Capa da publicação Redes sociais, excesso de exposição e direito à privacidade
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Direito à privacidade no uso das redes sociais.

Riscos decorrentes do excesso de exposição

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25/05/2017 às 16:18
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5 CONCLUSÕES                                                                                                          

Por fim, são apresentadas as principais considerações a que foi possível chegar após o estudo abordado.

É inegável que as redes sociais ganharam um espaço permanente na vida de milhões de pessoas, e com ela os riscos da exposição, fazendo com que sejamos confrontados com oque ha de melhor, seja na rapidez e eficiência desses meios, como também com o que ha de pior, violações íntimas e exposições morais.

Então, qual seria o caminho mais acertado para evitar aborrecimentos? Tendo em vista que a legislação esta cada vez mais rigorosa e atenta a essa questão, resta apenas, ao lado de cá da tela, você usuário, adquirir bons atos no uso de suas informações, pois a lei lhe confere a ‘faca’ mas o ‘queijo’ é você que deverá cortar.

Remetendo as palavras do escritor Michael Oakeshott, que, em sua obra intitulada, Ser conservador, menciona que ''a mudança total é sempre maior que as alterações inicialmente planeadas, e é impossível prever ou limitar tudo o que dela virá. Assim, sempre que há uma inovação, há também a certeza de que a mudança será maior.''

Ser informado e se adaptar de modo que sua imagem seja preservada aumentam suas possibilidades de jamais sofrer qualquer ato que afete sua privacidade, essa geração atual precisa de mais prudência e cautela no uso dessas ferramentas, sabendo dimensionar o alcance e controlar seus atos na internet, pois esta é livre, e a liberdade de expressão é fundamental.

Portanto, é possível postar tudo que quiser, no entanto é recomendável antes, avaliar o risco e consequências que o conteúdo pode ocasionar.


REFERÊNCIAS

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Sobre a autora
Monica Campos

Estudante de Direito e uma sonhadora na busca incessante pela igualdade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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