Notas
[1]BARRADO, Italo Corrado. Introdução ao direito das sucessões. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8838/Introducao-ao-direito-das-sucessoes>. Acesso em: 21 set. 2016.
[2]LOUREIRO, Augusto. Da sucessão. Disponível em: <http://augustoloureiro.jusbrasil.com.br/artigos/340327798/da-sucessao>. Acesso em: 21 set. 2016.
[3] RODRIGUES, Silvio. Direito civil: Direito das sucessões. Vol. 7. ed. 26. São Paulo: Saraiva, 2003, pp. 4-6.
[4]JESUS, Bruno Emílio de. Da exclusão da sucessão. Disponível em: <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/626/641>. Acesso em: 21 set. 2016.
[5]JESUS, Bruno Emílio de. Da exclusão da sucessão. Disponível em: <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/626/641>. Acesso em: 21 set. 2016.
[6]NEVES, Murilo Sechieri Costa. Direito civil: Direito das sucessões. Vol 5. ed. 2. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 01.
[7]SOUZA, Janaina Lorena de. Exclusão do herdeiro por indignidade. Disponível em: <http://tcconline.utp.br/wp-content/uploads/2012/09/EXCLUSAO-DO-HERDEIRO-POR-INDIGNIDADE.pdf>. Acesso em: 21 set. 2016.
[8]DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Direito das sucessões. Vol 6. ed. 17. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 23.
[9]SOUZA, Janaina Lorena de. Exclusão do herdeiro por indignidade. Disponível em: <http://tcconline.utp.br/wp-content/uploads/2012/09/EXCLUSAO-DO-HERDEIRO-POR-INDIGNIDADE.pdf>. Acesso em: 21 set. 2016.
[10]SOUZA, Janaina Lorena de. Exclusão do herdeiro por indignidade. Disponível em: <http://tcconline.utp.br/wp-content/uploads/2012/09/EXCLUSAO-DO-HERDEIRO-POR-INDIGNIDADE.pdf>. Acesso em: 21 set. 2016.
[11]SOUZA, Janaina Lorena de. Exclusão do herdeiro por indignidade. Disponível em: <http://tcconline.utp.br/wp-content/uploads/2012/09/EXCLUSAO-DO-HERDEIRO-POR-INDIGNIDADE.pdf>. Acesso em: 21 set. 2016.
[12]SOUZA, Jefferson de. Exclusão do herdeiro ou legatário da herança por indignidade. Disponível em: <http://www.judicare.com.br/index.php/judicare/article/view/52/166>. Acesso em: 15 nov. 2016.
[13]RODRIGUES, Lia Palazzo. Direito sucessório do cônjuge sobrevivente. 2012, p. 121.
[14]DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. ed. 4. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 29.
[15]VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: Direito das sucessões. Vol. 7. São Paulo: Atlas, 2014, p. 30.
[16]DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 33.
[17]DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. ed. 4. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 105.
[18]DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. ed. 4. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 105.
[19]BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil Brasileiro. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[20]BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em: 14 nov. 2016.
[21]GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de Almeida. Manual de direito civil: Tabela com resumo e questões de concursos e da ordem. 2016, p. 358.
[22]DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. ed. 4. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 243.
[23]BARRADO, Italo. Direito das sucessões. Disponível em: <https://italobarrado.jusbrasil.com.br/artigos/153450197/direito-das-sucessoes>. Acesso em: 19 jan. 2017.
[24]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. vol 7. ed. 6. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 111.
[25]HANASHIRO, Vitória Hiromi. Exclusão da sucessão: Causas e consequências. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/33291/exclusao-da-sucessao-causas-e-consequencias>. Acesso em: 05 fev. 2017.
[26]SOUZA, Janaina Lorena de. Exclusão do herdeiro por indignidade. Disponível em: <http://tcconline.utp.br/wp-content/uploads/2012/09/EXCLUSAO-DO-HERDEIRO-POR-INDIGNIDADE.pdf>. Acesso em: 21 set. 2016.
[27]DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. ed. 4. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 249.
[28]DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. ed. 4. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 249.
[29]DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. ed. 4. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 248.
[30]JÚNIOR, Ricardo T. Furtado. Exclusão da sucessão: Diferenças entre indignidade e deserdação. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/32846/exclusao-da-sucessao-diferencas-entre-indignidade-e-deserdacao>. Acesso em: 10 out. 2016.
[31]BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em: 14 nov. 2016.
[32]BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em: 14 nov. 2016.
[33]ORTEGA, Flávia Teixeira. Exclusão da sucessão: Diferenças entre indignidade e deserdação. Disponível em: <https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/417263923/exclusao-da-sucessao-diferencas-entre-indignidade-e-deserdacao>. Acesso em: 03 mar. 2017.
[34]BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em: 14 nov. 2016.
[35]ORTEGA, Flávia Teixeira. Exclusão da sucessão: Diferenças entre indignidade e deserdação. Disponível em: <https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/417263923/exclusao-da-sucessao-diferencas-entre-indignidade-e-deserdacao>. Acesso em: 03 mar. 2017.
[36]ORTEGA, Flávia Teixeira. Exclusão da sucessão: Diferenças entre indignidade e deserdação. Disponível em: <https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/417263923/exclusao-da-sucessao-diferencas-entre-indignidade-e-deserdacao>. Acesso em: 03 mar. 2017.
[37]JÚNIOR, Ricardo T. Furtado. Exclusão da sucessão: Diferenças entre indignidade e deserdação. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8710/Exclusao-da-sucessao-diferencas-entra-indignidade-e-deserdacao >. Acesso em: 14 mar. 2017.
[38]BRASIL. Lei 10406/02, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em: 14 mar. 2017.
[39]SINASTRO, Mariana Silva. Exclusão da sucessão: Indignidade. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/32821/exclusao-da-sucessao-indignidade>. Acesso em: 23 out. 2016.
[40]SABER JURÍDICO. Caso Gil Rugai. Disponível em: <http://wwwsaberjuridico.blogspot.com.br/2009/08/ caso-gil-rugai.html>. Acesso em: 31 mar. 2017.
[41]CARDOSO, William. O Estado de São Paulo. “O cara teve de tudo”, diz tio acusado de matar a mãe. Disponível em: <http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,o-cara-teve-de-tudo-diz-tio-de-acusado-de-matar-a-mae,837367>. Acesso em: 31 mar. 2017.
[42]MORA, Marcelo. PORTAL G1. Delegado diz que genro matou casal por dinheiro. Disponível em: <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/12/delegado-diz-que-genro-matou-casal-por-dinheiro.html>. Acesso em: 31 mar. 2017.
[43]REVISTA VEJA. Filha acusada participar de assassinato dos pais é absorvida. Disponível em: <http://vejasp.abril.com.br/cidades/filha-matar-pais-alphaville-absolvida/>. Acesso em: 31 mar. 2017.
[44]ISTOE. Estadão Conteúdo. Para promotoria questão financeira foi única motivação. Disponível em: <http://istoe.com.br/para-promotoria-questao-financeira-foi-unica-motivacao/>. Acesso em: 04 abr. 2017.
[45]ALVES, Maria do Carmo. Projeto de Lei do Senado nº 118/2010. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/96697>. Acesso em: 10 nov. 2016.
[46]ALVES, Maria do Carmo. Projeto de Lei do Senado nº 118/2010. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/96697>. Acesso em: 10 nov. 2016.
[47]DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. ed. 4. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 249.