Petição: aposentadoria especial de agente penitenciário

14/12/2017 às 11:57
Leia nesta página:

Requerimento de aposentadoria especial de agente penitenciário, citando legislação federal sobre previdência.

ILUSTRISSIMO SENHOR DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS.

Nome:____________________________________________________________Matricula_________________________Nº____________________________, RG nº__________________________,CPF Nº_______________________, Agente Penitenciário efetivo do quadro de servidores do estado do Mato Grosso do Sul, lotado na Penitenciária ________________________________________, vem, respeitosamente, perante esta entidade, requerer a concessão de aposentadoria especial, nos seguintes termos:

O requerente é agente penitenciário do Estado do Mato Grosso do Sul desde ________________, perfazendo, portanto, ______ anos, ________ meses e ________ dias de atividade profissional neste cargo e função, de forma habitual e ininterrupta.

A legislação do Estado de Mato Grosso do Sul é omissa em relação à aposentadoria especial do agente penitenciário.

Portanto, deve se aplicar ao caso a legislação do Regime Geral de Previdência, no couber, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, vejamos:

Súmula Vinculante n. 33- STF, com a seguinte redação:

APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º,INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.

A lei 8.213/91 – que regulamenta o Regime Geral de Previdência – no seu artigo 57, caput e parágrafo primeiro assim estabelece:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física,durante 15. (quinze), 20. (vinte) ou 25. (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33. desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário – de -benefício. (Redação dada pela Lei nº9.032, de 1995)

Assim, não há mais dúvida quanto ao cabimento da concessão da aposentadoria especial para os servidores públicos, que, efetivamente, laboram em condições de risco de vida.

Resta devidamente assegurado aos agentes penitenciários o direito à aposentadoria especial depois de 15, 20. e 25. anos de exercício na função em consonância com o disposto no inciso II, do § 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, combinado com art. 57, inciso § 1º, da Lei nº 8213/91 e Súmula Vinculante nº 33. do STF. Já não há mais dúvidas quanto à existência da regulamentação do direito à aposentadoria especial devidamente regulamentado.

Desta feita, nada há o que se questionar quanto ao direito dos agentes penitenciários à aposentadoria especial, uma vez cumpridos os requisitos. E, nos termos dos documentos que seguem acostados, o requerente já cumpriu o requisito, qual seja, mais de 15. anos de exercício na função de agente penitenciário, função de risco de vida, tendo, pois, adquirido o direito à aposentadoria especial, nos termos da legislação acima, haja vista não existir legislação estadual acerca do assunto.

Pelo exposto, REQUER:

1. Que seja o presente Requerimento instruído com as folhas de atos e eventos da vida funcional do servidor e certidão de tempo de serviço na função e eventuais averbações que tenha;

2. Após sua autuação, seja encaminhado a Agência de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul/AGEPREV, para análise e julgamento, pugnando, desde já, pela procedência do pedido de aposentadoria especial com 100% (cem por cento) do rendimento do cargo, com direito a paridade e integralidade, com fundamento no Art. 40. da Constituição Federal, inciso II do § 4º, combinado com art. 57, inciso § 1º da Lei nº 8213/91 e Súmula Vinculante nº 33. do STF.

Nestes termos, pede deferimento.

Campo Grande/MS, _______de _______________de 2017.

_____________________________

Nome e Assinatura

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Mauro D'Eli Veiga

Natural de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Formado em Ciêncais Juridicas (Direito) pela UCDB, teve como professores, entre outros, Dr. Horácio Vanderlei Pithan, Fábio Trad, Marquinhos Trad, Julio César Souza Rodrigues (EX-PRESIDENTE DA OAB/MS), foi seu orientador de monografia na Graduação o Dr. Ulisses Duarte Neto ( ex-diretor da AGEPEN) e na Pós-Graduação a Doutora em Direito Penal Andréa Flores. É Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela UNIDERP – ANHANGUERA, Servidor Público do Estado há 22 anos. Trabalhou no Colégio Dom Bosco de 1989 até 1994, quando se demitiu para ocupar o cargo público. Foi Diretor do Centro de Triagem de Campo Grande (2007). Exerceu a função de Procurador de Justiça Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva junto a FFMS – Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul em 2.009, sob presidência do Advogado Riad Emilio Saddi. Idealizador da Central de Alvarás da AGEPEN,criada através de convênio TJMS/AGEPEN.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos