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Direito à privacidade no uso das redes sociais.

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Agenda 25/05/2017 às 16:18

5 CONCLUSÕES                                                                                                          

Por fim, são apresentadas as principais considerações a que foi possível chegar após o estudo abordado.

É inegável que as redes sociais ganharam um espaço permanente na vida de milhões de pessoas, e com ela os riscos da exposição, fazendo com que sejamos confrontados com oque ha de melhor, seja na rapidez e eficiência desses meios, como também com o que ha de pior, violações íntimas e exposições morais.

Então, qual seria o caminho mais acertado para evitar aborrecimentos? Tendo em vista que a legislação esta cada vez mais rigorosa e atenta a essa questão, resta apenas, ao lado de cá da tela, você usuário, adquirir bons atos no uso de suas informações, pois a lei lhe confere a ‘faca’ mas o ‘queijo’ é você que deverá cortar.

Remetendo as palavras do escritor Michael Oakeshott, que, em sua obra intitulada, Ser conservador, menciona que ''a mudança total é sempre maior que as alterações inicialmente planeadas, e é impossível prever ou limitar tudo o que dela virá. Assim, sempre que há uma inovação, há também a certeza de que a mudança será maior.''

Ser informado e se adaptar de modo que sua imagem seja preservada aumentam suas possibilidades de jamais sofrer qualquer ato que afete sua privacidade, essa geração atual precisa de mais prudência e cautela no uso dessas ferramentas, sabendo dimensionar o alcance e controlar seus atos na internet, pois esta é livre, e a liberdade de expressão é fundamental.

Portanto, é possível postar tudo que quiser, no entanto é recomendável antes, avaliar o risco e consequências que o conteúdo pode ocasionar.


REFERÊNCIAS

Abreu, Jacqueline de Souza. Antonialli, Dennys. Vigilância das comunicações pelo estado brasileiro. Associação internetlab de pesquisa em direito e tecnologia, 2015.

A influência das redes sociais na vida das pessoas. Disponível em: <https://medium.com/tend%C3%AAncias-digitais/a-influ%C3%AAncia-das-redes-sociais-na-vida-das-pessoas-99a73effb2ca.>. Acesso em 10 abr 2017.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. Brasília.

CASTELLS, M. A Era da Informação: o Poder da Identidade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

CASTELLS, M. A era da intercomunicação. Le Monde Diplomatique, agosto de 2006.

CASTRO, P. A. Rede complexa e criticalidade auto-organizada: modelos e aplicações. 2007. Tese (Doutorado em Física) - Instituto de Física de São Carlos, Universidade de São Paulo, 2007.

COSTA JUNIOR, Paulo José da. O direito de estar só. Tutela penal da intimidade. 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

Diretiva do Parlamento Europeu relativa à privacidade e às comunicações. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX: 32002L0058:PT:HTML> . Acesso em 10 abr. 2017

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Disponível em: <http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2015/06/brasileiros-gastam-mais-de-650-horas-por-mes-navegando-em-redes-sociais.html>. Acesso em 13 mar. 2017

Disponível em: <http://resultadosdigitais.com.br/blog/tendencias-de-marketing-digital-para-2017/>. Acesso em 10 abr 2017

FERNANDES, Milton. Proteção civil da intimidade. Revista do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Minas Gerais: Inédita, 1996

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites da função fiscalizadora do Estado. Separata da Rev. da Faculdade de Direito de São Paulo. V. 88, 1993

FERREIRA, Gonçalo Costa. Redes sociais de informação: uma historia e um estudo de caso. Universidade de São Paulo, 2010.

FERREIRA, Manoel Gonçalves. A democracia limiar do século XXI. Saraiva, 2001.

JABUR, Gilberto Haddad. Liberdade de pensamento e Direito à vida privada. Conflito entre direitos da personalidade. 3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MARTELETO. R. M. Analise de Redes Sociais: Aplicação nos estudos de transferência de informação. Ciência da informação, Brasília, v. 30, n.1, p.71-82, 2001.

MARTELETO. R. M. Informação, redes, e redes sociais: Fundamentos e transversalidade. Informação & Informaçao, Londrina, v.12, n. esp., 2007.

NOJIRI, Sergio. O direito à privacidade na era da informatica – Algumas consideraçoes. Jur, UNIJUS. UBERABA/MG, v.8, p. 100-101, maio 2005.

OAKESHOTT, Michael. Gabinete de estudos Gustavo Begonha. Tradução do inglês para português por Rafael Borges. p. 7.

O surgimento das redes sociais. Disponível em: <https://www.tecmundo.com.br/redes-sociais/33036-a-historia-das-redes-sociais-como-tudo-comecou.htm >. Acesso em 5 abr. 2017.

O uso da internet no Brasil. Disponivel em: <https://techinbrazil.com.br/uso-da-internet-no-brasil>. Acesso em 10 abr. 2017.

PAESANI, Liliane Mainardi. Direito e Internet: liberdade de informação, privacidade e a responsabilidade civil. São Paulo: Atlas. 2000.

PEREIRA, Marcelo Cardoso. Direito à intimidade na internet. Curitiba: Juruá Editora, 2003.  

Sobre a autora
Monica Campos

Estudante de Direito e uma sonhadora na busca incessante pela igualdade.

Informações sobre o texto

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