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Voto em lista fechada rotativa:

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Agenda 27/08/2017 às 15:20

Trata-se de uma análise sobre o funcionamento do voto em lista aberta no Brasil, a possibilidade do voto em lista fechada, fazendo comparativo com outros países, e, inaugurando uma nova possibilidade batizada como voto em lista fechada rotativa.

Resumo: Longe do desejo de esgotar a matéria, este estudo busca trazer uma análise sobre o sistema eleitoral proporcional brasileiro, apresentando uma nova perspectiva e discutindo os efeitos de diferentes propostas dentro do voto em lista. Uma verdadeira provocação, com intuito de contribuir no debate, sempre atual e relevante, da reforma política no Brasil e o amadurecimento da democracia. Assim, no primeiro momento, busca-se um breve entendimento sobre o funcionamento do voto em lista aberta, dando sequência para um balanço sobre o sistema em lista fechada, fazendo comparativo com outros países, e, inaugurando uma nova possibilidade batizada como Voto em Lista Fechada Rotativa. Por fim, uma vez apresentada a ideia, busca-se entender como poderia ocorrer a aplicação prática, quais seriam seus efeitos e os desafios que devem ser superados para fortalecer a democracia brasileira. O presente estudo é resultado de pesquisas bibliográficas, periódicos, artigos científicos e dados fornecidos pelo Superior Tribunal Eleitoral que mantém uma base de dados muito rica através de sua plataforma virtual.

Palavras‐chave: Direito Eleitoral. Reforma Eleitoral. Voto em Lista. Voto em Lista Fechada Rotativa. Voto em Lista Aberta.

Abstract: Far from the desire to exhaust the material, this study seeks to bring an analysis about the Brazilian proportional electoral system, presenting a new perspective and discussing the effects of different proposals within the list vote. A real provocation, in order to contribute to the debate, always current and relevant, of the political reform in Brazil and the maturing of democracy. Thus, in the first moment, a brief understanding about the operation of the vote in open list is sought, giving sequence to a balance on the system in closed list, making comparative with other countries, and, inaugurating a new possibility baptized like List Vote Closed Rotating. Finally, once the idea is presented, it seeks to understand how the practical application could occur, what its effects would be and the challenges that must be overcome in order to strengthen Brazilian democracy. The present study is a result of bibliographical research, periodicals, scientific articles and data provided by the Superior Electoral Tribunal that maintains a very rich database through its virtual platform.

Keywords: Electoral Law. Electoral Reform. Vote List. Vote on Rotated Closed List. Vote in Open List.

Sumário: Introdução. 1. Voto em Lista Aberta no Brasil. 2. Voto em Lista Fechada. 2.1 Experiências de outros países. 3. Voto em Lista Fechada Rotativa. 3.1 A importância de adoção do Voto em Lista Fechada Rotativa. Conclusão.


Introdução

O voto em lista fechada é uma realidade nos sistemas mais democráticos do mundo, mas ainda existe muita resistência para sua adoção em diversos países como o Brasil que mantêm a lista aberta para eleições proporcionais. Por outro lado, a reforma eleitoral é um tema sempre presente na agenda política do congresso brasileiro, ainda que tenha seus momentos altos e baixos de discussão. Recentemente, com o avanço da crise institucional e política que culminou com o impeachment da presidente Dilma Roussef em 2016 e, naturalmente, diante dos diversos atritos entre os poderes legislativo e judiciário, a situação ficou ainda mais evidente. Assim, exigindo a retomada dessa discussão de forma mais acalorada. Diante deste conturbado cenário, o presente artigo se propõe em investigar a aplicação de uma reforma eleitoral verdadeiramente democrática, dentro do sistema proporcional brasileiro, baseada na conhecida lista fechada. Por outro lado, inovando ao oferecer nova perspectiva e inaugurando a modalidade que pode ser denominada como rotativa. Assim, realizando estudos sobre a viabilidade desta proposta inovadora no cenário político brasileiro, comparando com experiências de outros países e enfrentando suas limitações, com o objetivo final de oferecer uma alternativa que permita fortalecer a democracia brasileira, com maior participação partidária, e, com uma população ideologicamente consciente para o melhor exercício do voto.


1. Voto em Lista Aberta no Brasil:

O Brasil segue um sistema de representação eleitoral de lista aberta, utilizado nas eleições proporcionais de Vereadores, Deputados Estaduais e Federais. Diferente das eleições para Presidente, Senadores, Governadores e Prefeitos que se utilizam do sistema eleitoral majoritário, onde o representante eleito é aquele que simplesmente possuir o maior número de votos.

Basicamente, quando falamos de eleições proporcionais, significa dizer que um partido somente terá representação de acordo com a porcentagem de votos obtidos. Neste caso, devem ser observados os números de cadeiras disponíveis na disputa, os critérios de cálculo do coeficiente eleitoral adotado e, naturalmente, eventuais cláusulas de barreira. Diferente do sistema majoritário onde vence aquele que obtiver a maioria simples ou absoluta de votos, conforme os critérios adotados.

A principal particularidade do voto em lista aberta é que não existe uma ordem de candidatos pré-definida. Diferente do que ocorre no voto lista fechada, por exemplo. Nesta última opção os partidos não apresentam apenas os nomes de candidatos, mas estabelecem previamente a ordem em que devem assumir as cadeiras conquistadas pela legenda.

Neste rumo, cumpre aos partidos, dentro do sistema eleitoral que atualmente vigora no Brasil, apenas apresentar os nomes para disputa e assumem as cadeiras aqueles que obtiverem maior número de votos dentro da própria legenda apresentada.


2. Voto em Lista Fechada:

Como vimos no tópico anterior, no Voto em lista fechada, o eleitor tem a faculdade de escolher uma legenda. Esta, apresentada pelos partidos em ordem previamente estabelecida. O eleitor não vota em um candidato específico.

Mas como são elaboradas estas listas? Basicamente, em convenções partidárias ou pela forma de organização estatutária de cada agremiação. Neste caso, o entendimento é que as eleições tendem a possuir um caráter mais ideológico e menos pessoal.

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Muita discussão surgiu sobre os efeitos desta iniciativa, pois alguns países não consideravam justo que o eleitor se afaste do poder de decisão sobre a preferência de quem representaria o partido na cadeira conquistada. Por outro lado, não acreditavam que o voto em lista aberta fosse benéfico para o fortalecimento da democracia em razão do caráter altamente personalista que este sistema sugere e todos os efeitos suportados a partir desta questão.

Dentre estas variações, onde eleitor vota na lista pré-ordenada, uma solução foi conceder a liberdade de provocar alterações. Podemos destacar neste caso, o voto em lista fechada flexível, onde o partido apresenta a sua lista inicialmente fechada, mas cabe ao eleitor a faculdade de alterar a ordem da lista através do voto direto e pessoal. O problema é que voltamos para o ponto inicial da questão. O voto não deixa de ser personalizado e acaba trazendo a tona todos efeitos negativos desse sistema.

De qualquer forma, a maior crítica feita ao sistema de votação em lista fechada é que poderia provocar dificuldades na renovação política. O pensamento defendido pelas pessoas contrárias a este modelo está fundamentado na ideia de que, ao concentrar a ordem de preferência nos partidos, favoreceria uma casta de dirigentes políticos que teriam controle direto na ordem das listas. Em seu turno, quem defende o sistema de lista fechada alega que o caráter personalista das eleições e os efeitos desta condição é altamente prejudicial a democracia. Mas que efeitos são estes?

O primeiro aspecto negativo do personalismo é a influência do poder econômico. Um dos pontos mais negativos de qualquer sistema eleitoral, principalmente o brasileiro, esta relacionado com a influência do poder econômico que permite a criação de verdadeiras campanhas de marketing apelativo e não ideológico, onde o capital privado influência diretamente na tomada de decisões da população e, como consequência, faz com que muitos candidatos tenham que barganhar por valores na tentativa de construir campanhas minimamente viáveis. Situação que da oportunidade para corrupção em diversos níveis.

Neste caso, um grande ponto a favor do voto em lista fechada, nasce no fato de não existirem campanhas individuais sobre a mesma legenda, permitindo campanhas mais baratas e focadas apenas em promover as ideias coletivas de cada partido. Não serviria apenas para promover a competição interna entre os candidatos da mesma legenda e o interesse pessoal dos mesmos.

Outro aspecto interessante é que o voto em lista fechada permite ao eleitor conhecer verdadeiramente quem vai ocupar a cadeira e representar os interesses da população, pois estaríamos discutindo as ideias de cada partido, fundamentadas e definidas pelo interesse coletivo, programas e estatutos. Um candidato eleito, muitas vezes, por se julgar acima dos interesses do próprio partido, tende a mudar uma posição ou votação mais facilmente. Conforme acordos e conveniências. Não por acaso, que muitos abandonam seus partidos em razão de divergências pessoais e não ideológicas.

Uma terceira questão que merece o devido destaque é a alta complexidade do sistema atual, criando uma visão embaçada do processo, situação que provoca a famosa amnésia eleitoral, traz interpretações equivocadas e condena os partidos como se eles fossem responsáveis pelas ações individuais de seus filiados.

Segundo dados oferecidos no sítio virtual da própria corte eleitoral brasileira, nas eleições de 2016, foram registrados quase 500 mil candidatos distribuídos em 5.568 municípios brasileiros.

Se for ampliar a questão para uma análise geral, como as eleições no Brasil ocorrem a cada dois anos em diferentes níveis, cada eleitor tem a responsabilidade direta por eleger um vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal e um presidente. No caso do Senado, uma particularidade interessante, mandatos de oito anos (duas legislaturas) com eleições a cada quatro anos. O eleitor vota apenas uma vez para eleger um senador na primeira legislatura e dois senadores para segunda, portanto, considerando a possibilidade de apenas dois votos para três candidatos, o eleitor é diretamente responsável pela ocupação ou tentativa de duas cadeiras no senado.

Olhando esta situação, fica extremamente difícil avaliar o caráter pessoal de cada candidato. Principalmente em eleições proporcionais onde cada partido pode chegar até 150% de candidatos por vagas no município e até 200% de vagas em caso de coligações. É muita gente para ser “avaliada” no período eleitoral. Ainda mais que o eleitor brasileiro não tem tradição política, apenas participa e discute a questão durante o pleito eleitoral a cada dois anos e com muita resistência.

Além da complexidade do sistema eleitoral, do número elevado de candidatos, da falta de interesse político do cidadão e o alto personalismo que dificulta uma leitura ideológica e técnica de cada candidato, temos o famoso "funil". Termo comum, utilizado para caracterizar a participação cidadã no processo. Temos um pleito que dura pouco mais de um mês, os partidos definem coligações e candidatos pouco antes de começar a disputa e a discussão sobre os candidatos com a sociedade somente ganha relevância na medida que o processo se aproxima do dia da votação. Essa discussão mais aguda pela proximidade do pleito é que caracteriza o “funil”.

Ademais, esse culto ao personalismo é capaz de criar partidos paralelos, com a intenção de absorver uma grande massa de políticos que tocam a vida pública em conformidade com os seus interesses pessoais. Com efeito, formam-se siglas que representam verdadeiras agências de candidatos ou mais conhecidas como “partidos de aluguel”. Trata-se de agremiações que surgem na tentativa de promover apenas o lado pessoal de seus membros.

Essas agências de candidatos não são partidos de cunho ideológico. Marginaliza o movimento político no país e cria uma vala comum que diminui ainda mais a importância dos partidos para a sociedade. Uma tendência é que o voto em lista fechada reduza o número de partidos no Brasil. Pela lógica, quanto menor o personalismo e maior o caráter altamente ideológico do processo, mais tende a diminuir o valor dos chamados “partidos de aluguel”. Hoje existem 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Sim, mas o voto em lista fechada ainda carece de melhores resposta sobre a influência dos dirigentes partidários na ordem de preferência das listas. Situação que cria verdadeiros caciques políticos e que aumentaria um clima de tensão interna nas disputas partidárias.

Ora, inicialmente, cumpre destacar que tais argumentos não são suficientes para defender um sistema eleitoral personalista, pois o problema dos caciques políticos é uma realidade que precisa ser superada em ambos modelos.

Primeiro que, caso fosse uma condição exclusiva do voto em lista fechada, seria um efeito tranquilamente suportável frente aos benefícios que este sistema traria para amenizar a crise democrática sofrida no Brasil. Por outro lado, são situações que precisam ser realmente superadas em qualquer modelo.

O amigo leitor deve lembrar que o atual sistema eleitoral brasileiro, altamente personalista, promove com maior eficiência esta perpetuação no poder. Nada mudaria neste sentido.

Existem políticos que assumem cargos desde que começaram a se dedicar a vida pública, parlamentares que não sabem o que é viver sem mandato e famílias que carregam cargos de expressão como uma espécie de herança garantida pelo sobrenome. Em outras palavras, estes são os verdadeiros caciques financiados pelo atual modelo personalista.

Mas como resolver esta questão, onde os caciques controlam o processo? Dentro do modelo de lista fechada, caso o eleitor esteja disposto a discordar sobre a escolha de determinados nomes presentes na lista, então ele pode naturalmente votar em outra agremiação, ou, melhor ainda, se filiar a determinado partido e de maneira democrática eleger internamente seus representantes. Fato que influência a participação cidadã dentro dos partidos.

Obviamente que para funcionar da forma que destacamos, necessário que ocorra um amadurecimento político. Fato que jamais ocorrerá no sistema atual brasileiro. A atual participação política do eleitorado brasileiro esta limitada ao pleito em função do voto obrigatório.

E como seria diferente no voto em lista fechada? A mudança seria gradual e de longo prazo, como qualquer transição cultural. No entanto, seria possível. Uma vez que as eleições tendem a buscar um aspecto mais ideológico até mesmo no chamado “marketing político”. Exigindo uma interação muito mais coletiva com o eleitor.

Alternativa de combate aos chamados “caciques políticos”, também, seria promover maior controle dentro das convenções e conferências partidárias, através de regras pré estabelecidas entre os partidos, mecanismos de maior controle dos filiados e mediadas de fiscalização promovidas pelo Superior Tribunal Eleitoral, permitindo maior transparência e participação democrática dos membros dentro de cada agremiação.

No entanto, existem limitações, sobretudo barreiras constitucionais que limitam essa capacidade de inserção dentro dos partidos. É importante caminhar com cuidado quando se fala das discussões internas nos partidos, pois esta discussão não pode dar margem para perseguições políticas e, naturalmente, criar dificuldades estratégicas na vida orgânica dos partidos. Ainda mais com uma justiça cada vez mais politizada.

Por fim, outro aspecto relevante é a falta de controle dos partidos sobre os mandatos. É comum o eleitor cobrar de determinados partidos posturais mais ideológicas e de candidatos vinculados as famosas agências de candidatos, outras. Porém, de fato, os partidos não conseguem ter controle sobre os mandatos. Uma vez eleito, o candidato, muitas vezes, ignora sua própria legenda e quando o partido cobra uma posição ideológica mais firme. Cenário que provoca a criação de novos partidos, visando a manutenção do mandato por aqueles políticos sem compromisso ideológico. O coletivo acaba como refém de uma pessoa.

Em resumo, podemos dizer que o voto em lista aberta, modalidade em que o eleitor escolhe livremente seus candidatos, sem a existência de listas pré-ordenadas, favorece a escolha em um ambiente artificialmente democrático. Afinal, o eleitor não vota de forma consciente e ideológica.

Ainda, torna-se extramente perigoso pela realização de campanhas políticas muito onerosas, dificultando o controle dos gastos e criando um ambiente de culto ao personalismo que prejudica o caráter ideológico dos mandatos e o controle do coletivo partidário.

Em seu turno, o voto em lista fechada estimula a participação ideológica, permite maior controle dos dirigentes partidários no exercício dos mandatos, prevalecendo o interesse coletivo. Muito embora a crítica seja que este modelo tende a criar menor grau de escolha do eleitor e mantêm a dificuldade de renovação da elite política.

Como tentativa de resposta, o voto em lista fechada na forma flexível não oferece solução. Consegue ainda agravar o problema. Funciona como uma espécie de engodo político, pois apesar dos nomes serem previamente apresentados pelos partidos, ainda permite o voto pessoal e direto. Em outras palavras, mantém o voto na forma personalista, com as despesas individuais de campanhas dentro da mesma legenda e, consequentemente, estimulando a competição pessoais entre candidatos sem combater a essência da questão. Praticamente absorve tudo que tem de ruim de ambos os sistemas.

2.1 Experiências de outros países:

O voto em lista fechada é uma realidade em diversos países desenvolvidos no mundo, com sólida democracia. Hungria, Alemanha, Nova Zelândia e Bulgária adotam o sistema do voto em partido e revelaram, segundo estudos técnicos, um baixo índice de amnésia eleitoral. Brasil e Polônia, que se caracterizam pelas eleições altamente personalistas disparam no quesito esquecimento.

Claro que outros aspectos como a fragilidade na educação, cultura e falta de interesse político do cidadão brasileiro influenciam, mas muitos estudos, incluindo os artigos apresentados no livro Reforma Política: Lições da História Recente, resta claro o quanto a falta de consciência no voto está vinculada ao culto personalista. Destaca-se que no Brasil, a média de 30% dos eleitores, apenas dois meses após o pleito eleitoral, são capazes de dizer corretamente o nome de todos os candidatos em que votou para deputado federal e estadual. Na Alemanha e Hungria essa média cai para 10% e na Nova Zelândia fica entre 19%. A Polônia que adota o mesmo modelo personalista que o Brasil chega ao índice de 45%.

A conclusão do estudo é simples: fica muito mais fácil lembrar quando se vota em um partido do que em uma pessoa. Lembrando que, segundo informações do próprio TSE, nas últimas eleições, em 2016, concorrem 35 partidos registrados no Brasil, com um número de 496.896 candidatos para um eleitorado de 144.088.912 brasileiros. São 463.335 candidatos a vereador para 5.568 municípios brasileiros.

Neste cenário confuso e caótico, fica fácil entender que países como Brasil e Polônia, onde o voto é realizado pela lista aberta, as eleições tendem a ser mais personalistas, a amnésia eleitoral é maior, o envolvimento político dos eleitores é reduzido e existem número exagerado de candidatos. Em contra partida, no voto em lista fechada, adotado na maior parte dos países europeus, acontece completamente o oposto.

A título de informação, ainda existe o voto em lista livre, conhecido como sistema "panachage", e, considerado um dos mais flexíveis do mundo, adotado apenas na Suíça e Luxemburgo. Neste caso, o eleitor não apenas indica uma preferência entre candidatos, mas pode votar em diferentes listas de partidos. Uma verdadeira confusão eleitoral. Afinal, qual critério ideológico para votar em diversas listas? É como o eleitor brasileiro que vota na extrema direita para o senado e na esquerda para cargos de executivo. Não faz sentido algum. Promove apenas uma lambança ideológica que apenas agrava a situação política do país. Um verdadeiro barco sem rumo.

Fato é que nenhum sistema adotado pelo mundo permanece livre de críticas. Embora o voto em lista fechada se apresente como uma solução mais madura em termos democráticos, ainda carece de respostas.

Afinal, qual deve ser o modelo a ser adotado? Sem dúvidas o voto em lista fechada é a melhor opção entre os sistemas experimentados no mundo, mas ainda carece de respostas que poderão ser sanadas através de um novo sistema. O encaminhamento final para questão é o objetivo central deste trabalho, denominado voto em lista rotativa, que passaremos a analisar agora.

Sobre o autor
Patrick de Almeida Acosta

Advogado, Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Rio Grande e Pós Graduando em Direitos e Princípios Constitucionais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ACOSTA, Patrick Almeida. Voto em lista fechada rotativa:: uma proposta inovadora para o Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5170, 27 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56989. Acesso em: 24 nov. 2024.

Mais informações

O estudo pretende apresentar uma contribuição inédita para o debate da reforma política. Apresentando contra pontos e resultados que provoquem uma reflexão efetiva, diante da importância do tema que é fundamental para o fortalecimento da democracia no Brasil.

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