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Profissão Repórter, Ceará e guerra às drogas

Agenda 13/07/2017 às 11:30

O texto é uma crítica à guerra as drogas, elaborado pelo ex-Secretário Especial de Políticas sobre Drogas do Ceará (interino) como contraponto ao posicionamento manifestado pelo atual Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado.

Em postagem em seu blog, no dia 5 de julho de 2017, falando sobre o programa Profissão Repórter do mesmo dia, que teve como tema a legalização das drogas, o jornalista Jocélio Leal destacou que "o  secretário da Segurança Pública do Ceará, o delegado federal André Santos Costa, é ouvido. E diz:  “Não é porque está se perdendo a guerra (contra as drogas) que você tem que se render ao inimigo"[2]”. O assunto é sério e requer atenção.

É indiscutível que um gestor público da área da segurança efetivamente comprometido com a sociedade não pode, até mesmo por questões de responsabilidades funcionais, esquivar-se de prover a proteção coletiva. Não goza de licença para fugir do enfrentamento contra as mais diversas redes criminosas, como, por exemplo, o narcotráfico, que se sustenta, e, ao mesmo tempo, alicerça toda uma cadeia de violência epidêmica na sociedade. Certamente foi nesse sentido que o secretário estadual da pasta da segurança pública, com quem compartilhei honrosos meses de trabalho conjunto na gestão do governador Camilo Santana[3], expressou sua convicção sobre a guerra às drogas. Apenas neste sentido, porque uma coisa é certa: a guerra às drogas vem fracassando no mundo inteiro e não há nenhuma dúvida de que malogrará no Ceará também.

Sob essa ótica, condescender com uma estratégia de enfrentamento obtusa, potencialmente inservível, significa fazer pouco caso com o dispêndio de centenas de milhões, quiçá bilhões, de reais com um gasto público, que bem poderia ser investido em saúde, educação, cultura, lazer, dentre outros, mas que é excessivamente direcionado à ação policial, mesmo sabendo que tal alternativa de combate, a partir da força bruta, não só não elimina a escalada da violência, como alimenta e retroalimenta um crônico e permanente cenário de beligerância coletivo, o qual resta, inclusive, fortalecido pela naturalização do discurso do medo. 

Por isso, no que pesem os incalculáveis prejuízos econômicos causados pela guerra às drogas, mais aterrorizantes que as estratosféricas cifras despendidas são as consequências letais desta insanidade retrógrada, que, entra ano e sai ano, vem ceifando milhares e milhares de vidas, sobretudo de jovens, negros, pobres, nas periferias das metrópoles nacionais, alavancando um encarceramento em massa de miseráveis, pior, sem estancar a sensação de impunidade que assola qualquer cidade do país. 

No início do último mês de março, quando respondia cumulativamente pela Secretaria e pela Secretaria Adjunta da pasta estadual de Políticas sobre Drogas do Ceará[4], numa única reunião do Comitê de Governança do Pacto Por um Ceará Pacífico[5] em que tive a oportunidade de representar a política de drogas do Estado como gestor máximo do órgão que compunha, no ínterim de um ponto em que se discutia a realidade do sistema penitenciário cearense, propus o amadurecimento do debate específico sobre as consequências jurídicas da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06).

Tal lei, ao equivocadamente penalizar o porte individual para consumo próprio e estabelecer limite ambíguo na fronteira que separa o usuário do traficante (artigos 28 e 33) tem sua interpretação amplamente distorcida pela tática de guerra às drogas, sendo, hoje, grave motivadora do encarceramento em grande escala, não apenas de consumidores recreativos, que, quando muito, precisam tão-somente de assistência médica, bem como de aviõezinhos do tráfico, parte significativa dos quais mulheres vítimas de exploração de gênero da própria rede criminosa. 

O Pacto Por um Ceará Pacífico tem potencial para ser um grande artífice numa futura mudança da política de drogas no Ceará. No colegiado encontram-se as mais elevadas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Deste, participam desembargadores e juízes de varas de execuções penais. Além disso, autoridades de justiça do Executivo e membros do Ministério Público, além de altas patentes de todas as forças policiais etc. Se a Lei 11.243/06 prestigia, por um lado, um problema de interpretação que, na prática, reforça o poder de ação da guerra às drogas; por outro lado, se todas as autoridades signatárias do Pacto se irmanarem na busca por um consenso acerca de uma melhor compreensão legal, tratando, doravante, de difundir o conteúdo pacificado em seus respectivos órgãos, é possível alcançar uma paulatina aplicação normativa, no sentido do que foi consensuado, em nível de Ceará. Infelizmente, não permaneci no governo para colaborar com o desafio de levar adiante a ideia. Porém, a sugestão segue, esperando-se que seja mais fortemente abraçada, a partir de agora. 

Vale salientar que é tão notoriamente reconhecida a falência da guerra às drogas, que vem crescendo, a galope, o número de países elegendo responder às suas problemáticas na área, com descriminalização de uso e porte de substâncias para fins individuais, medicinais e recreativos, e aposta em estratégias de prevenção, focadas em informação com responsabilidade sobre o uso, assim como em práticas de redução de danos, baseadas em assistência humanizada. Citem-se, por exemplo, nas Américas: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Venezuela, além de Costa Rica, México, alguns estados dos EUA etc.;  na Europa: Alemanha, Espanha, Holanda, Itália, Portugal, nos países da Escandinávia, dentre outros; na Austrália etc. Tais nações buscam desintegrar o narcotráfico na parte em que ele é, de fato, vulnerável, o capital, já que no campo das armas a disputa é mais complexa. Utilizam expertise semelhante à acumulada pelos EUA, que só eliminaram efetivamente a máfia na era Al Capone quando revogaram a Lei Seca. Noutra ponta, mencionadas nações visam equalizar, com dignidade e respeito, as questões de saúde pública e de assistência social, eliminando totalmente do seu métier ações truculentas como as abordagens a la Dória realizadas na cracolândia paulistana.

Não é simples entender a complexidade da guerra às drogas. Basta dizer que, desde quando introduzida por Nixon, nos anos 60, e impulsionada por Reagan e Bush, nos anos 80 e 90, dela vêm se aproveitando economicamente, uns mais e outros menos, numa grande rede sintagmática sem fronteiras, Estados, governos, cartéis de narcotraficantes, guerrilhas revolucionárias, forças policiais, milícias, políticos, redes de mídia, grandes e pequenos comerciantes, sem falar dos meganegócios criminosos adjacentes, como o tráfico de armas, de pedras preciosas, de órgãos, de pessoas, trabalho escravo etc.

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A materialização dessa geopolítica intrincada, erigida em torno do comércio ilegal de drogas não existe por acaso. Subsiste, porque trabalha com um nicho de negócio diretamente voltado à satisfação de um desejo humano, por sua vez, associado a múltiplas razões: desde a busca do prazer à ocupação de um vazio em situação de angústia; do sacio de uma dependência química a uma finalidade médica de alívio de dor ou sofrimento; da influência de terceiros por modismo ao bullying etc.

Não é de espantar que o comércio ilícito de substâncias se expanda tão densamente pelo planeta, já que se dedica a contemplar anseio de demanda exponencialmente crescente, formada por uma população, que tanto aumenta paulatinamente, como haverá sempre de recorrer a substâncias. A consequência de todas essas variáveis faz com que o comércio ilegal de drogas seja uma atividade imensamente lucrativa para quem dele resolva tirar proveito econômico, mesmo diante dos eventuais riscos que se tenha que assumir pela violência associada à criminalidade. É precisamente sobre esse ponto que a nós importa fazer uma última reflexão. 

Se tantos vêm, ao longo dos anos, se locupletando do comércio ilegal das drogas, inclusive, Estados, governos, conglomerados econômicos privados, por que especificamente estes, dentre outros atores do extenso pool de beneficiados da rede ilícita, nem sempre atentos ao cotidiano das periferias das cidades, teriam interesse em pôr fim à guerra às drogas? Simples, porque a guerra saiu do controle. 

Na medida em que o morticínio avançou sobre os bairros nobres das grandes urbes, as classes altas se alarmaram e novas estratégias relacionadas às substâncias precisaram ser pensadas. Interessa aos que dominam o mundo consumir drogas, mas não que a violência relacionada ao enfrentamento do comércio ilícito bata em suas portas. A descriminalização das drogas e o arrefecimento da guerra não lhes eliminará, tampouco anulará, o negócio de armas, contudo, dará um freio significativo na selvageria ocasionada pela ilegalidade, tanto pelo narcotráfico, como pelo comércio ilegal bélico que lhe acompanha.

E, na esteira, a experiência demonstra que um séquito de benignidades se abre em diversas outras frentes: no tratamento de pessoas em uso problemático inibidas de buscar apoio psicossocial em repartições públicas devido ao receio de criminalização; na ampliação do número de pesquisas sobre uso medicinal de drogas, cuja manipulação científica é dificultada sob o argumento da ilegalidade; na facilitação do diálogo de prevenção sério e honesto com público. Em termos gerais, países que descriminalizaram o porte e o uso de substâncias para fins individuais lograram importantes conquistas em todas essas áreas. Portugal, por exemplo, é referência internacional em políticas de redução de danos das mais diferentes modalidades. Na Holanda, são famosos os coffee shops. Na Espanha e no Uruguai, clubes canábicos multiplicam-se com o passar dos anos. Noruegueses, suíços, holandeses, alemães, dinamarqueses, espanhóis, canadenses e australianos possuem, à disposição, salas para consumo de drogas com risco mínimo. A Colômbia, atualmente, se prepara para faturar bilhões de dólares exportando maconha para fins medicinais.

Se, em passo mais arrojado, houver uma legalização total do comércio de drogas, o capitalismo não se penitenciará, pois lucrará com a fabricação, a venda e a distribuição das substâncias. A lógica estruturante da economia é a acumulação do capital, e o capitalista, com seu faro financista, pouco se afetará com o fato da droga transacionada ser café, álcool, cocaína, Rivotril, crack ou ecstasy; para o capitalista, mais ainda nestes tempos líquidos[6], valerá o resultado final, em dinheiro, o qual, por sua vez, estará vinculado aos efeitos psicoativos gerados por cada substância, mesmo que mais intensos e danosos à mente humana. Não sem motivo, um dos objetivos da legalização, que excede, per si, o enfrentamento à violência causada pelo comércio ilícito, é o monitoramento pelo Estado de toda cadeia produtiva do negócio, garantindo-se qualidade e segurança aos produtos comercializados, em benefício dos consumidores finais. Outro objetivo não menos relevante é a tributação sobre todo nicho do negócio, que rende vultosas somas para investimento em medidas de prevenção e assistência relacionadas ao uso, assim como acontece na indústria do tabaco.  

Foi nessa perspectiva de problematizar medidas inovadoras de segurança que, no mês de janeiro de 2017, esteve em Fortaleza, em encontro para gestores públicos, o ex-prefeito de Medellín, Aníbal Gavíria (anos 2012 a 2015), que explicou sobre sua exitosa experiência que ajudou a transformar radicalmente a realidade de uma das cidades mais violentas do mundo, durante os anos 90, com 429 assassinatos por cada 100 mil habitantes, no atual invejado município-modelo com 19 mortos por cada 100 mil habitantes. À frente das estratégias aplicadas na antiga casa do cartel de cocaína mais exuberante do planeta (esforço articulado de serviços estatais de saúde, educação, cultura, lazer, urbanismo, segurança, trabalho, dentre outros, aplicados em territórios historicamente não atendidos e com altos índices de violência), puxando a política de drogas colombiana, a descriminalização do porte e do consumo individual de drogas[7].

É por essas e outras que, mesmo no Brasil em tempos de retrocessos institucionais e políticos, quando se caminha na contramão do mundo em termos de avanços sociais e passos libertários, é possível vicejar uma sensível tendência renovadora no tocante ao futuro da temática relacionada às drogas. Desde 2011, tramita no STF o Recurso Extraordinário n. 635.659, que trata de caso que diz respeito ao assunto.  Em 2015, a peça entrou em regime de votação, e, por maioria de votos, a Corte está parcialmente optando pela descriminalização do porte individual da maconha[8]. A votação deveria tocar a todas as substâncias, mas a maior probabilidade é que a medida se limite a atingir apenas a erva. A maioria da Corte ainda votará. Retirado de pauta para vistas, no final de 2015, pelo falecido ministro Teori Zavascki, o processo dormita, desde a trágica morte que abalou o país, numa das gavetas daquele que, quando à frente da pasta executiva da Justiça, teve vídeo viralizado na mídia sul-americana buscando, de facão à mão, a partir de Pedro Juan Caballero, pleno território paraguaio, dar cabo de um suposto ambicioso plano de exterminar todos os pés de maconha do continente. A depender deste futuro voto, portanto, dificilmente a guerra às drogas acabará no Brasil. Menos mal que independe.


REFERÊNCIAS:

ALEXANDRE de Moraes quer erradicar maconha no continente, 12 dez. 2016. In: O Globo. Brasil. Blog Lauro Jardim. Disponível em: <http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/alexandre-de-moraes-quer-erradicar-maconha-no-continente.html>. Acesso em: 08 jul. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF - RE 535659. In: Pesquisa Avançada. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4034145&numeroProcesso=635659&classeProcesso=RE&numeroTema=506>. Acesso em: 08 jul.2017.

A DESCRIMINALIZAÇÃO das drogas nas mãos de Alexandre de Moraes, 26 mar. 2017. In: Carta Capital. Sociedade. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-descriminalizacao-das-drogas-nas-maos-de-alexandre-de-moraes>. Acesso em: 08 jul. 2017.

AS LIÇÕES de Medellín para Fortaleza, 21 jan. 2017. In: O Povo. Economia. Disponível em: <http://www.opovo.com.br/jornal/economia/2017/01/as-licoes-de-medellin-para-fortaleza.html>. Acesso em: 08 jul. 2017.

AS SALAS onde dependentes são livres para tomar as drogas que quiserem, 11 jan. 2017. In: BBC Brasil. Programa Victoria Derbyshire, BBC. Disponível em: < http://www.bbc.com/portuguese/geral-38562639> Acesso em: 08 jul. 2017.

ARAÚJO, Tarso. Almanaque das Drogas. Um guia informal para o debate racional. 2ª edição. Ed. Leya: São Paulo, 2014.

BEAUCHESNE, Line. Legalizar para prevenir os abusos. Tradução de Nina Vincent Lannes e Tiago Coutinho Cavalcante. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 2015.

BERGERON, Henri. Sociologia da droga. Tradução de Tiago José Risi Leme. Aparecida: Ed. Idéias & Letras, 2012.

CAMPOS, Rui Ribeiro de. Geografia política das drogas ilícitas. Ed. JHMizuno: São Paulo, 2014.

CARVALHO, Salo. A política criminal de drogas no Brasil (Estudo criminológico e dogmático). 3ª edição reescrita, ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2006.

CEARÁ. Decreto Estadual n. 31.787, de 21 de setembro de 2015 (DOE de 23/09/15), institui o Pacto Por Um Ceará Pacífico. In: Legisweb. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=303727>. Acesso em: 08 jul. 2017. 

CONHEÇA os países onde o parte para o uso pessoal não é crime, 09 jul. 2012. In: Folha de São Paulo. Cotidiano. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/asmais/2015/09/1671352-conheca-os-paises-onde-o-porte-de-drogas-e-liberado-para-uso-pessoal.shtml>. Acesso em: 08 jul. 2017.

COLOMBIANOS miram cultivo e exportação legal de maconha, 05 ago.2016. In: Folha de São Paulo. Mundo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2016/08/1799389-colombianos-miram-cultivo-e-exportacao-legal-de-maconha.shtml>, Acesso em: 08 jul. 2017.

DROGAS: Profissão Repórter e o Case Fortaleza, 05 jul. 2017. In: Blog Jocélio Leal. O Povo Online. Disponível em: < http://blog.opovo.com.br/jocelioleal/drogas-profissao-reporter-e-o-case-fortaleza/>. Acesso em: 08 jul. 2017.

MECÂNICO que portava 3 gramas de maconha pauta julgamento, 30 ago. 2015. In: Gazeta do Povo. Vida Pública. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/mecanico-que-portava-3-gramas-de-maconha-pauta-julgamento-7e27rp3qivszzjn9sax84flmj>, Acesso em: 08 jul. 2017.

O ESPAÇO público ataca a violência porque gera convivência, 06 mar. 2017. In: O Povo.  Páginas Azuis. Disponível em: <http://www.opovo.com.br/jornal/paginasazuis/2017/03/o-espaco-publico-ataca-a-violencia-porque-gera-convivencia.html>. Acesso em: 08 jul. 2017.

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PROFISSÃO Repórter aborda o uso da maconha e a polêmica da legalização, 05 jul. 2017. In: Globo.com. Profissão Repórter. Disponível em: < http://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2017/07/profissao-reporter-aborda-o-uso-da-maconha-e-legalizacao-da-droga.html>. Acesso em: 08 jul. 2017.

RODRIGUES, Tiago. Narcotráfico. Uma guerra na guerra. 2ª edição revista e impressa. Ed. Desatino: São Paulo, 2012.

VALOIS, Luís Carlos. O direito penal da guerra às drogas. 2ª edição. 1ª reimpressão. Ed. D´Plácido: Belo Horizonte, 2017.

VEJA como funciona a punição por porte de drogas em 10 países, 13. out. 2015. In: Estadão. Notícias. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,veja-como-funciona-a-punicao-por-porte-de-drogas-em-10-paises-,1741336#>, Acesso em: 08 jul. 2017.


Notas

[2] Na entrevista, o secretário afirma, categoricamente, que é contra a descriminalização de drogas (intervalo 21min39s), assentindo crer ser possível vencer a guerra contra o tráfico com força e repressão (intervalo 21min54s). (2017)

[3] Ele na Secretaria Estadual de Segurança Pública, eu na Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas.

[4] Fui Secretário Adjunto da pasta entre abril de 2015 a abril de 2017, mas respondi cumulativamente pela Secretaria apenas no breve período entre dezembro de 2016 a abril de 2017, quando então se deu meu desligamento do governo.

[5][5] O Pacto Por Um Ceará Pacífico foi articulado, a partir de iniciativa do Governo do Estado do Ceará, formalizado em 23 de setembro de 2015, com o objetivo de, segundo o Decreto Estadual n. 31787, de 23/09/15: “construir uma Cultura de Paz no território do Estado do Ceará, através da definição, implantação, monitoramento e avaliação contínua de políticas públicas interinstitucionais de prevenção social e segurança pública, para a melhoria do contexto urbano, acolhimento às populações mais vulneráveis e enfrentamento à violência, com atuação articulada, integrada e compartilhada dos órgãos e entidades públicas estaduais, municipais e federais, e da sociedade civil". Nos termos do art. 2º do mesmo decreto, o Pacto, será executado "por programas, projetos e atividades integradas, nas áreas de Segurança Pública e Defesa Social, Justiça e Cidadania, Direitos Humanos, Educação, Ciência e Tecnologia, Saúde, Política sobre Drogas, Trabalho e Desenvolvimento Social, Cultura, Esporte, Juventude, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, definidos em Planos de Trabalho.". Para a plena efetivação desse desiderato, há a previsão de criação de série de órgãos internos, um dos quais, o Comitê de Governança, que, consoante disciplina o art. 3º, §1º, do Decreto Estadual 31787, é presidido pelo Governador do Estado, que, em suas atribuições, goza do auxilio do Vice-Governador. 

[6] Parafraseando Bauman

[7] Desde 1994, não é crime, na Colômbia, o porte de 20g de maconha e de 1g de cocaína. É proibido, porém, o comércio. Em 2013, passou-se a discutir acerca da descriminalização de drogas sintéticas como o ecstasy. Em 2014, o uso medicinal de maconha foi liberado, e, em 2016, o país iniciou o plantio da folha visando à exportação para fins medicinais.

[8] O Recurso Extraordinário tem como origem habeas corpus proposto pela defensoria pública de São Paulo em favor de um homem provisoriamente preso, que foi flagrado com 3 gramas de maconha na cela em que estava recolhido, posteriormente condenado, por porte de drogas (art.28 da Lei de Drogas), a dois meses de prestação de serviços à comunidade. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização de todas as drogas. Os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso votaram pela descriminalização apenas da maconha, o último, porém, votando pela fixação do limite de porte de vinte e cinco gramas ou seis plantas fêmeas, por pessoa, para a caracterização de usuário.

Sobre o autor
Marcelo Uchôa

Advogado. Professor Doutor de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Ex Secretário Especial de Políticas sobre Drogas do Ceará (Adjunto e Titular interino). Ex Coordenador Especial de Direitos Humanos do Governo do Ceará.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

UCHÔA, Marcelo. Profissão Repórter, Ceará e guerra às drogas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5125, 13 jul. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59110. Acesso em: 19 nov. 2024.

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