3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como definido previamente, o trabalho ocupou-se de fazer uma breve reflexão sobre a responsabilidade civil por danos ambientais aplicada ao cenário do desastre de Mariana. É fundamental que o Estado compreenda o significado dos direitos dentro dessa nova ordem social e reconheça os novos sujeitos e suas novas identidades. Essa compreensão vincula-se à noção, cunhada por Arendt, de “[...] direitos a ter direitos” (apud BODSTEIN, 2001, p. 73).
O mais importante de todo esse debate sobre o sistema jurídico capaz de garantir, no conjunto das ações e serviços, é, exatamente, tentar mostrar a necessidade de um aparelho judicial que esteja atento às dinâmicas sociais e incentive a redefinição gerencial e recapacitação técnica dos quadros dos profissionais do setor. Para tanto, é necessário aliar uma melhor estrutura do sistema jurídico a um maior compromisso social e respeito à dignidade humana.
No caso específico da barragem da Mineradora Samarco, verifica-se uma situação de descumprimento das normas de segurança para a preservação do meio ambiente. Tal cenário denuncia uma realidade de negligência ou de omissão de responsabilidade por parte do agressor, ameaçando a vida dos ecossistemas circundantes, bem como das pessoas do local.
Em resumo, é preciso destacar que os princípios que movem a segurança da vida do meio ambiente e das pessoas na Terra situam-se numa complexa e desafiadora teia, que, no caso da realidade brasileira, deve ser superada com o propósito de fazer valer o cumprimento do que determina a lei na defesa da flora, fauna e dos ecossistemas como um todo.
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