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Análise da jurisprudência do Brasil e de Portugal sobre os refugiados segundo a Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa – CJCPLP

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Agenda 04/05/2017 às 14:08

[1] Disponível em: http://www.franciscanos.org.br/?p=111586. Acessado em 23 de março de 2017.

[2] Idem.

[3] Vide: “Coletânea de Instrumentos de Proteção Nacional e Internacional de Refugiados e Apátridas”, elaborada pelo ACNUR. Acessado em 22 de março de 2017. Disponível em: file:///C:/Users/Adriano/Desktop/Nova%20pasta/Lei_947_97_e_Coletanea_de_Instrumentos_de_Protecao_Internacional_de_Refugiados_e_Apatridas.pdf.

[4] Negrito no original. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/. Acessado em 22 março de 2017.

[5] Vide: “Brasil, ONU e Canadá discutem financiamento privado para reassentamento e integração de refugiados”. Disponível em: http://www.justica.gov.br/noticias/brasil-onu-e-canada-discutem-financiamento-privado-para-reassentamento-e-integracao-de-refugiados. Acessado em: 27 de março de 2017.

[6] Disponível em: http://pm.gc.ca/eng/news/2016/09/19/prime-minister-announces-significant-support-following-meeting-refugees-and-migrants. Acessado em: 23 de março de 2017 (tradução livre).

[7] Disponível em: http://www.pensarcontemporaneo.com/205-2/. Acessado em 18 de março de 2017.

[8] Convido todos aqueles que querem ajuda-los a entrarem nos sites citados na bibliografia e se cadastrarem como voluntários. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/2015/09/1678001-veja-como-ajudar-migrantes-e-refugiados-no-brasil-e-na-europa.shtml. Acessado em 23 de março de 2017.

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[9] Disponível em: http://cjcplp.org/2015/06/1a-assembleia-cjcplp/. Acessado em 30 de março de 2017.

[10] Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%ADngua_portuguesa#cite_note-5. Acessado em: 23 de março de 2017.

[11] Competência do STF, art. 102, inciso I, alínea “g” da CFB.

[12] Confira o balanço sobre refúgios no Brasil até abril de 2016 disponível em: http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/. Acessado em: 27 de março de 2017.

[13] Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/paz-e-seguranca-internacionais/153-refugiados-e-o-conare. Acessado em 20 de março de 2017.

[14] Págs. 73/76 (grifo e negrito no original).

[15] E ainda, em matéria processual: “Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.” (Súmula nº 692 do STF).

[16] Disponível em: http://exame.abril.com.br/mundo/a-foto-deste-menino-simboliza-toda-a-tragedia-dos-refugiados/. Acessado em: 29 de março de 2017.

[17] Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/10/numero-de-migrantes-mortos-no-mediterraneo-bate-recorde-com-3800.html. Acessado em: 29 de março de 2017.

Sobre o autor
Adriano Custódio Bezerra

Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP, especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. MBA Executivo em Gestão Empresarial (UNIP/SP), pós-graduando em Direito do Consumidor e Direito Digital (UNIP/SP). Assessor da Presidência e Relator da Sexta Turma Disciplinar do TEDSP. Membro Efetivo Regional da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e da Comissão Especial de Liberdade Religiosa da OABSP. Advogado no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC (OAB/SP 285.371).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BEZERRA, Adriano Custódio. Análise da jurisprudência do Brasil e de Portugal sobre os refugiados segundo a Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa – CJCPLP. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5055, 4 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56905. Acesso em: 22 nov. 2024.

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