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A opinião da lei e a estrutura necessária.

Comentários sobre a banalização da corrupção na administração pública brasileira

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Agenda 12/06/2017 às 21:14

5. Conclusão

Assim, o presente artigo iniciou com as pesquisas sobre a corrupção e como ela afeta a percepção do povo brasileiro sobre a matéria, passando pelos fundamentos estruturais da Administração Pública, culminando com uma possível explicação para a presente apatia, que se manifesta pelo Poder Simbólico, permitindo que a corrupção se torne parte do paradigma.

Assim, a corrupção passa a ser um problema não apenas da estrutura, como da sociedade, pois, como demonstrado nas pesquisas apresentadas neste artigo, uma parte significativa do povo brasileiro (mais de 20%), este mesmo povo que irá ocupar os quadrados públicos, consegue se colocar na figura do corrupto, sendo a situação agravada pela cordialidade, este atributo, que em DaMatta (1986) e Holanda (2012), está enraizado no cotidiano brasileiro.

Este artigo não pretende, de forma alguma, esvaziar o assunto, tecendo correlações e lançando novas perguntas, sobretudo envolvendo a efetividade da lei em consonância com a opinio necessitatis. Se a norma tem função de organizar as instituições, e o campo burocrático produz estruturas com o próposito de estruturar o Poder Simbólico, as regras de competência, em seu caráter psicológico são influenciadas e influenciam este processo.

Assim, o problema da corrupção não se limita ao funcionamento administrativo, na norma e nos programas de controladoria e auditoria, mas sim na própria lógica do sistema, já que ele reproduz, entre a lei e a realidade, o que grande parte da população acaba fazendo no cotidiano.


Referências

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Sobre o autor
Maiqui Cardoso Ferreira

Mestrando em Direito pela Unilasalle -Canoas. Pesquisador, com ênfase na sociologia, antropologia e filosofia da burocracia e do direito administrativo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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