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Dinâmica da logística reversa: caráter plurifuncional do direito fundamental ao meio ambiente sadio

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Agenda 03/02/2017 às 12:35

3.        ATUAÇÃO das empresas

Interessante destacar aqui projetos que contribuem para a promoção da logística reversa, muitas vezes propostas pela iniciativa privada ao perceber a necessidade de contribuição para com a preservação do meio ambiente. Talvez um dos mais conhecidos seja o PAPA-PILHAS, programa do Banco Santander que recolhe e recicla pilhas, baterias portáteis, celulares, laptops, câmeras digitais e outros aparelhos eletrônicos portáteis.

Desde que foi criado, em 2006, mais de 500 toneladas de materiais foram recolhidas e recicladas pelo programa. A reciclagem é feita pela empresa especializada e licenciada Suzaquim. O Santander é responsável por todos os custos de coleta, transporte e reciclagem.[11]

As Lojas Renner mantém o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS), iniciado em 2010, que tem como objetivo recolher, por meio da logística reversa, e dar destinação adequada a todos os resíduos gerados pela Companhia. O mesmo caminhão que entrega os produtos nas lojas, recolhe os resíduos. As transportadoras levam os resíduos para os centros de distribuição de São Bernardo do Campo (SP) e Palhoça (SC), onde eles são separados por tipo e descartados corretamente.[12]

A empresa CLARO, por meio do Instituto Claro, lançou companha, em que  o ‘Claro Recicla’, programa de conscientização sobre o descarte correto de celulares, baterias e acessórios e o ‘Claro Clube’, programa de relacionamento e fidelização da operadora, fizeram uma parceria para incentivar as pessoas a destinarem de forma adequada seus celulares e baterias fora de uso ou obsoletos, em troca de pontos que podem ser trocados por produtos novos.[13] 

Pneus velhos estão surgindo como combustível para a indústria cimenteira e de matéria prima na produção de asfalto. O pneu velho passou a ser disputado pela indústria. Uma nova geração de asfalto borracha está sendo testada em laboratório. A ideia é reduzir ao máximo o uso de calor na hora de aplicar o asfalto nas rodovias. Com menos calor, utiliza-se menos energia e há menos custos. E os pneus usados nos fornos das cimenteiras são ótimos combustíveis. Queimam rápido e mantêm a temperatura interna elevada. Ao contrário do asfalto, que só aproveita a borracha do pneu, as cimenteiras aproveitam tudo, inclusive a malha de aço que vem junto com as carcaças. [14]

A sustentabilidade do nosso planeta a nível ambiental, a legislação ambiental cada vez mais restritiva e a escassez de recursos naturais, são os principais fatores que contribuem para que a logística reversa seja a área da logística com um  futuro promissor. Cada vez mais, os clientes valorizam as empresas que possuem políticas ambientais mais exigentes, sendo um fator de competitividade entre empresas e logo uma estratégia de diferenciação entre empresas concorrentes. (DIAS, 2005, p. 207-208)

E a participação da população é essencial neste processo, pois o meio ambiente emerge de um saber equilibrado a partir de uma visão de desenvolvimento da população que integre os valores da natureza e das extremidades sociais conduzindo-as ao desenvolvimento econômico ao lado da preservação do meio ambiente.


4.       CONCLUSÃO

É importantíssima a percepção de que não é o progresso ou a tecnologia  que causam a degradação ambiental, e sim a forma como as mesmas são utilizadas pelos humanos. Um futuro promissor na esfera econômica, e mesmo científica, necessita ser fundado em bases sólidas, que se alicercem nos limites das leis naturais, na potencialidade ecológica e na consciência humana.

O discurso do desenvolvimento sustentável proporciona um crescimento equilibrado nas diversas áreas, seja econômica, social, política, tecnológica e científica firmando o propósito do desenvolvimento e do crescimento econômico sustentado tanto na atualidade como para o futuro.

E a preservação do meio ambiente existe com estreita relação à qualidade de vida, o que torna o direito de ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado, um Direito Fundamental.

A participação da população é essencial neste processo, pois o meio ambiente sadio surge de um saber equilibrado da população, a partir de uma visão de desenvolvimento que integre os valores da natureza e das necessidades sociais direcionando-as ao desenvolvimento econômico ao lado da preservação do meio ambiente.

Essa participação popular, partindo do exemplo dado neste trabalho, para que se concretize o ciclo da logística reversa, pode e deve ter início na atuação individual, através do ato do consumidor final que devolve a embalagem ou o produto utilizado, utilizando-se de consciência e da separação dos produtos retornáveis ou aptos à recilagem.

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A responsabilidade compartilhada, instituída pela PNRS, entre os atores do processo produtivo, dos consumidores e do Poder Público, dará força ao instituto da Logística Reversa, assim como dará força ao de desenvolvimento sustentável e a manutenção do meio ambiente. Esta conscientização e compreensão da importância de seu funcionamento captada por toda a sociedade alicerça a concretização do direito fundamental ao meio ambiente sadio e do desenvolvimento sustentável.           


REFERÊNCIAS

Livros:

DIAS, João Carlos Quaresma - Logística global e macrologística. Lisboa: Edições Sílabo, 2005.

GUARNIERE. Patrícia. LOGÍSTICA REVERSA: Em busca do equilíbrio econômico e ambiental. Ed. Clube dos Autores. Recife. 2011

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livra­ria do Advogado, 2010.

Leis:

BRASIL.Lei  12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>

BRASIL. Decreto 7.404 de de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Residuos Solidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Residuos Solidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7404.htm>

BRASIL. Lei 7.802 de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7802.htm>

BRASIL. Lei 9.974 de 06 de junho de 2000. Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9974.htm>

BRASIL. Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011. Lei do Bolsa Verde. Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nºs 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12512.htm>

Resoluções:

BRASIL. Resolução Conama 401 de 4 de novembro de 2008. Estabelece  os  limites  máximos  de  chumbo,cádmio  e  mercúrio  para  pilhas  e  bateriascomercializadas  no  território  nacional  e  oscritérios  e  padrões  para  o  seu  gerenciamento ambientalmente  adequado,  e  dá  outras providências. Disponível em< http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=589>

Imprensa:

Trigueiro. André. Reutilização de pneus ajuda ambiente e reduz custos da indústria. Jornal da Globo. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2012/11/reutilizacao-de-pneus-ajuda-ambiente-e-reduz-custos-da-industria.html>

Mazenotti. Pricilla. Logística reversa deverá estar implantada em todo o país em 2015, estima secretário. Agência Brasil. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-03-17/logistica-reversa-devera-estar-implantada-em-todo-pais-em-2015-estima-secretario>

Sítios eletrônicos:

<http://www.mma.gov.br>

<http://www.camara.gov.br>

< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=536507>

< http://www.cempre.org.br/ciclosoft_2012.php>

<http://sustentabilidade.santander.com.br/oquefazemos/praticasdegestao/Paginas/papapilhas.aspx>

<http://www.relatorioweb.com.br/renner/11/node/53>

<https://www.institutoclaro.org.br/blog/acao-incentiva-descarte-consciente-de-celulares-e-baterias-fora-de-uso/>

Outras

MENDONÇA. Fabiano. Anotações de aula. Seminário Jurídico Avançado I. Mestrado em Direito Constitucional. UFRN. 2013.


Notas

[2] MENDONÇA. Fabiano. Notas em sala de aula. Seminário Jurídico Avançado I. Mestrado em Direito Constitucional. UFRN. 2013

[3] Art 4º da Lei nº 12.305/10

[4] Art. 5º da Lei 12.305/10

[5] <http://www.mma.gov.br/port/conama/reuniao/dir1529/PNRS_consultaspublicas.pdf> p.79

[6] Art. 16  e 18 da Lei 12.305/10

[7] Art.51 da Lei 12.305/10

[8] http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-03-17/logistica-reversa-devera-estar-implantada-em-todo-pais-em-2015-estima-secretario

[9] <http://www.cempre.org.br/ciclosoft_2012.php>

Os municípios que desejarem participar da Pesquisa Ciclosoft 2014 devem enviar solicitação para: pesquisa@cempre.org.br.

[10] A Câmara analisa o Projeto de Lei 3398/12, do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), que inclui entre os beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Bolsa Verde) as famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam projetos de reciclagem de lixocoleta seletiva e adequada destinação de resíduos sólidos. < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=536507>

[11] <http://sustentabilidade.santander.com.br/oquefazemos/praticasdegestao/Paginas/papapilhas.aspx>

[12] <http://www.relatorioweb.com.br/renner/11/node/53>

[13] <https://www.institutoclaro.org.br/blog/acao-incentiva-descarte-consciente-de-celulares-e-baterias-fora-de-uso/>

[14] <http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2012/11/reutilizacao-de-pneus-ajuda-ambiente-e-reduz-custos-da-industria.html>

Sobre a autora
Kathiana Isabelle Lima da Silva

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGDIR-UFRN) em 2015, Área: CONSTITUIÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS, Linha de Pesquisa 1: CONSTITUIÇÃO, REGULAÇÃO ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO. Especialista em Direito Internacional Público pela UFRN em 2011(CEDIP-UFRN). Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar - UnP, aprovada no exame de ordem 2009.2 (sem recurso) quando ainda cursava o 10º período. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Rio Grande do Norte sob o nº 8.530. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Direito Tributário, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Ex-conciliadora Federal atuou junto a 3ª vara da JFRN. Também possui graduação incompleta em Administração de Empresas e Nutrição, ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Kathiana Isabelle Lima. Dinâmica da logística reversa: caráter plurifuncional do direito fundamental ao meio ambiente sadio . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4965, 3 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55472. Acesso em: 24 nov. 2024.

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