7 DELAÇÃO PREMIADA ADMINISTRATIVA
Instituída pela Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção), inovou o direito brasileiro ao permitir a responsabilização das pessoas jurídicas. Ainda não é um tema pacificado pela jurisprudência e as suas penas não são bem detalhadas na legislação, porém há de se comemorar a grande evolução em tê-la como ato criminoso, passível de punição. (GRILLO, 2017)[43]
O professor Alexandre Kawakami, do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP), diz a respeito da Lei anticorrupção administrativa: “Introduziu a pena de morte da pessoa jurídica”. (GRILLO, 2017)[44]
Neste sentido, há de se afirmar que antes da presente lei, acreditava-se que a responsabilização pela corrupção no setor privado só alcançava as pessoas físicas, deixando de ser puníveis as jurídicas, mas que com a atual legislação essa “morte administrativa” encontra-se possível. (GRILLO, 2017)[45]
7.1 Programa de Leniência- CADE
Prevista em diversas legislações do mundo, como nos Estados Unidos (Leniency Program,), em Portugal (programa de clemência), na Itália (programma di clemenza ) e na Comunidade Européia (conditional immunity ), dentre outros, é um mecanismo utilizado para combater cartéis, poupando esforços e recursos públicos. (BAGNOLI, 2013)[46]
O programa de Leniência – CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foi instituído no Brasil desde o ano 2000, firmando seu primeiro acordo de Leniência em 8 de outubro de 2003. Após essa data, diversos casos de Cartéis foram descobertos no país, tornando possível a penalidade ao crime. (BAGNOLI, 2013)[47]
Em vigor atualmente pela Lei nº 12.529/2011 (Lei de defesa da concorrência), celebra acordos entre pessoas físicas e jurídicas, ajudando no combate aos crimes contra a ordem econômica do país. Como benefícios, proporcionam a redução da pena de um a dois terços da pena, mas para que isso seja concretizado é necessária a colaboração efetiva com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos. (BAGNOLI, 2013) [48]
O acordo de leniência é sigiloso, exceto quando surgir o interesse das investigações e do processo administrativo. Esse meio sigiloso preserva tanto o leniente quanto as informações oferecidas por ele, resguardando a integridade das investigações. (BAGNOLI, 2013)[49]
7.2 Acordo de Leniência no acordo de corrupção
Leniência significa lenidade, brandura, suavidade. É a confissão do acusado juntamente com a colaboração dos órgãos investigatórios para identificação dos demais participantes do ato ilícito e elucidação dos fatos. (SALES; BANNWART, 2013)[50]
O acordo de leniência se iniciou na década de 70, nos Estados Unidos, cujo nome era Leniency Program, com o intuito de buscar a repreensão de atos ilícitos anticoncorrenciais, sobretudo os cartéis, dado que estes eram de difícil apuração. Contudo, devido à discricionariedade do acordo, não ganhou grande notoriedade na época, sofrendo reforma em 1993, ao qual passou a ser chamado de Amnesty Program. A partir desse momento, o mecanismo reformulado passou a vigorar no país com grandes repercussões e resultados positivos. (SALES; BANNWART, 2013)[51]
No Brasil, o instituto surgiu no ano de 2000 por intermédio da Medida Provisória nº 2.055-4 e, posteriormente, convertida na lei nº 10.149 de 2000. (SALES; BANNWART, 2013)[52]
Atualmente tem previsão do Acordo de Leniência no combate à corrupção no artigo 16 da Lei nº 12.846 de 2013:[53]
“A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte.”
A competência para a celebração dos acordos de leniência é da entidade pública máxima de cada órgão, porém quanto à Administração Pública Federal, a supracitada lei em seu artigo 16, § 10, trouxe de forma expressa: “A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.” (SALES, BANNWART, 2013) [54]
Sendo assim, nos atos de corrupção contra a Administração Pública Federal ou Estrangeira a competência será da Controladoria Geral da União.(SALES; BANNWART, 2013)[55]
Para que o acordo de Leniência seja celebrado, são necessários alguns requisitos, sendo todos aceitos de maneira cumulativa: (SALES, BANNWART, 2013)[56]
1) - A pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
2) - A pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
3) - A pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo,comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
Para tanto, existem alguns benefícios aos quais são oferecidos a quem colaborar com a justiça, como a redução de um a dois terços da pena, bem como a isenção da pessoa jurídica, a publicação extraordinária da decisão condenatória e, por fim, quanto ao âmbito judicial, mas cível, isenção de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações e empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público. Vale lembrar que as demais punições serão mantidas, como a perda de bens, suspensão ou interdição das atividades e até mesmo dissolução compulsória da pessoa jurídica poderão ser aplicadas normalmente, mesmo na existência de um Acordo de Leniência. ( SALES;BANNWART.2013)[57]
Os benefícios do Acordo de Leniência podem ser estendidos ao Grupo econômico de que faz parte a empresa que o firmou. (SALES; BANNWART,2013)[58]
8. OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM FACE DA DELAÇÃO PREMIADA
Por ser um método de negociação com o Estado, requer dentre outras exigências, alguns benefícios ao réu para que o acordo seja celebrado. (SILVA, 2012)[59]
A lei nº 12.850/2013 elenca alguns requisitos de forma objetiva (relacionados ao fato) e subjetiva (relacionados ao agente colaborador) para que se possa homologar um acordo de delação premiada. O artigo 4º desta lei relata: (DÂMASO, 2016)[60]
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Como exposto no artigo acima, o réu para receber as benesses que a delação premiada oferece deve preencher os requisitos que a lei exige. (SILVA, 2012)[61]
O primeiro benefício ao qual está elencado em todas as leis em que proporciona a delação premiada é a redução da pena. Essa concessão deve observar em linhas gerais o comportamento do agente, a voluntariedade, sem nenhum tipo de coação. No tocante, há de ressaltar que cada lei tem seus requisitos próprios e que estes são somente os elencados para todos, de um modo geral. (SILVA, 2012) [62]
Outra benesse concedida ao delator é a mudança de regime, progredindo para uma punição mais branda em regime semi-aberto, dependendo das informações prestadas. (SILVA, 2012)[63]
O perdão judicial não é previsto em todas as leis, mas somente nas leis de Proteção as vítimas e testemunhas e Lavagem de dinheiro. Portanto só é aceito nesses casos, se preenchidos os requisitos. Dessa forma, havendo o perdão judicial, não mais haverá punibilidade ao crime praticado pelo delator. (SILVA, 2012)[64]
9 A RENÚNCIA DO DIREITO DE RECURSO DA DELAÇÃO PREMIADA
A Delação premiada é encontrada em várias leis brasileiras, com características em comum em todas elas, como os crimes de coautoria ou participação, redução da pena dependendo do acordo entre o delator e o Estado, chegando, em alguns casos, até ao perdão judicial, como nos crimes de lavagem de dinheiro.
Dentre as várias benesses concedidas ao delator, em nenhuma é imposta a renúncia a qualquer tipo de recurso para que o acordo seja firmado. A exigência é ilegal e não merece apreciação em qualquer das hipóteses previstas de delação.
Há somente uma possibilidade de renúncia, à qual se refere o artigo 4, §14, da lei nº 12.850/2013, que relata[65]:“Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.”
Como exposto, somente ao silêncio é que estará o réu, sujeito a renunciar, tendo o compromisso de dizer somente a verdade dos fatos.
O Pacto de San José da Costa Rica de 1969, ratificado pelo Brasil por meio do decreto nº 678/92, em seu artigo 8, alínea h, expõe de maneira óbvia o discutido em questão, POR JEFERSON BOTELHO: Artigo 8º- Garantias judiciais: h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
A renúncia como requisito para a homologação de uma delação premiada é totalmente inconstitucional e passível de nulidade ao caso concreto, em face de ferir também os direitos humanos, tornando-se também irrenunciável ao direito internacional.
Sendo assim, o delator que não se contentar com a redução imposta pelo juiz, poderá solicitar uma redução maior ou até mesmo a concessão de um perdão judicial se for o caso.
“A Constituição Federal de 1988 assegura o aludido, em seu artigo 5º, LV:” Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes. ”[66]