O simples atraso no pagamento do prêmio não autoriza a seguradora a negar a indenização de seguro de vida, nem a cancelar o seguro. É preciso a notificação prévia do segurado.
No seguro de vida, o segurado paga a mensalidade de seu seguro, que se chama prêmio. Na hipótese de falecimento do segurado, a seguradora deve pagar o valor estipulado no contrato, que se chama capital segurado ou indenização. Esse pagamento deve ser feito aos beneficiários do segurado. Essa é a principal cobertura no seguro de vida.
Mas e se o segurado estiver em atraso com o pagamento do prêmio e vier a falecer? A seguradora pode negar a indenização aos beneficiários? E se o segurado não vier a falecer, a seguradora poderá cancelar o contrato se o segurado estiver em atraso? Sobre esse assunto, veja o video abaixo, no canal Segurado Seguro, no YouTube:
Advogado especialista em Seguros pela FGV/SP, graduado pela PUC/SP, Vice-Presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB/SP - Subseção Jabaquara-Saúde, associado e Membro do Grupo Nacional de Trabalho da AIDA - – Association Internationale de Droit des Assurances - Seção Brasileira, Presidente do Instituto Segurado Seguro, Membro da ANSP - Academia Nacional de Seguros e Previdência e do IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, sócio do escritório SRSH Advogados, www.srshadvogados.com.br, coautor e coorganizador do livro Antologia do Direito do Seguro e fundador do canal "Segurado Seguro" no YouTube.
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