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Notas
[1] JOFFE, Carole. Abortion and medicine: A sociopolitical history. In:BORGATTA, Lynn et al. Management of unintended and abnormal pregnancy: comprehensive abortion care. 1 ed. Blackwell Publishing, 2009. p.1.
[2] STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54. Pleno. Min. Marco Aurélio. j. 12/04/2012. DJe publ. 29/04/2013.
[3] CFM. Ofício CFM n° 4867/2013 – PRESI. 2013, p. 2. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=128477&tp=1>. Acesso em: 01 out. 2016.
[4] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Atenção humanizada ao abortamento: Norma técnica. 2011, p. 8.
[5] DIAS, Maria Berenice. Direito fundamental ao aborto. Revista Jus Navigandi, 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10810>. Acesso em: 28 set.2016.
[6] "Life ...begins in contemplation of law as soon as an infant is able to stir in the mother's womb." BLACKSTONE, William. Commentaries (1765). Disponível em: <http://press-pubs.uchicago.edu/founders/documents/amendIXs1.html>. Acesso em: 21 set. 2016.
[7] U.S. SUPREME COURT. Roe v. Wade, 410 U.S. 113 (1973). Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/410/113/>. Acesso em: 20 set. 2016.
[8] U.S. SUPREME COURT apud SARMENTO, Daniel. Legalização do aborto e Constituição. 2005, p. 47. Disponível em: Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43619>. Acesso em: 28 set. 2016.
[9] WOLF, Richard. Supreme Court strikes down abortion restrictions. USA Today, 26 jun 2016. Disponível em: <http://www.usatoday.com/story/news/politics/2016/06/27/supreme-court-abortion-restrictions-texas/85036016/>. Acesso em: 12 nov 2016.
[10] BLANCHARD, Dallas. The anti-abortion movement and the rise of the religious right: from polite to fiery protest. Nova Iorque: Twayne Publishers, 1994. p.58.
[11] FRANÇA. Lei 75-17 de 17 de janeiro de 1975 relativa à interrupção voluntária da gravidez. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/jo_pdf.do?id=JORFTEXT000000700230>. Acesso em: 22 set. 2016.
[12] FRANÇA. Lei nº 2001-588 de 4 de julho de 2001 relativa à interrupção voluntária da gravidez e à contracepção. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/jo_pdf.do?id=JORFTEXT000000222631>. Acesso em: 20 set. 2016.
[13] FRANÇA. Lei nº 2014-873 de 4 de agosto de 2014 pela igualdade real entre homens e mulheres. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000029330832&categorieLien=id>. Acesso em: 15 nov 2016. Art.24.
[14] ÁFRICA DO SUL. Abortion and Sterilization Act de 1975. Disponível em: <http://www.lac.org.na/laws/annoSA/MEDICINE%20(1975)%20-%20Abortion%20and%20Sterilization%20Act%202%20of%201975%20(annotated).pdf>. Acesso em: 20 set. 2016.
[15] ALBERTYN, Cathi. Claiming and defending abortion rights in South Africa. 2015. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322015000200429&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 14 set.2016.
[16] ÁFRICA DO SUL. Choice on Termination of Pregnancy Act de 1996. Disponível em: <http://www.gov.za/sites/www.gov.za/files/Act92of1996.pdf>. Acesso em: 20 set. 2016.
[17] ELLIS, Estelle; MOORE, Jina. In South Africa, a liberal abortion law doesn't guarantee access. Pulitzer Center, 3 jan 2013. Disponível em: <http://pulitzercenter.org/south-africa-illegal-liberal-abortion-law-access-guarantee-rights-reproductive-health>. Acesso em: 11 nov 2016.
[18] URUGUAI. Lei nº 18.987 de 2012. Disponível em: <http://www.mysu.org.uy/wp-content/uploads/2014/11/Ley-de-Interrupci%C3%B3n-Voluntaria-del-Embarazo-18.987-promulgada-por-el-Poder-Ejecutivo-2012..pdf>. Acesso em: 27 set. 2016.
[19] BRIOZZO, Leonel et al. Improving care of women at risk of unsafe abortion: implementing a risk-reduction
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[20] HENRIQUES, Jessica Petrovich. A ineficiente política da criminalização do aborto: um estudo comparativo entre Brasil e Uruguai. 2016, p. 239. Disponível em: <http://www.revistafides.com/ojs/index.php/br/article/viewFile/540/864>. Acesso em: 19 set. 2016.
[21] URUGUAI. Ministerio de la Salud Publica. Premio de la OPS-OMS por “Iniciativas Sanitarias”. 2012. Disponível em: <https://www.msp.gub.uy/publicaci%C3%B3n/premio-de-la-ops-oms-por-iniciativas-sanitarias>. Acesso em: 08 fev. 2016.
[22] HENRIQUES, Jessica Petrovich. A ineficiente política da criminalização do aborto: um estudo comparativo entre Brasil e Uruguai. 2016, p. 240. Disponível em: <http://www.revistafides.com/ojs/index.php/br/article/viewFile/540/864>. Acesso em: 19 set. 2016.
[23] COSTA, Álvaro Mayrink da. Interrupção da gravidez: uma questão de direitos humanos. 2010, p. 195-196. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/54235/interrupcao_gravidez_questao_costa.pdf>. Acesso em: 24 set. 2016.
[24] BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1145 de 07/07/2005. Disponível em: <https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/76386-dispoe-sobre-o-procedimento-de-justificacao-e-autorizacao-da-interrupcao-da-gravidez-nos-casos-previstos-em-lei-no-ambito-do-sistema-unico-de-saude.html>. Acesso em: 13 nov 2016.
[25] STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Pleno. Min. Marco Aurélio. j. 12/04/2012. DJe publ. 29/04/2013.
[26] STF. Informativo nº 661. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo661.htm>. Acesso em: 14 nov 2016.
[27] BRASIL. Projeto de Lei 478/07. Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=443584>. Acesso em: 12 nov 2016.
[28] BRASIL. Substitutivo da relatoria do Projeto de Lei nº 1.135/91. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/8463.pdf>. Acesso em: 10 nov 2016.
[29] STF. Habeas Corpus 124.306 – RJ. Primeira Turma. Min. Luís Roberto Barroso. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC124306LRB.pdf>. Acesso em: 12 dez 20016.
[30] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica. 2011, p. 47.
[31] HORNSBY, Nancy; JACOBS, Roxanne. Why aren’t women getting safe abortions? The South African Medical Journal, vol. 104, n. 12, 2014. Disponível em: <http://www.samj.org.za/index.php/samj/article/view/9133/6420>. Acesso em: 13 nov 2016.
[32] DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 49.
[33] CNBB. Manual de Bioética para Jovens. Disponível em: <http://cleofas.com.br/wp-content/uploads/2013/07/Manual-de-Bioetica-para-Jovens-JMJ-2013.pdf>. Acesso em: 13 nov 2016.
[34] ONU. Declaração e plataforma de ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher. 1995, p. 36. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2014/02/declaracao_pequim.pdf>. Acesso em: 28 set. 2016.
[35] Ibid. 1995, p. 33.
[36] Ireland abortion ban subjected woman to suffering and discrimination. United Nation – Human Rights, Genebra, 9 jun 2016. Disponível em: <http://www.ohchr.org/en/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=20077&LangID=E>. Acesso em: 14 nov 2016.
[37] Peru compensates woman in historic UN Human Rights abortion case. United Nation – Human Rights, Genebra, 18 jan 2016. Disponível em: <http://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/PeruAbortionCompensation.aspx>. Acesso em: 14 nov 2016.
[38] PIOVESAN, Flávia. Os direitos reprodutivos como direitos humanos. In: Buglione S, organizadora. Reprodução e sexualidade: Uma questão de justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor e Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero; 2002.
[39] ÁVILA, Maria Betânia de Melo. Modernidade e cidadania reprodutiva. In: ÁVILA, Maria Betânia de Melo; BERQUÓ, Elza. Direitos reprodutivos: uma questão de cidadania. Brasília: Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA, 1994. p. 9.
[40] FRANCO, Alberto Silva. Algumas questões sobre o aborto. Revista ICP – Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v.1, p. 54. 2006.
[41] DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo. Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, supl. 1, p. 959-966, June 2010 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232010000700002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 17 nov 2016. p. 963.
[42] EMMERICK, Rulian. Corpo e poder: um olhar sobre o aborto à luz dos direitos humanos e da democracia. Orientador: João Ricardo Wanderley Dornelles. – Rio de Janeiro: PUC. Departamento de Direito, 2007. p. 112.
[43] SARMENTO, Daniel. Legalização do aborto e Constituição. In: CAVALCANTI, Alcilene; XAVIER, Dulce (org.). Em defesa da vida: aborto e direitos humanos. São Paulo: Católicas pelo Direito de Decidir, 2006. p.151.
[44] CFM. Ofício CFM n° 4867/2013 – PRESI. 2013, p. 2. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=128477&tp=1>. Acesso em: 01 out. 2016. p. 2.