Meio ambiente do trabalho no serviço público
A readaptação funcional em face da Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência)
A EC nº 103/2019 (reforma da previdência), ao acrescentar o § 13, ao art. 37, da CF, eleva o instituto da readaptação ao plano constitucional, restando a dúvida se, pela nova redação, ainda é admissível tratá-la como provimento derivado de cargo público.
Averbação de tempo especial prestado sob condições especiais por servidor público é constitucional, diz STF
Finalmente decidiu-se sobre a possibilidade de aplicar a conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, a fim de aumentar a contagem de tempo do servidor público, assim como é feito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Home office: regulamentação no serviço público
O teletrabalho chegou para ficar como padrão na administração pública. Diante do cenário pandêmico, normas internas são adotadas com urgência, uma vez que o regulamento geral não atende às peculiaridades dos órgãos.
A constitucionalização da readaptação: comentários ao texto da EC n° 103/2019
A Reforma da Previdência, implementada pela EC n° 103/2019, constitucionalizou o instituto da readaptação. Este breve ensaio busca promover reflexões quanto à referida forma de provimento derivado de cargos públicos.
Aposentadoria especial do servidor público: breves comentários sobre a omissão legislativa
Este trabalho pretende analisar as hipóteses de aposentadoria especial no Regime Próprio de Previdência previstas nos incisos I, II e III, §4º, do artigo 40 da Constituição, na redação anterior à Emenda Constitucional nº. 103, de 12.11.2019.
Aposentadoria especial do servidor público em decorrência de atividades prejudiciais à saúde e à integridade física
Por questão de lógica jurídica, indaga-se: se o servidor público pode averbar tempos de contribuição de um regime previdenciário em outro, por que lhe seria vedado fazer a contagem conjunta dos tempos de atividade especial?

PEC 6/2019: agora a aposentadoria especial do servidor público tem regra de transição que garante integralidade e paridade, mas há um detalhe
Pelas regras de transição da PEC, a situação dos policiais e agentes penitenciários é bem mais vantajosa do que a dos servidores com deficiência ou em atividades insalubres.
Direito ao adicional de insalubridade do policial civil ou militar desde o ingresso no cargo
Demonstra que o servidor público estadual da Polícia Civil e Militar tem direito ao adicional de insalubridade desde o início do ingresso na carreira e não depende de laudo técnico para determinar quando se inicia o pagamento.
Aposentadoria especial ou por conversão de período especial e dupla aposentadoria:
Verifica-se a possibilidade de aposentadoria no regime próprio (estatutário) paralelamente às contribuições e aposentadoria do regime geral (INSS), a partir de caso de servidor público ex-celetista, que fora transposto para o regime estatutário e continuou a verter contribuições para o RGPS.

A aposentadoria especial dos servidores públicos que exercem atividades de risco
Se a Constituição autoriza adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias “especiais”, por que até agora não foram criadas as respectivas leis complementares?

O abono de permanência na aposentadoria especial dos servidores públicos
O artigo examina a viabilidade de se conceder o abono de permanência aos servidores públicos que tenham direito à aposentadoria especial, decorrente da exposição a agentes insalubres ou risco à integridade física.
aposentadoria especial
O STF RECONHECE O DIREITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pelos servidores públicos lotados em UTIs
O profissional lotado em UTI que acolhe pacientes com doenças infectocontagiosas possui contato habitual, rotineiro, frequente e permanente com agentes biológicos causadores de tais doenças infectocontagiosas – o que justifica a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo.

A necessidade da luta conjunta em torno das consequências jurídicas do reconhecimento do cargo do Oficial de Justiça como atividade de risco
Analisam-se os riscos inerentes ao cargo do oficial de Justiça e os seus principais consectários jurídicos. São apresentados os fatores de risco, propostas para a mitigação dos perigos e a regulação da atividade.
A PEC nº 287/16 e a aposentadoria especial: propostas para a subtração desse direito social fundamental para os trabalhadores expostos a riscos no exercício de sua atividade profissional
Discussão sobre a aposentadoria especial e a aposentadoria dos servidores públicos em atividade de risco. O debate envolveu a atividade dos policiais civis e federais que, de acordo com a PEC n. 287/16, não teriam mais direito à aposentadoria especial.

Temas polêmicos vinculados à aposentadoria especial no regime próprio de previdência social (RPPS): atividade de risco e conversão do tempo de serviço especial em comum
A jurisprudência do STF, a partir da aprovação da Súmula Vinculante nº 33 e das decisões proferidas nos MI nº 833/DF 884/DF, impõe a revisão de aposentadorias concedidas sob a égide da interpretação anterior, mormente aos submetidos à atividade de risco.
A importância da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça para a promoção da sustentabilidade
Saiba mais sobre a Resolução 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva estabelecer algumas políticas de sustentabilidade a serem implantadas pelo Judiciário, propondo uma bem-vinda mudança de postura em relação ao meio ambiente.
O agente comunitário de saúde e o agente de combate à endemias estatutários e o direito ao adicional de insalubridade
STF entende que os agentes comunitários de saúde e de combate à endemias, quando submetidos ao regime estatutário, não fazem jus ao pagamento de adicional de insalubridade por mera analogia às normas celetistas. Indispensável a produção de lei específica sobre a matéria pelo ente federativo competente.
A competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações relativas ao meio ambiente laboral dos estatutários
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações relativas à saúde, segurança e higiene dos trabalhadores, seja qual for o vínculo deste trabalho, com base na Súmula 736 do STF.