainda é aplicada. O caos prisional é o resultado.

Em 2016, o MJ divulgou relatório realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). O INFOPEN (INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS)é de 2014.

Abaixo, transcrevo trechos do INFOPEN:

Raça, cor ou etnia

Em relação à raça, cor ou etnia, 48% das unidades prisionais informaram ter condições de obter essa informação para todas as pessoas privadas de liberdade, e 14% informaram ter condições de informar para apenas parte das pessoas. No total, a informação foi disponibilizada para 274.315 pessoas privadas de liberdade, cerca de 45% da população prisional.

Raça, cor ou etnia por Unidade da Federação

Porcentagem de pessoas negras no sistema prisional e na população geral

Pessoas com deficiência no sistema prisional

Escolaridade da população prisional

Distribuições de crimes tentados/consumados

Distribuição por gênero de crimes tentados/consumados entre os registros das pessoas privadas de liberdade

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 As "Leis de Papel" — CRFB de 1988, LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984, LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011 (arts. 310, 321) — somente decoram o Ordenamento Jurídico, pois à realidade nada é igual ao que dizem as normas. Os presídios, salvo pouquíssimos, não tem infraestrutura. Imagine os presos com necessidades especiais. Muitos contraem várias doenças, como tuberculose.

O tráfico de drogas é considerado um dos problemas em relação aos encarceramentos. Outro problema quanto ao tráfico de drogas e os indivíduos que participam do Estado Tráfico é a desigualdade social. O Brasil sempre foi um país discriminador; de 1891 até 1988, os afrodescendentes jamais tiveram condições de ascensão socioeconômica. As Constituições brasileiras diziam que todos são iguais (igualdade formal), porém esta igualdade não era material.

Há "franciscanos" que adoram argumentar "Olha lá! Criou dez filhos. Ela não se prostituiu, não roubou ou furtou. E os filhos jamais cometeram crimes". Os "franciscanos" gostam de manter certas pessoas na miséria — não sendo assim, fariam manifestações nas ruas contra as abissais desigualdades sociais. Os "franciscanos" reclamam que as condições econômicas deploráveis desde 2014 geram dor, aflição, vergonha e violações aos seus direitos humanos. Como são trabalhadores, ou concursados, pela meritocracia, não podem passar pelo que passam. Culpam os administradores públicos. Poderiam os "franciscanos" agora dizerem:

"Olha lá! Criou dez filhos. Ela não se prostituiu, não roubou ou furtou. E os filhos jamais cometeram crimes. Por que irei reclamar da crise econômica e, possivelmente, viver nas classes sociais sem infraestruturas (saneamento, saúde, educação, residência segura etc.)?"

Nos olhos dos outros é colírio!

Afrodescendentes, nordestinos, e quem se achasse dentro do Apartheid brasileiro, não conseguia educação, habitação e muitos direitos normatizados nas leis. As ações afirmativas, iniciadas no governo de Fernando Henrique Cardoso, desagradaram as camadas sociais consideradas "superiores". Também nos governos de Lula e Dilma, as ações afirmativas foram condenadas. Mesmo assim, e pelas decisões corajosas do STF, as ações afirmativas foram enraizadas no solo discriminador brasileiro.

Por que somente os negros e os pobres são encarcerados? Há uma seletividade penal? Acredito que sim. Essa seletividade começa pelo fator poder: poder econômico; poder de influência. O poder econômico garante até prescrição de sentença, pois é possível contratar escritórios de advocacia. Tanto é verdade, que, contemporaneamente, o STF decidiu que é possível o encarceramento em segunda estância. O poder de influência é o poder político dos senadores, deputados, prefeitos, governadores, juízes e presidente ou presidenta.

Aos párias, a certeza de que serão inimigos do Estado caso cometam qualquer tipo de crime. Sempre ratifiquei, muito antes das Dez Medidas Contra a Corrupção, que uma canetada superfaturando obras públicas, ou leis que garantem subsídios aquém da realidade brasileira (salário mínimo versus subsídios e o mínimo do mínimo existencial para os párias) configuram o Estado absolutista disfarçado de democrático.

Quem financia o tráfico de drogas no Brasil? Será que somente os negros consomem drogas ilícitas? Como nos presídios os encarcerados de facções criminosas conseguem dinheiro, celulares, festas? E como ainda conseguem mandar ordens para os subalternos fora das prisões?

O sistema penitenciário brasileiro, a sua estrutura desumana, assim como o próprio caos nas desigualdades sociais, garantem aos que se dizem representantes do povo o enriquecimento através da agonia alheia. Sociedades desiguais geralmente possuem altas taxas de criminalidade. Porém, a desigualdade não é tão somente quanto à desigualdade econômica, mas a desigualdade fruto de segregação, utilitarismos "supremacia". Em vários artigos, sempre explanei sobre o belíssimo trabalho de Richard Wilkinson e Kate Pickett sobre desigualdades sociais. No livro The Spirit Level, o encarceramento nos EUA é seletivo: somente afrodescendentes e hispânicos são encarcerados, enquanto brancos recebem penas alternativas, como prestação social.

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Também é de se considerar a visibilidade. As classes média e alta e os agentes públicos também consomem maconha, cocaína. Quem vende as drogas ilícitas nas esquinas? Os moradores de comunidades carentes. Não há incursões policiais nos condomínios das classes altas e média (antiga média), mas nas casas, sem ordem judicial, dos moradores de comunidades carentes o Estado Democrático de Direito é aplicado para se garantir o interesse público. Tem-se, então o labeling approach.

Os presídios brasileiros estão superlotados, pois se aplica o Código Penal do Inimigo aos párias. O encarceramento — privação de liberdade — mantém trancafiado ladrão de chinelo, de galinha, entre outros delitos de pouca gravidade ao lado de criminosos de periculosidade alta. Os presídios tornaram-se berços esplêndidos de organizações criminosas. Pela força que possuem fora e dentro dos estabelecimentos prisionais ditam regras para os prisioneiros. Na busca de salvação pessoal, o detento, p. ex., ladrão de galinha, é obrigado a se "filiar" a alguma organização para poder sobreviver. Entrou como ladrão de galinha, mas sai como mais um membro de organização. Enquanto isso, a sociedade justiceira pede morte para todos os prisioneiros. Políticos inescrupulosos se aproveitam da histeria coletiva de seus eleitores ou simpatizantes para aplicar o Estado de Exceção.

O problema, crescente, não está em si nas organizações criminosas. Está na corrupção entre os agentes públicos e as organizações criminosas, entre operadores de Direito e as organizações criminosas. Também está na própria corrupção entre os agentes públicos, principalmente os políticos. O resultado é o caos em todos os segmentos sociais: miséria; desumanização; Lei de Gerson.

Filmes recomendados para estudo sobre violência, desigualdade social, corrupção


Para terminar, a realidade de tudo que existe no Brasil. Muitos policiais e traficantes ainda morrerão. Usuários de vias terrestres serão mortos por balas perdidas — SUIPA tem contabilizado número crescente de animais feridos por bala perdida. Quem lucra com o caos brasileiro? Nos EUA, bilhões de dólares são gastos com Segurança Público, enquanto saúde e educação estão decadentes. As empresas de segurança privada faturam milhões. No Brasil, quem realmente ganha com o crime organizado e com as desigualdades sociais? Lava Jato tem evidenciado.


REFERÊNCIAS:

META REVISTA. Veja quem são os juízes corruptos condenados com aposentadorias de R$ 25 mil. Disponível em:

http://metalrevista.com.br/2016/02/17/veja-quem-são-os-juizes-corruptos-condenados-com-aposentadoria...

Ministério da Justiça e Cidadania. Disponível em: http://www.justiça.gov.br/radio/mj-divulga-novo-relatorio-sobre-populacao-carceraria-brasileira

Usos e abusos da prisão provisória no Rio de Janeiro. Avaliativo do impacto da Lei 12.403/2011. Disponível em: https://redejusticacriminal.files.wordpress.com/2013/07/presosprovlivro.pdf

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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