Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Discurso estratégico perante o júri: o direito à memória e à justiça como elementos da persuasão

Agenda 18/01/2017 às 13:16

Discurso estratégico perante o juri na solução de litígios judiciais em face de princípios primordiais a existência do estado democrático de direito. Acordos internacionais que o Brasil e signatário. Supremacia estatal aplicada a consecução do bem comum.

Resumo: As revoluções políticas implantadas em vários países do mundo, durante o século XX, deixaram marcas na sociedade em virtude dos novos padrões culturais e sociolinguísticos que emergiram, dentro do comportamento humano. Tais prerrogativas que se sucedem a estes acontecimentos são determinantes intrinsecamente nos atos inerentes às atividades de diversas classes profissionais, em cujo dever de ofício nas mais altas instancias passa-se a considerar a análise crítica de cunho humanitário, como simbologia da justiça.. Nesta perspectiva, admitindo a verdadeira essência da democracia e da liberdade, condicionada a uma verdade factual privilegiada, o direito à memória e à justiça como elementos da persuasão sucedem o marco inicial desta nova era, que, por intermédio dos nossos renomados advogados, destituímos o anterior retrato de tradicionalismo, aproximando a estrutura judiciária aos mais fragilizados, gerando eficiência e eficácia, como também servindo de manual estratégico na solução dos litígios judiciais. Neste sentido, sob o viés empírico, psicológico e filosófico, o objetivo deste artigo é analisar de que forma estes novos elementos somam-se à estratégia (como o embasamento literário, das figuras de linguagem) e em quais circunstancias dão exemplo deste trabalho altruístico na jurisdição brasileira, haja vista a aproximação cada vez maior com a dignidade da pessoa humana além de almejar o envolvimento de situações pessoais e emocionais dos jurados. Para tanto, utilizamos uma metodologia analítico-descritiva, baseada na pesquisa indireta em livros e periódicos, dando ênfase com as teses filosóficas expostas posteriormente. 

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Palavras-chave: Sociolinguísticos.Comportamento.Prerrogativas.


Conforme constatamos na nossa rotina diária, não bastando administrar as concepções inerentes ao exercício profissional e a vida profissional, além de compreender um equilíbrio ente razão e emoção, elementos essenciais na conquista da maturidade plena, cabe-nos abordar primordialmente todos os planejamentos estratégicos indispensáveis na solução de conflitos institucionais, desde os primórdios da humanidade, já sinalizando a arte da persuasão. Com base nestas teses preliminares, sob o valor da memória e da justiça, reiteramos a inigualável importância de um bem não apenas jurídico, mas de responsabilidade solidária: a educação. Assim, passando por diversos filósofos como Platão, Aristóteles e Kant, com os quais foram conjugadas a origem e as razões das atuais mudanças comportamentais, vê-se que a responsabilidade estatal é subsidiária, emergindo a mudança no estereótipo de um trabalho desenvolvido paulatinamente, dentro das comunidades, em face da moral e dos bons costumes. Partindo deste pressuposto de cunho individual, dos princípios ordinários, é que podemos falar dos atuais fatores jurisdicionais, sem esquecer do eixo temático principal que é a arte da persuasão. Ao que antes das revoluções políticas do século passado alimentava uma disparidade dentro dos poderes, seja entre imperialismo Burguês e revolta proletária, hoje para o discurso primário, para o texto legislativo, além do posicionamento profissional, revivem a democracia e a compatibilidade entre todos os credos. Através do poder da palavra, ao que conclamam nossos homens e mulheres na sua labuta por melhores condições de sobrevivência, chegamos no íntimo de nossos jurados, a quem sob o amparo da lei compete o julgamento final, quanto trata-se de fatos mais graves, reportando estes à possíveis situações que estariam sujeitos na sua vida, enfim conquistando o mérito de tais e tantos quantos forem os clientes vitimados. Em síntese, sejam nas audiências ou nas reuniões de conciliação, sobre uma visão global, quando incorporamos substancialmente o sonho de superar tais recessões, não apenas presumimos mas também buscamos a excelência no cumprimento de nosso contrato social, dos direitos humanos, da justiça e da paz, mas acima de tudo, da ordem e do progresso permanente.

 


Referências Bibliográficas:

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora, 7ª ed. rev. – SP: Saraiva, 2009.

MERLE, Marcel. Sociologia das relações internacionais. Brasília, DF: Editora UnB, 1976.

KISSINGER, Henry. Diplomacia. São Paulo, SP: Ed. Saraiva. 2012.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!