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Voto em lista fechada rotativa:

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Agenda 27/08/2017 às 15:20

3. Voto em Lista Fechada Rotativa:

Diante do cenário acima narrado, o desafio torna-se apresentar uma proposta inovadora que convença. Visto que a discussão sempre está em pauta, mas distante de um resultado efetivo e positivo para o eleitorado brasileiro.

É preciso encontrar a solução que diminuía a possibilidade de ascensão da chamada elite política no poder. Desta forma, permitindo maior oxigenação de ideias dentro da disputa política e criando um novo ambiente mais democrático e participativo. Dando nova perspectiva contra as críticas destacadas ao voto em lista fechada. Críticas que também são atribuíveis ao modelo personalista adotado no Brasil.

Uma proposta de grande valor chama-se Voto em Lista Fechada Rotativa. Basicamente, podemos trabalhar seu conceito como um modelo de votação proporcional onde os partidos apresentam uma lista de candidatos pré-determinada sem a possibilidade de alteração direta pelo eleitor. Até ai tudo bem. A mudança estaria na forma de participação dos integrantes da lista.

Ao contrário dos modelos conhecidos, este sistema permite que todos os candidatos da lista assumam o mandato de forma rotativa, por determinado período, em proporção igualitária.

Em termos práticos, digamos que o partido A apresenta 10 nomes para compor a sua lista e o partido B apresenta 6 nomes. Concorrendo para um mandato de 4 anos (48 meses). Uma importante observação é que dentro das listas deve existir um nome destacado para exercer a liderança das chapas, com objetivos que veremos adiante.

Ao final das eleições, verificou-se que o partido A ganhou duas cadeiras e o partido B ganhou uma.

O mandato de 4 anos (48 meses) será fracionado igualitariamente mente entre os candidatos da lista eleita. Portanto, o Partido A (que venceu 2 cadeiras) terá 10 nomes ocupando 9 meses de mandato cada um. O Partido B (que venceu 1 cadeira) terá 6 nomes ocupando 8 meses cada.

Note que, no caso do Partido A, ocorreu uma sobra de 6 meses. Neste caso, cumpre ao “líder de chapa”, destacado no período eleitoral na lista pré-ordenada do partido, ocupar os meses restantes.

A figura do líder de chapa partidária é importante, pois ele não apenas preenche as sobras, mas deve representar o partido nas sessões extraordinárias, responder pela bancada e durante o período integral de todos os mandatos. Como ocorre hoje no período de recesso, por exemplo.

Portanto, no caso do Partido A, seu líder de chapa terá um mandato de 15 meses e mais as funções de liderança da sua legenda.

De acordo com a ordem numérica em que os partidos apresentarem sua lista, serão distribuídos os períodos ocupados pelos parlamentares eleitos e a ordem de suplência da liderança (caso seja necessário).

A tabela abaixo demonstra a distribuição de cadeiras:

Lista

Cadeiras

Mandato

Distribuição

Sobras de liderança

Partido A

10

2

96 meses

9 Meses

6 Meses

Partido B

6

1

48 meses

8 Meses

Não há sobras

3.1 A importância de adoção do Voto em Lista Fechada Rotativa:

A grande vantagem deste sistema de votação é que permite todos os avanços positivos e democráticos do voto em lista fechada. Ainda resolve o problema da perpetuação dos caciques políticos no poder. Visto que a possibilidade de vários nomes ocuparem o mandato ao longo dos anos, descaracteriza totalmente a pessoalidade dos mandatos, dando maior destaque e controle dos partidos que devem obedecer programas e estatutos.

Hoje, o valor político de um candidato não está na sua capacidade técnica ou no seu envolvimento ideológico. Por outro lado, um político brasileiro é valorizado pela quantidade de votos que possui. O valor que tem para fortalecer alianças no mercado eleitoral. No sistema rotativo isso mudaria e daria a chance de várias pessoas levarem as ideias de cada partido em diversos níveis de linguagem e interpretação.

Além disso, o número de candidatos por lista tende a diminuir. Não seriam criados falsos nomes para compor uma legenda. Pessoas sem qualquer possibilidade de assumir cargos em razão da ordem das listas.

No voto em lista rotativa, como existe a distribuição de tempo por legislatura, acaba surgindo um limitador. Deve haver um número mínimo e máximo de composição, proporcional ao número de cadeiras disponíveis. Longe do número absurdo de nomes apresentados atualmente, com percentuais de 150% a 200%.

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Esta é uma reforma extremamente interessante que, ao contrário do voto em lista flexível, absorve todos os aspectos positivos dos sistemas anteriores, dando uma resposta definitiva no combate ao personalismo e, obviamente, sem a possibilidade de engessamento dos caciques. Dentre estes benefícios, podemos destacar de maneira resumida;


Conclusão

O voto em lista fechada representa o verdadeiro fortalecimento da democracia brasileira, por todos motivos acima expostos. Na modalidade rotativa combate a formação de caciques e permite a oxigenação de ideias dentro do coletivo partidário sem que este perca força em razão dos interesses individuais de qualquer candidato.

Por outro lado, é de fundamental importância para o sucesso deste modelo rotativo que algumas reformas paralelas ocorram. Sem elas, o sucesso dessa iniciativa torna-se fragilizado. Ainda que seja considerado uma evolução, melhor que nenhuma.

Dentre estas, podemos destacar; fim das coligações, financiamento público de campanha com recursos distribuídos igualitariamente e tempo de inserção em mídia (rádio e televisão) distribuído sem critérios de proporção, transmitidos de maneira mais isonômica entre os partidos.

Para melhor ilustrar o problema da distribuição de recursos, hoje o fundo partidário é fracionado de maneira totalmente injusta. Um partido como Democratas recebe R$ 24.102.610,00 ( vinte e quatro milhões e cento e dois mil e seiscentos e dez reais), enquanto partidos como PCdoB recebem 1.690.200 (Um milhão e seiscentos e noventa mil e duzentos reais) de fundo partidário. Os partidos que disputavam a presidência como PT e PSDB tem uma diferença gritante, o primeiro recebe cerca de sete milhões do fundo, enquanto o segundo possui cerca de vinte e cinco milhões.

Portanto, não é importante apenas acabar com a doação privada de campanha. Se queremos uma sociedade que discuta ideias e vote de maneira consciente, é necessário que todos os partidos concorram de maneira igualitária. Sem que o eleitor seja enganado por campanhas midiáticas e desproporcionais. Sem contar que o fundo partidário é fonte de estruturação dos partidos durante o pleito e fora dele.

Devem prevalecer as ideias e não os interesses pessoais de cada candidato. Situação que permite eleições mais transparentes, objetivas e diretamente focadas no interesse coletivo.

Infelizmente, para que este modelo eleitoral seja uma realidade, a população deve pressionar mais a casta política que está dominando o congresso nacional. O eleitor deve promover uma renovação em todos os níveis e deixar claro que defende políticos que estejam comprometidos com as reformas estruturais que o país precisa. Não é interesse da velha guarda política que estas reformas ocorram. De forma generalista, os políticos brasileiros estão satisfeitos com o personalismo, pois ele facilita a perpetuação dos mesmos no poder.

Não por acaso que, segundo dados do próprio Tribunal Superior Eleitoral, a “profissão” que mais elegeu representantes no país durante as campanhas de 2016 foi de “político”. Sim, temos a figura do político profissional, com plano de carreira consolidado pelo caráter personalista e econômico do pleito. Em números, dos candidatos eleitos, temos exatos 12.370 pessoas que já ocupavam cargo de vereador, comprovando a falta de renovação do modelo atual.

A título de curiosidade, temos em segundo lugar, agricultores com 6.161 eleitos no pleito de 2016, seguidos de servidores públicos, empresários e comerciantes. Cumpre destacar que agricultor não é trabalhador rural, esta última profissão representa apenas 894 dos eleitos no Brasil. Ironicamente, uma das profissões que menos elegeu no Brasil foi a de historiador, com apenas 7 eleitos e, em último lugar, geógrafo com 6. Fato que revela o perfil empresarial da política brasileira que é fortemente influenciada pelo culto ao personalismo e poder econômico.

Quanto ao sistema de lista fechada rotativa, cumpre observar que pode ser aplicado nas eleições proporcionais que hoje são praticadas no Brasil, mas também é possível estender para um modelo parlamentarias, onde o chefe de estado e governo são eleitos pelo próprio parlamento. Em um sistema de votação em lista fechada, com as reformas estruturais adequadas, o parlamento seria uma realidade de profundo amadurecimento político no país.

No entanto, a perpetuação do atual modelo personalista, a consequente falta de participação política do eleitor, a marginalização dos partidos, a falta de interesse dos “representantes” do povo, a falta de isonomia no processo eleitoral, e, obviamente, a influência do capital privado no processo eleitoral de marketing apelativo e no exercício dos mandatos, não permitem que estas mudanças ocorram até que a população seja mais consciente e participativa no processo. O Brasil perde a oportunidade de ser pioneiro em um modelo eleitoral baseado nos sistemas mais democráticos do mundo. Quem sofre as consequências deste descaso? Apenas o eleitor.


Referências

Reforma Política: lições da história recente / Organizadores: Gláucio Ary Dillon Soares, Lucio R. Rennó - Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

BOURDOUKAN, Adla Y. Financiamento público para partidos políticos e campanhas eleitorais no Brasil e seus efeitos sobre o sistema partidário: História e discussão.

Artigo: MIRANDA, Sandro Ari Andrade de. A crise da democracia representativa e a reforma política. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 25, jan 2006. Disponível em: <http://www.ambito‐juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id =715 >. Acesso em jan 2017.

Artigo: SILVA, Edson Ricardo da. A Reforma Eleitoral e as repercussões acerca do financiamento público de campanha. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012.Disponível em: http://www.ambito‐juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11629 >. Acesso em jan 2017.

Artigo: TOMASS, Lidson José. A reforma política – um Brasil que queremos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 107, dez 2012. Disponível em: < http://www.ambito‐juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12559 >. Acesso em jan 2017.

Artigo: CORDEIRO, Rodrigo Aiache. Sistemas partidários e sistemas eleitorais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 65, jun 2009. Disponível em: http://www.ambito‐juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6357 Acesso em jan 2017.

Artigo: Jorge Bastos Moreno Eleitores sem memória, política sem partidos. Publicado pelo Globo em 22/02/2010.

Artigo: Positivação da Reforma Política a Luz da Constituição: REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ® Acesso em Jan 2017

Site: Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/ Acesso: Fev 2017

Sobre o autor
Patrick de Almeida Acosta

Advogado, Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Rio Grande e Pós Graduando em Direitos e Princípios Constitucionais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ACOSTA, Patrick Almeida. Voto em lista fechada rotativa:: uma proposta inovadora para o Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5170, 27 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56989. Acesso em: 24 nov. 2024.

Mais informações

O estudo pretende apresentar uma contribuição inédita para o debate da reforma política. Apresentando contra pontos e resultados que provoquem uma reflexão efetiva, diante da importância do tema que é fundamental para o fortalecimento da democracia no Brasil.

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