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Transparência ativa dos sítios eletrônicos do judiciário.

Uma análise dos Tribunais de Justiça estaduais à luz dos princípios constitucionais, lei de acesso à informação e resoluções do conselho nacional de justiça

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Agenda 04/02/2017 às 11:21

6. PESQUISA

Retomado todo peso da pesquisa bibliográfica de Tratados Internacionais, Princípios constitucionais, Lei infraconstitucional e Resolução específica, com ampla doutrina, tornando a obrigatoriedade de transparência ativa mais ampla possível, não pela quantidade de princípios, mas pelo peso que eles exercem na ponderação do caso, se faz necessário verificar se os tribunais estão cumprindo seu dever de transparência ativa pelos seus sítios eletrônicos.

Assim, para o desiderato deste trabalho urge estabelecer critérios razoáveis, de disponibilidade da informação e desnecessidade de sigilo, para avaliar se os tribunais estão cumprindo a transparência ativa de forma acessível e clara, com acesso próximo a página inicial, com foco principal nos atos de administração.

Apesar de a objetividade ser um objetivo desta análise, há conceitos que são cláusulas abertas e depende de interpretação. A valoração dos itens também é um campo subjetivo, apenas para haver comparabilidade entre os tribunais de justiça. O fato de poucos ou nenhum dos tribunais cumprirem um requisito não o torna menos obrigatório pela análise sistemática do Ordenamento Jurídico já levantado por esse trabalho.

Portanto alguns critérios serão estabelecidos preliminarmente que se seguirão abaixo.

O primeiro será de pesquisar o instrumento de maior alcance de transparência, de uma estrutura virtual já existente em todos os tribunais: os sítios eletrônicos.

O segundo será a limitação dos Tribunais, com isso se analisará sites de tribunais com autonomia e competências semelhantes, os tribunais estaduais. Apesar de existir grandes diferenças de exigência, produção e de recursos, as suas realidades são mais semelhantes que de tribunais com coordenação maior e orçamento da União.

O próximo critério é de estabelecer um padrão de expectativa, a hipótese, para haver comparabilidade, se é possível cumprir as expectativas e se é possível ir além, se já está sendo cumprido, só assim será possível uma reflexão de cada tribunal e do conjunto do judiciário estadual. Volta-se a rememorar que não será possível excluir toda a subjetividade de pontuação e até da escolha dos itens a serem analisados. Como o próprio trabalho defende que a transparência deve ser a mais ampla possível, as escolhas destes itens não excluem a importância de outros.

A escolha do objeto a ser analisado foi feita para enaltecer dados que os tribunais já devem possuir por obrigações legais e básicas gerenciais pelo dever fundamental à boa administração. A limitação dos itens se deve ao grande número de sites a serem objetos de análise, 27, para tornar o trabalho viável. Todos os itens serão comentados, porém juntos atuam de forma bem maior para conclusões sobre a gestão dos recursos públicos.

A maior contribuição que se intenta é provocar uma reflexão de ser possível melhorar profundamente a transparência em todos os tribunais simplesmente replicando as melhores práticas adotadas.

São esperadas algumas repetições de situações de site de um tribunal para outro, natural, pois seguem diversas normas iguais, com isso recomenda-se a melhor análise de forma holística.

Far-se-á um método de pontuação para diminuir a subjetividade da avaliação, sendo impossível a sua eliminação, principalmente em artigos que dependem da interpretação do operador do direito. Com observação de que dados anteriores a dezembro de 2015 não serão considerados.

Assim se adotou uma metodologia de pontuação onde:

0 – Significa não atendimento da expectativa

1 – Significa cumprimento abaixo da expectativa

2 – Significa cumprimento da expectativa

3 – Significa cumprimento acima da expectativa.

A partir destas relações, será analisado o desempenho em cada Tribunal Estadual nas áreas de Distribuição, Produção, Lotação nos Recursos Humanos, Balanços e Licitação. Para facilitar a compreensão, foi estabelecido um significado para cada situação observada nas áreas citadas anteriormente. Segue quadro explicativo a seguir:

Tabela 1 – Critérios de pontuação dos quesitos.

ÁREA

PONTUAÇÃO

SIGNIFICADO

DISTRIBUIÇÃO

0

Sem dados

1

Outros dados próximos

2

Dados de distribuição no período

3

Dados com mais discriminação

PRODUÇÃO

0

Sem dados

1

Sentenças, processos “saídos”

2

Sentenças discriminadas e audiências

3

Discriminada por matéria ou/decisões interlocutórias

LOTAÇÃO RH

0

Sem dados

1

Com restrição de acesso

2

Lista sem estar sistematizado por

lotação

3

Lista sistematizada ou números de cargos lotados por setor

BALANÇOS

0

Sem dados

1

Execução orçamentária

2

Execução orçamentária mais um balanço ou demonstrativo de gasto por comarca

3

Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial

LICITAÇÃO

0

Sem dados

1

Editais em andamento ou só contratos

2

Editais em andamentos e passados

3

Editais e contratos

Fonte: Produção do próprio autor.

Destarte, haverá a descrição do quesito, a descrição da situação individual de cada tribunal e posteriormente uma tabela comparativa pelos critérios selecionados. Acredita-se ser possível perceber indícios do comportamento dos tribunais diante da mudança de paradigma da transparência pública.

6.1– Processos Distribuídos por Competência e por Vara

Este item é importante tanto pela avaliação da administração pública, como para a sociedade obter a noção de como a estrutura de recursos físicos e humanos estão sendo aplicadas, sendo fundamental para análise em conjunta com outros dados.

Um grande acervo nas secretarias de varas pode ser sintoma de várias causas como falta de técnicos e auxiliares, falta de juiz, juiz acumulando varas, problema no cumprimento de mandados, falta de estrutura física, dentre outros.

Haverá um poder de comparabilidade com parâmetros mais próximos que fará que os atores da sociedade possam cobrar providências da administração pública sanear a situação.

Informação bastante elementar é saber como e onde está sendo mais exigido no serviço público. A divisão por competência é relevante, pois a complexidade difere a exigência, um processo de usucapião, geralmente, exige muito mais da máquina judiciária do que um processo de busca e apreensão de bens de alienação fiduciária.

Em pesquisa em cada site dos Tribunais Estaduais foram encontradas as seguintes informação sobre a Distribuição de Processos por Competências e Varas:

Tabela 2 – Tabela de pontuação do quesito distribuição.

QUADRO COMPARATIVO DE DISTRIBUIÇÃO

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DFT

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

0

0

0

0

0

2

2

0

1

0

1

2

0

1

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

MÉDIA

2

3

3

0

3

-

0

0

1

1

0

3

3

1,037037

Fonte: Produção do próprio autor.

A maioria não cumpre este requisito tão básico obrigatório pela legislação e pelas cláusulas abertas do Ordenamento, mas um terço demonstra que é possível. Grande parte não faz menção a distribuição de processos, parte faz apenas por notícias “soltas” no site sem habitualidade com períodos variados, como plantão ou recesso forense.

6.2 – Produção

Como visto no trabalho, apesar já ser algo obrigatório pelo peso de vários princípios constitucionais, a Lei de Acesso à Informação e a Resolução 215 de 2015 do CNJ mudaram o paradigma da transparência para ela ser ativa, sem necessidade de provocação, de fácil acesso e ampla. Esta amplitude tornou clara a obrigação de transparência dos resultados, em conformidade também com a administração pública gerencial.

Assim baseou-se a análise no sentido dos artigos: Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras desenvolvidos; levantamentos estatísticos sobre a sua atuação (artigo 6º, inciso III, da Resolução 215 do CNJ). Levantamentos estatísticos sobre a sua atuação (artigo 6º, inciso IV, da Resolução 215 do CNJ). Finalidades, objetivos institucionais e estratégicos, metas, indicadores e resultados alcançados pelo órgão (artigo 6º, inciso I, da Resolução 215 do CNJ). Estatísticas das audiências, cumprimento de mandados, decisões e sentenças produzidas.

Portanto não basta mais apenas o foco da publicidade dos gastos públicos. A qualidade dos gastos só poderá ser percebida com os dados da produção de serviço produzido por ele.

A administração pública já deve possuir esses dados, porque é assim que mede sua própria finalidade. Como se não bastasse ainda há um controle do Conselho Nacional de Justiça sobre os mesmos, tornando a transparência a mera divulgação.

A divisão dos dados por vara também tem a intenção de melhorar o diagnóstico de dificuldades e a própria cobrança por eficiência da sociedade.

Em pesquisa em cada site dos Tribunais Estaduais foram encontradas as seguintes informações sobre a Produção:

Tabela 3 – Pontuação do quesito produtividade

QUADRO COMPARATIVO DE PRODUÇÃO

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DFT

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

2

1

3

3

0

3

3

0

0

0

3

3

0

1

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

MÉDIA

3

3

3

3

3

-

0

0

3

3

3

3

3

1,9259

Fonte: Produção do próprio autor.

Este item houve cumprimento na expectativa ou acima de 17 dos 27 tribunais. A noção de produtividade e de sua divulgação parece estar sendo incorporada pelo judiciário, apesar de ser algo obrigatório, a mudança de cultura institucional se dá de forma gradual, mas já aparecendo de maneira avançada neste item, feito com bastante discriminação pela maioria.

Limitações como justificativa de custos, reserva do possível, tempo de adaptação ou competência técnica, se esvaziam pelo grande cumprimento da maioria dos tribunais, inclusive por alguns de menores orçamentos. Como dito antes, o que torna obrigatório é a própria legislação, no entanto, é mais um item para persuadir ao cumprimento integral imediato.

6.3 – Lotação dos Recursos Humanos

Importante quesito para avaliação de produtividade e organização. Também adquire mais importância na avaliação sistêmica, junto com outros itens.

Efetiva a Resolução de priorização de 1º Grau, Resolução CNJ 194, e de distribuição de força de trabalho, Resolução CNJ 219. Estas resoluções nasceram da necessidade de atentar para a distribuição da força de trabalho, as associações de magistrados alegaram que havia um desequilíbrio, com maior proporcionalidade para o segundo grau em detrimento do 1º. Este desequilibrado pode existir também entre as comarcas de 1º grau do interior e da capital.

Relevante também perceber a distribuição de cargos em comissão e o quantitativo nominal, para fiscalizar casos de funcionários fantasmas e nepotismo, baseado no artigo 6º, inciso VII, b, da Resolução 215 do CNJ.

Este quesito contribui tanto na visão antiga do foco dos gastos, pois qualquer lotação implica gastos e uma lotação equivocada significa desperdiço do erário, como na visão da eficiência, demanda crescente da sociedade.

Importante que a divulgação dos dados vá além da publicidade, sobre o espírito da Lei de Acesso à Informação, e que sejam disponibilizados de forma sistêmica, permitindo por tipos de pesquisa.

Em pesquisa em cada site dos Tribunais Estaduais foram encontradas as seguintes informações sobre a área de Recursos Humanos:

Tabela 4 – Pontuação do quesito Recursos Humanos.

QUADRO COMPARATIVO DE RECUROS HUMANOS

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DFT

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

2

1

2

2

0

2

2

2

2

2

2

2

1

2

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

MÉDIA

2

3

2

2

2

2

2

2

3

2

2

3

2

1,9629

Fonte: Produção do próprio autor

Neste item há o cumprimento na expectativa por quase todos os tribunais. Provavelmente, devido há matéria já ter sido objeto de regulamentação através da Resolução 102 do CNJ. Assim há a divulgação nominal dos servidores com sua lotação e remuneração.

Poucos se contaminaram com a mudança de paradigma de facilitar a transparência permitindo meios de pesquisa e de servidores por varas, o que parece ser o novo passo apresentado pela Resolução 215 do CNJ.

6.4 – Balanços Contábeis

Apesar da mudança de paradigma da visão do gasto para a visão de administração, ainda é muito importante aprimorar a transparência dos gastos. Os balanços mais importantes são o orçamentário, financeiro e patrimonial, cada um com sua ótica peculiar. O orçamentário nos créditos orçamentários, uma visão de planejamento mais prognóstica. O financeiro com o fluxo de recursos, visão do gasto propriamente dito. E o patrimonial dos bens, direitos e deveres do ente.

Este quesito adquiriu mais importância com o artigo 5º, §1º, da Resolução 215 do CNJ: “Os dados constantes do campo “Transparência” deverão estar integrados a sistema informatizado de administração financeira e controle, nos termos de Resolução do CNJ”. Assim, todos os balanços contábeis em conjunto são imprescindíveis para apreciação da gestão do administrador público, pois a soma de todas as óticas dá uma visão mais completa da regularidade e prioridade da gestão. Ressaltando que para transparência não é necessário apenas a publicidade, mas sim que seja compreensível para o maior número de pessoas, enaltecendo as legendas para que o leigo também entenda e possa utilizar a informação para o devido controle social do gasto público.

Destaca-se que estes dados já são feitos por obrigação legal do artigo 101 da Lei n. º 4.320/64: “Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, além de outros quadros demonstrativos”.

Em pesquisa em cada site dos Tribunais Estaduais foram encontradas as seguintes informações sobre a divulgação na área de Balanços Contábeis:

Tabela 5 – Pontuação do quesito balanços contábeis.

QUADRO COMPARATIVO DE BALANÇOS CONTÁBEIS

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DFT

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

MÉDIA

1

1

1

1

3

1

1

1

1

2

1

1

3

1,4814

Fonte: Produção do próprio autor

Menor cumprimento da expectativa ocorre neste item. Os tribunais disponibilizam apenas a execução orçamentária por já está regulada em outra resolução do CNJ, 102.

No entanto, há importantes destaques como o TJRJ que cumpriu integralmente, TJTO que apesar de não ser um dos maiores tribunais disponibilizou em formato PDF com assinaturas do Presidente do Tribunal e responsável técnico e TJSC não apresentou outros balanços, mas apresentou um impressionante campo de divulgação de gastos em várias discriminações por vara judicial mostrando que existe controle efetivo do que se passa em todas as unidades judiciais e homenageando o controle social.

A obrigatoriedade de elaboração dos balanços já conta na Lei n.º 4.320/64 e sua divulgação coopera sobremaneira para a mais precisa avaliação da gestão do gasto dos recursos públicos.

6.5 – Licitação

A transparência ativa para licitações ocorre para o aumento da divulgação, e assim obter a melhor proposta, e por ser um ponto sensível de corrupção. A presunção de boa-fé de forma alguma é atingida pelo aumento de publicidade, ao inverso, é ampliada pelo aumento da possibilidade de fiscalização.

O procedimento licitatório intenta a obter a proposta mais vantajosa para a administração pública em procedimentos públicos e transparentes. Ataca de frente o patrimonialismo, impedindo que a contratação de livre escolha do gestor seja desvirtuada para favorecer grupos políticos e financiadores de campanha.

Sua obrigatoriedade já está insculpida através da Lei n. º 8.666/93, não trazendo maiores custos para sua divulgação em site. Importante perceber que uma fiscalização efetiva da contratação dos entes públicos se dá a anteriori, a posteriori e concomitantemente aos procedimentos. Também é válido ressaltar a seriedade de se divulgar os contratos vigentes e encerrados para fim de controle social de legitimidade e eficiência, pois são os meios mais utilizados para desvio de recursos públicos por sua própria natureza de transferência.

Cumprimento de publicidade legal como a divulgação em Diário Oficial ou até no local da licitação, também não inibem a transparência ativa no sítio eletrônico, pois a Lei de Acesso à Informação e a Resolução do CNJ tratam de estabelecer a transparência de maneira mais ampla, clara e ágil possível, até para fomentar uma cultura de controle social.

Em pesquisa em cada site dos Tribunais Estaduais foram encontradas as seguintes informações sobre a divulgação na área de Licitações:

Tabela 6: Pontuação do quesito pontuação.

QUADRO COMPARATIVO DE LICITAÇÕES

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DFT

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

2

0

2

0

3

2

3

3

2

3

2

3

1

0

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

MÉDIA

3

2

3

3

2

2

2*

2

3

3

3

3

3

2,1481

Fonte: Produção do próprio autor.

Grande cumprimento da expectativa e acima, o que comprova a visão paradigma presente até então que a transparência relevante se dá apenas na visão do gasto. Há uma Resolução anterior do CNJ, o que também comprova que quando regulamentado por pormenores pelo CNJ é devidamente feito pelos tribunais, induzindo que o problema pode estar em seguir as normas de cláusulas mais abertas.

A execução da visão antiga da transparência é algo positivo, ainda mais na conformidade com a legislação que já assim obriga a fazer, o problema se dá em sua limitação.

Sobre o autor
Hugo Graça Pinheiro

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Maranhão.Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão.Especialista em Auditoria e Controladoria pelo UNICEUMA. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Maranhão.Analista Judiciário - Contador do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentado à coordenação do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.

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