Atenção responsáveis e profissionais, vocês sabiam que crianças e adolescentes só podem trabalhar com prévia autorização judicial?
Para que os pequenos participem em comerciais de TV, desfiles, dublagem, sessão de fotos, eventos, entre outros, necessariamente deve-se possuir previamente uma autorização judicial.
Com a vigência da convenção 138 da OIT (relativa à idade mínima de admissão ao emprego) em 28 de junho de 2002, se condicionou o trabalho da criança e do adolescente antes dos 16 anos a uma autorização Judicial, ou um Alvará Judicial expedido pela autoridade competente.
Independente do tema ou objetivo da participação do menor, seja em peças de teatro, shows, festas, propagandas, dublagens, fotos, comerciais, deverá ser cuidadosamente observada sua finalidade recreativa e educativa, além da responsabilidade dos envolvidos em zelarem pela total integridade da criança e do adolescente, preservando sua infância, jamais implicando em trabalho exaustivo ou com contexto degradante.