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O abono de permanência na aposentadoria especial dos servidores públicos

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Agenda 14/12/2017 às 15:00

7 CONCLUSÃO

No primeiro capítulo foi demonstrado como se dá o reconhecimento da aposentadoria especial devida aos servidores públicos titulares de cargo efetivo prevista no artigo 40, §4°, III, CF/88 e todas as dificuldades encontradas pelos servidores devido à falta de regulamentação legal.

Em razão da previsão constitucional e da ausência de lei, uma grande massa de servidores buscou o poder judiciário para concretizar seu direito, o que culminou com o reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal da mora legislativa e a determinação para que os Regimes Próprios de Previdência apliquem as regras previstas para o Regime Geral (RGPS), conforme MI 721 e posteriormente na súmula vinculante 33.

Administrativamente, tem-se a IN MPS/SPPS n. 01/2010, alterada pela IN MPS/SPPS n. 3/2014, objetivando criar critérios e procedimentos para o reconhecimento da aposentadoria especial dos servidores públicos. No âmbito federal, tem-se a Orientação Normativa SRH/MPOG n. 10/10, que prevê também alguns requisitos e critérios para concessão da referida aposentadoria.

Apesar do avanço com o reconhecimento judicial do direito a aposentadoria especial, os servidores ainda têm um longo caminho pela frente para conseguir demonstrar que estavam efetivamente expostos aos agentes nocivos à saúde ou a integridade física e, por isso, fazem jus a referida aposentadoria, pois os órgãos públicos não estão preparados para tanto.

No segundo capítulo foi demonstrada a discussão judicial no RE n° 788.092 sobre a vedação legal de retorno à atividade insalubre após a concessão da aposentadoria especial.

De um lado têm-se o argumento de que tal aposentadoria visa proteger a saúde dos segurados, conforme previsão constitucional, que já tem o benefício de se aposentar precocemente, não sendo viável dar mais privilégios aos segurados sob pena de ferir a isonomia. De outro lado tem-se a garantia constitucional da liberdade de ofício ou trabalho, que dá ao segurado o direito de escolher a atividade que irá exercer e quando se afastará das atividades insalubres ou perigosas.

Já no terceiro capítulo, discutiu-se sobre a evolução do abono de permanência, as modalidades de aposentadorias que ele é garantido, foi demonstrado que seu principal objetivo é retardar a aposentadoria, a fim de gerar economia para o tesouro e para o regime previdenciário.

Foi demonstrado ainda que, ao menos no âmbito federal de acordo com a Orientação Normativa SRH/MPOG n. 10/10, existe a previsão de concessão do abono de permanência aos titulares da aposentadoria especial, entretanto, com requisitos mais gravosos do que para concessão da própria aposentadoria, o que o não é admissível.

Enfim, a partir da análise dos dois institutos, pretendeu-se demonstrar que apesar dos seus objetivos, à primeira vista contrapostos, não há incompatibilidade real em se conceder o abono de permanência a servidores que detêm o direito à aposentadoria prevista no artigo 40, §4°, III, CF/88, desde que seja concedido o abono a partir do implemento das condições para a concessão da aposentadoria especial, a exemplo do que já ocorre com os policiais civis, que tem o direito amplamente reconhecido ao abono de permanência, apesar de exercerem atividade de risco.

Por fim, não se pretende esgotar todas as discussões no presente estudo, visto que é um tema relativamente novo, que tende a sofrer alterações com a evolução das pesquisas e das discussões judiciais, principalmente, quando houver a regulamentação do tema, visando assegurar o melhor direito aos servidores públicos.


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Notas

[2] LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial: teoria e prática. 3 ª ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2016. Página 439.

[3] GOMIDE, Lectícia Bizarria. Adiantamento da Aposentadoria. Um Estudo Sobre os Servidores Públicos Federais do Poder Executivo e o Abono de Permanência. In Produção Científica: TCC e Monografias. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública – ENAP Especialização em Gestão de Pessoas no Serviço Público – 4ª ed, 2014. Disponível em < http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/2665> Acesso em 24/05/2017. Páginas 27-28.

[4] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. Página 1105.

[5]} MONTE, Meiry Mesquita. Aposentadoria Especial de Servidor Público que labora e condições prejudiciais à saúde ou à integridade física – uma análise doutrinária e jurisprudencial em face de omissão legislativa. In Revista Controle. Vol 10, n. 1. Fortaleza. 2012. Disponível em < http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/171> Acesso em 26/05/2017. Página 94.

[6] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brita de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 6ª ed. Curitiba: Juruá, 2015. Página 232.

[7] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brita de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 6ª ed. Curitiba: Juruá, 2015. Página 231.

[8] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brita de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 6ª ed. Curitiba: Juruá, 2015. Página 232.

[9] MONTE, Meiry Mesquita. Aposentadoria Especial de Servidor Público que labora e condições prejudiciais à saúde ou à integridade física – uma análise doutrinária e jurisprudencial em face de omissão legislativa. In Revista Controle. Vol 10, n. 1. Fortaleza. 2012. Disponível em < http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/171> Acesso em 26/05/2017. Página 100.

[10] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brita de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 6ª ed. Curitiba: Juruá, 2015. Páginas 239-240.

[11] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. Página 1105.

[12] MONTE, Meiry Mesquita. Aposentadoria Especial de Servidor Público que labora e condições prejudiciais à saúde ou à integridade física – uma análise doutrinária e jurisprudencial em face de omissão legislativa. In Revista Controle. Vol 10, n. 1. Fortaleza. 2012. Disponível em < http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/171> Acesso em 26/05/2017. Páginas 97-98.

[13] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1941 Acesso em 24/05/2017.

[14] LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial: teoria e prática. 3 ª ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2016. Páginas 451-452.

[15] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. Página 1106.

[16] LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial: teoria e prática. 3 ª ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2016. Páginas 456-457.

[17] MARTINS, Bruno Sá Freire. Direito Constitucional Previdenciário do Servidor Público. 2 Ed. São Paula: LTr, 2014. Páginas 134-135.

[18] MARTINS, Bruno Sá Freire. Direito Constitucional Previdenciário do Servidor Público. 2 Ed. São Paula: LTr, 2014. Páginas 110-111, 126.

[19] LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial: teoria e prática. 3 ª ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2016. Páginas 27-28.

[20] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rev. Amp. E At. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. Páginas 762-763.

[21] MONTE, Meiry Mesquita. Aposentadoria Especial de Servidor Público que labora e condições prejudiciais à saúde ou à integridade física – uma análise doutrinária e jurisprudencial em face de omissão legislativa. In Revista Controle. Vol 10, n. 1. Fortaleza. 2012. Disponível em < http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/171> Acesso em 26/05/2017. Páginas 106-107.

[22] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brita de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 6ª ed. Curitiba: Juruá, 2015. Página 231.

[23] RIBEIRO, João Batista. A Aposentadoria Especial do Servidor Público Federal na Constituição da República. In Revista TCEMG. Belo Horizonte. Jan, Fev, Mar 2012. Disponível em < http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1470.pdf>. Acesso em 28/05/2017. Páginas 65-66.

[24] LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial: teoria e prática. 3 ª ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2016. Página 367.

[25] LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial: teoria e prática. 3 ª ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2016. Página 370.

[26] LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial: teoria e prática. 3 ª ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2016. Páginas 369-370.

[27]Brasil. Supremo Tribunal Federal. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4801182> Acesso em 29/05/2017.

[28] LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial: teoria e prática. 3 ª ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2016. Páginas 369-372.

[29] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brita de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 6ª ed. Curitiba: Juruá, 2015. Páginas 309-310.

[30] AGUIAR. Simone Coêlho. A Natureza Jurídica do Abono de Permanência e o Limite de Gastos com Pessoal da IRF. In Revista Controle. Vol VIII, n. 1. Fortaleza. Set 2010. Disponível em <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/80> Acesso em 02/06/2017. Página 133.

[31] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brita de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 6ª ed. Curitiba: Juruá, 2015. Páginas 310-311.

[32] MARTINS, Bruno Sá Freire. Direito Constitucional Previdenciário do Servidor Público. 2 Ed. São Paula: LTr, 2014. Página 180.

[33] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brita de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 6ª ed. Curitiba: Juruá, 2015. Página 312.

[34] MARTINS, Bruno Sá Freire. Direito Constitucional Previdenciário do Servidor Público. 2 Ed. São Paula: LTr, 2014. Página 180.

[35] GOMIDE, Lectícia Bizarria. Adiantamento da Aposentadoria. Um Estudo Sobre os Servidores Públicos Federais do Poder Executivo e o Abono de Permanência. In Produção Científica: TCC e Monografias. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública – ENAP Especialização em Gestão de Pessoas no Serviço Público – 4ª ed, 2014. Disponível em < http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/2665> Acesso em 24/05/2017. Páginas 7-8.

[36] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brita de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 6ª ed. Curitiba: Juruá, 2015. Página 310.

[37] GOMIDE, Lectícia Bizarria. Adiantamento da Aposentadoria. Um Estudo Sobre os Servidores Públicos Federais do Poder Executivo e o Abono de Permanência. In Produção Científica: TCC e Monografias. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública – ENAP Especialização em Gestão de Pessoas no Serviço Público – 4ª ed, 2014. Disponível em < http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/2665> Acesso em 24/05/2017. Página 59.

[38] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brita de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 6ª ed. Curitiba: Juruá, 2015. Página 312.

[39] BUENO, Igor. O servidor que cumpre os requisitos de aposentadoria especial possui direito ao abono de permanência? Out 2015. In Blog  Servidor Legal. Disponível em <http://www.blogservidorlegal.com.br/o-servidor-que-cumpre-os-requisitos-de-aposentadoria-especial-possui-direito-ao-abono-de-permanencia/> Acesso em 14/04/2017.

[40] BUENO, Igor. O servidor que cumpre os requisitos de aposentadoria especial possui direito ao abono de permanência? Out 2015. In Blog  Servidor Legal. Disponível em <http://www.blogservidorlegal.com.br/o-servidor-que-cumpre-os-requisitos-de-aposentadoria-especial-possui-direito-ao-abono-de-permanencia/> Acesso em 14/04/2017.

[41] RIBEIRO, João Batista. A Aposentadoria Especial do Servidor Público Federal na Constituição da República. In Revista TCEMG. Belo Horizonte. Jan, Fev, Mar 2012. Disponível em < http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1470.pdf>. Acesso em 28/05/2017. Páginas 69-70.

Sobre a autora
Jaqueline Ferreira de Souza

Advogada formada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora em 2014, pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e pós-graduanda em Direito Previdenciário com ênfase em regime próprio dos servidores públicos pelo IEPREV.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Jaqueline Ferreira. O abono de permanência na aposentadoria especial dos servidores públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5279, 14 dez. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59111. Acesso em: 18 mai. 2024.

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