Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Dicas para conseguir provas de insalubridade

Agenda 03/02/2017 às 11:11

Como conseguir provas para atividades em insalubridade/periculosidade.

Neste artigo daremos algumas dicas para conseguir provas da atividade em insalubridade/periculosidade. Lembrando apenas que a partir de abril de 1995 a prova desse tipo de atividade ficou mais difícil. 

Para aposentadoria com tempo especial, ou seja, aquela em que o trabalhador foi submetido a agentes de periculosidade ou insalubridade existem alguns documentos que servem como prova, sendo os mais comuns:

  1. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
  2. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou formulários antigos;
  3. Anotação na carteira de trabalho;
  4. Holerite ou contracheuqe que conste pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  5. Laudo de insalubridade em perícia realizada em ação trabalhista;
  6. Laudo de insalubridade em perícia realizada em ação trabalhista de colega de trabalho;
  7. Laudo de insalubridade em perícia realizada em ação trabalhista de empresa semelhante e mesma função;
  8. Perícia judicial no local de trabalho;
  9. Perícia judicial por similaridade;

O que fazer para conseguir esses documentos? Veja abaixo algumas dicas.

Dica 1: Solicitar a empresa o PPP e LTCAT.

Esses documentos podem ser solicitados tanto para a empresa que atualmente você trabalha ou para empresas que já trabalhou.

O PPP e o LTCAT são documentos padrões usados para a comprovação de tempo em atividade especial e são elaborados com base em parecer técnico de engenheiro ou médico de segurança de trabalho.

É altamente recomendável que um advogado previdenciário com experiência em aposentadoria especial analise o documento antes de apresenta-lo ao INSS, pois existem muitas informações técnicas.

Caso a empresa não possua esses documentos, a comprovação de tempo especial pode ser realizada de outros modos.

Dica 2: Apresentar a Carteira de Trabalho

As anotações em carteira de trabalho são provas fortes de que houve desempenho em determinada atividade, contudo, não provam exatamente a exposição a agentes nocivos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

No entanto, a apresentação somente de carteira de trabalho não é suficiente para a comprovação de tempo em atividade especial, ela poderá ser utilizada em conjunto com outras provas, tais como laudos, perícias, por exemplo.

Dica 3: Contraques ou holerites

As comprovações de pagamento de acional de periculosidade ou insalubridade geralmente estão presentes nos contracheques ou holerites.

Esses dois documentos podem ser usados como prova perante o INSS e são provas fortes.

Por isso é muito importante manter guardados e conservados comprovantes de recebimentos pelo maior tempo possível.

Dica 4: Perícia judicial

Caso você não consiga os outros documentos mencionados nas dicas anteriores e possível pedir ao juiz a realização de perícia técnica no local trabalhado, no entanto, o local não poderá ter sofrido grandes mudanças tais como novas máquinas, mudança no manejo de produtos.

Dica 5: Contratar um advogado para reunir a documentação

Contratar um advogado especialista em previdenciário poderá ser uma boa opção e com certeza irá facilitar muito para conseguir os documentos que precisa.

O advogado precisará apenas de uma procuração assinada e alguns documentos básicos para providenciar os documentos que precisa.

A análise que o advogado fará poderá encurtar caminhos, adotar estratégias eficientes para conseguir as provas que precisa e consequentemente mais facilidade na obtenção de um benefício.

Sobre o autor
Cássio Eduardo de Almeida Silva

É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção do estado de Mato Grosso do sul sob número 17.383.Atuante em Campo Grande/MS e região.Possui ampla experiência nos ramos do direito do trabalho, cível, previdenciário e assessoria empresarial. www.almeidasilva.adv.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!