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Você sabe o que é evicção?

Agenda 10/02/2017 às 11:37

De forma simples e realmente clara, vamos entender os sujeitos dessa relação jurídica e quais os pontos que nos devem chamar atenção nesse instituto de uma vez por todas!

Vamos entender de forma simples?

O primeiro passo é compreender o papel de cada indivíduo no instituto denominado evicção. Quem é quem nessa relação processual:

Quando ocorre?

Nos seguintes casos: a pessoa que adquiriu um bem perde a posse ou a propriedade, por decisão judicial ou ato administrativo, que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem.

Cabe indenização?

Claro, o adquirente ou evicto deverá ser indenizado pelo alienante por conta do prejuízo sofrido.

Há fundamento para esta indenização? Sim, baseado no Princípio da Garantia.

Neste caso, não importa discutir se o alienante estava ou não de boa-fé. Mesmo de boa-fé, ele terá a obrigação de indenizar o evicto ou adquirente.

Para melhor fixar a questão, veja como Min. Luís Felipe Salomão definiu o instituto:

“A evicção consiste na perda parcial ou integral da posse ou propriedade do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição. ” (REsp 1.332.112-GO).

Quanto à indenização, o art. 450 do Código Civil define o que é devido ao evicto:

E a prescrição?

A 3ª Turma do STJ definiu que o prazo prescricional é de 3 anos (REsp 1.577.229/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2016).

Boa leitura!

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