Capa da publicação Redes sociais, excesso de exposição e direito à privacidade
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Direito à privacidade no uso das redes sociais.

Riscos decorrentes do excesso de exposição

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25/05/2017 às 16:18
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4. REDES SOCIAIS

Nas palavras de Gonçalo Costa Ferreira, em estudo sobre o assunto, conceituou as redes sociais como ‘‘conjunto de pessoas, estabelecimentos ou organizações que trabalham comunicando entre si.’’.

A divisão de conceitos dessas duas palavras permite a seguinte conceituação, no tocante a rede, esta é ‘‘um conjunto de itens, que chamamos de vértices (nós), com ligações entre eles, que chamamos de conexões (arestas).’’ (CASTRO, 2007, p. 45).

Com referência a segunda palavra, diz respeito à frequência com que é usada, definida como ‘‘conjunto de participantes autonomos, unido ideiais e recursos em torno de valores e interesses compartilhados. ’’ (MARTELETO, 2001, p.72)

Segundo Castells (1999) a convergência desses meios faz com que estejamos vivendo em uma “sociedade em rede”. O autor esclarece que:

É claro que a tecnologia não determina a sociedade. Nem a sociedade escreve o curso da transformação tecnológica, uma vez que muitos fatores, inclusive criatividade e iniciativa empreendedora, intervêm no processo de descoberta científica, inovação tecnológica e aplicações sociais, de forma que o resultado final depende de um complexo padrão interativo (Castells, 2006).

Castells (2002) acrescenta ainda que essa sociabilidade nas redes socias se caracterizada como laços “fracos” e “fortes”, tornando essas ligações abrangentes além da distância, proporcionado um baixo custo. Em sua visão, estas, de modo geral, demonstram uma característica tipica das transmissões de dados, com uma rápida propagação da informação e favorecem afiliações múltiplas.

A análise do tema em questão é bem complexa por se tratar de algo novo e em constante modificação, fazendo com que setores governamentais e não governamentais pensem cada vez mais sobre o tema, de modo a criar ferramentas mais céleres e eficazes, que cumpram tarefas para uma regulamentação de normas balizadoras eficazes.

Neste trabalho, a definição de rede social se faz necessária para direcionar sobre oque especificamente estamos tratando, e definindo como conceito básico que este referido tema se trada de interações entre duas ou mais pessoas que compartilham entre si e para quem desejar informações de sua vida pessoal e profissional.

Ate aqui foram apresentados conceitos e exemplos de formas de proteção da privacidade, no entanto é pertinente indagar-se o seguinte: No âmbito das redes sociais como se encaixa a garantia da privacidade? Pois bem, a resposta está na utilização dessas redes, e como se comporta cada usuário, tendo em vista que ao publicar algo você está assumindo riscos de que aquela informação chegue a mãos erradas que faça uso de modo indevido.

O principal elemento para o bom uso dessas plataformas passa pelo bom senso, mas como tal atitude é individual alguns sites já estabelecem seus próprios mecanismos para coibir divulgações indevidas que atentem contra a honra e dignidade de seu usuário, pois desde seu cadastro até sua utilização diária são previamente reguladas por sistemas de controle de proteção, no tocante as redes sociais estas possuem configurações que permitem a cada um escolher quem poderá ter acesso a suas informações, isto faz parte de norma vigente que determina também que seus dados privados não sejam utilizados de maneira ilícita, ou com outro fim diverso ao que você pretendia, seja dados pessoais ou dados de conexão.

4.1 WHATSAPP E FACEBOOK COMO FERRAMENTAS DE EXPOSIÇÃO

A Internet é a plataforma que abriga as redes sociais, sendo instrumento muito poderoso e perigoso que interfere na liberdade de expressão e privacidade. Algumas redes sociais têm estratégias para incentivar os usuários a expor seus pensamentos, normalmente com um comando, ou uma pergunta, dessa forma você demonstrará seus gostos e vontades, assim traçara um perfil com as informações que você prestar. Isto para atrair e se tornar cada vez mais integrante da vida das pessoas.

Essas ‘‘redes’’ são compostas e decompostas pelas ações impulsivas de se manter conectado, tornando seu usuário mutável e frágil, por estarem sendo monitoradas e conduzidas pelas tendências ali lançadas. Elas substituíram as tradicionais comunidades de comunicação, sendo considerado um salto na historia da liberdade de expressão.

Atualmente, são inúmeras redes sociais e com enfoques variados, o Facebook, por exemplo, considerada a rede social mais completa e popular do mundo principalmente após a compra do whatsapp. Para ter noção da dependência destes meios, em 2015, os brasileiros gastaram mais de 650 horas nas redes sociais por mês, dados da pesquisa ‘’Futuro Digital em Foco’’ se posicionando atrás de países como Filipinas, Tailândia, Colômbia e Peru.

Segundo Rayane Zonta do site resultados digitais:

Pessoas acostumadas a passar de 8 a 14 horas diárias nas redes teriam grande dificuldade em ficar 2 dias fora do Facebook, Twitter, Instagram, por exemplo, nesse momento é possível identificar a dependência.

Por ter nao ter como foco nenhum grupo específico, a facebook consegue atrair pessoas de todas as classe e gostos, e oferecendo cada vez mais recursos para que o usuário fique conectado.

Com a rapidez na divulgação de informações e concentrando quase todos os atos antes separados, como, enviar mensagem, foto, acessar internet, ver vídeos, o Whatsapp é definido como a ‘‘forma mais conveniente para enviar mensagens através do seu telefone móvel para qualquer amigo ou contato de sua lista telefônica, tendo como requisitos a instalação do app e conexão com a internet’’ no próprio site do aplicativo, sendo uma ferramenta indispensável na comunicação entre pessoas para diversos fins.

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As principais características desse aplicativo consistem em: envio e recebimento de mensagens, bem como realização de chamadas para os seus. Uso de fotos, vídeos, documentos e mensagens de voz, podendo ainda ter conversas em grupo, utilização no seu computador, e o melhor, sem nenhum custo extra para o envio dessas mensagens, seja nacional ou internacional.

Doravante, todas essas facilidades, seja do Facebook ou Whatsapp, tais aplicativos escondem riscos, esquecidos pela maioria de seus usuários, pois bem, os principais delitos que são constatados pelo mau uso dessas redes sociais são a pedofilia e pornografia, isto devido à imprudência de algumas pessoas.

Os motivos que ensejam esses atos são: a falta de controle dos pais no que se refere ao uso por menores de idade, a sensação de impunidade gerada pelo anonimato que essas mídias propiciam e também divulgação indevida de informações, expostas em algumas vezes para ‘ostentar’ ou ate mesmo criar uma imagem mais agradável de si.

As duas referidas redes sociais foram mencionadas por serem hoje as maiores plataformas de interação social, mas existem muitas outras, e o cuidado deve ser igual em todas.

A necessidade de exposição vem de muito antes desses meios; o ser humano tem, na sua essência, esse impulso que o leva buscar contato com outros, sendo considerada tal característica também como meio de sobrevivência. Criar vínculos, conhecer pessoas, faz parte da vida, e as novas tendências de comunicação facilitam muito isso, mas é preciso limitar essa demonstração de vontades em público.

É possivel utilizar o facebook sem que pessoas estranhas tenham acesso a suas informações, basta ir às configurações de privacidade e adequar a qual público deseja que tenha acesso a suas publicações.

Assim como no Whatsapp, verifique as configurações e depois na opção conta, chegará à privacidade, veja como esta seus comandos, são eles que determinam quem pode ver desde sua foto até a última vez que olhou seu telefone, precaução nunca é demais e ajuda a evitar possiveis desconfortos.

4.2 DIREITO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE NAS REDES SOCIAIS

O direito sempre acompanhou as constantes mudanças da sociedade, se adequando e reparando erros, isso hoje é evidenciado no que consiste na edição de normas que disciplinem o caráter comportamental de utilização das novas tecnologias em alta, mais especificamente, a existência de uma legislação voltada para princípios e valores sobre como atuar na internet.

Como já mencionado, o marco civil da internet veio para reforça o direito de proteção do cidadão, na situação em questão, denominado como usuário, um dos objetivos principais está relacionado à privacidade e quanto a isso esta norma trouxe a possibilidade de impor as empresas, que em seus contratos de prestação de serviços, incluam informações claras e completas sobre o regime de proteção aos dados de navegação do usuário, com destaque para as informações sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais. Com o usuário tendo a possibilidade de exclusão definitiva de seus dados pessoais posteriormente ao término dos contratos.

Por serem de visualização pública as redes sociais, é um espaço aberto a qualquer um que deseje entrar, olhar e ouvir. Desse modo esses campos são separados por linhas divisórias, onde a fronteira que separa assuntos públicos e privados suporta, em geral, essa troca de informações, à medida que o controle e o direito de decidir quem ou oque pode visualizar tal dado é de total prerrogativa de quem as possui.

Se você, usuário de rede social, quiser saber seu papel diante de todas essas informações que lhe são oferecidas necessita modificar seus hábitos tecnológicos, e isso que significa abandono de suas redes sociais, pelo contrario, você deverá apenas está atento ao que pública e consciente dos riscos que  pode sofrer.

Existem vários sites que tem acesso às suas informações, não dados bancários ou documentos pessoas, mas sobre seus gostos musicais, preferencia sexual, e ate oque pretende comprar, tudo isso devido a suas buscas, e isso significa que de fato, o amplo conceito de privacidade não é respeitado, esclarece ainda os motivos das diversas propagandas e produtos de seu interesse na sua tela inicial, concluindo que, embora seja negada, essa transferência de informações é comum.

Mas a relação entre essas duas condições, publica e privada, tende a ser maior quando confrontadas com a intenção de ocultar, consequentemente, o uso de redes sociais, encontra respaldo no ato contrario, o de divulgar.

Tal paradoxo, quando associado a dados pessoais, é visto de modo distinto, pois, esta divulgação feita em sites objetiva desde o compartilhamento de momentos pessoais de lazer ate propagandas em beneficio de algum empreendimento que possua, jamais, para expor dados que coloque em risco informações não autorizadas e de cunho restrito.

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Sobre a autora
Monica Campos

Estudante de Direito e uma sonhadora na busca incessante pela igualdade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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