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Simples nacional: a tributação das microempresas e empresas de pequeno porte

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Agenda 05/05/2017 às 15:15

5.5.5. Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior ( RBAA)

Como o próprio nome indica, a receita bruta acumulada no ano-calendário anterior ( RBAA) é o somatório das receitas do ano anterior àquele correspondente ao ano-calendário:

Ano-calendário anterior

Ano

calendário

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

jan

20

20

25

15

20

30

40

60

10

90

50

25

40

RBAA =405,00

RBT

Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior

5.6. Alíquotas

No Simples Nacional considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos constantes da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações. Exemplo da composição das alíquotas para receitas decorrentes da atividade de comércio, com vigência de  01/01/2012 a 31/12/2017. Dessa forma, a sociedade optante pelo Simples Nacional com receita decorrente do comércio , com faturamento até R$ 120.000,00, seria tributada em 4% ( Quatro por cento), resultante do somatório dos percentuais correspondentes ao IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP e ICMS.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

ALÍQUOTA

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,47%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,84%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,54%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,60%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,28%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,36%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,45%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,03%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,12%

0,43%

0,43%

1,26%

0,30%

3,60%

3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,95%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,04%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,13%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,23%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,32%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,23%

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,32%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

11,42%

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

11,51%

0,53%

0,53%

1,60%

0,38%

4,56%

3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

11,61%

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

3,95%

5.7. Determinação do valor devido

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12) ou a RBT12 proporcionalizada, no caso de início de atividades. Este valor servirá para localizar a faixa de alíquota na tabela correspondente à atividade. O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos sobre a receita bruta do período de apuração. É o que se depreende dos arts. 18 a 20 da LC 123/2006.

5.8. Exemplo simplificado de cálculo do simples nacional

Considere os seguintes dados para um empresa já existente ( não em início de atividade no ano II) que tem exclusivamente receitas de atividades comerciais no mercado interno, sem substituição tributária, tributação monofásica, nem qualquer outro benefício fiscal, e quiséssemos calcular o Simples Nacional do mês de maio do ano II:

  

ANO

MÊS

RECEITA BRUTA

 

 

 

 

 

ANO I

JANEIRO

200,00

FEVEREIRO

100,00

MAR

250,00

ABRIL

300,00

MAIO

400,00

JUNHO

100,00

JULHO

50,00

AGOSTO

200,00

SETEMBRO

33.500,00

OUTUBRO

150,00

NOVEMBRO

500,00

DEZEMBRO

5.500,00

 

 

 

ANO  II

JANEIRO

6.000,00

FEVEREIRO

10.00,00

MAR

30.000,00

ABRIL

40.000,00

MAIO

70.000,00

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a)      A  RBT seria  a receita bruta do mês de maio: R$ 70.000,00 ( Setenta mil Reais);

b)      A RBT12 seria a receita bruta acumulada do mês de  abril do ano II ao mês de maio do ano I, ou seja: R$ R$ 126.400,00 ( Cento e vinte e seis mil e quatrocentos Reais);

c)      A RBA seria a receita bruta a cumulada do ano corrente ( Janeiro a maio do ano II) no valor de R$ 156.000,00 ( Cento e cinquenta e seis Reais);

d)     O Anexo seria o anexo I:

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio

(Vigência: de 01/01/2012 a 31/12/2017)

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

ALÍQUOTA

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,47%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,84%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,54%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,60%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,28%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,36%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,45%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,03%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,12%

0,43%

0,43%

1,26%

0,30%

3,60%

3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,95%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,04%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,13%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,23%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,32%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,23%

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,32%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

11,42%

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

11,51%

0,53%

0,53%

1,60%

0,38%

4,56%

3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

11,61%

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

3,95%

a)      Pela RBT12 (R$ 126.400,00), a alíquota seria de 4% ( quatro por cento), correspondente a primeira faixa do anexo I;

b)      O valor do Simples nacional seria de R$ 2.800,00 ( 4% de R$ 70.000,00).

Sobre o autor
Francisco Leite Duarte

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Professor de Direito Tributário do Centro Universitário de João Pessoa, da Universidade Estadual da Paraíba e da Escola Superior da Magistratura-PB, um dos vencedores do Prêmio nacional de educação fiscal com o Programa de extensão Receita para a cidadania e para o desenvolvimento (UEPB), Autor de Direito Tributário: Teoria e prática ( Revista dos Tribunais, 2015, 864 páginas).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DUARTE, Francisco Leite. Simples nacional: a tributação das microempresas e empresas de pequeno porte. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5056, 5 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57506. Acesso em: 22 nov. 2024.

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