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Lei aplicável aos contratos internacionais

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Agenda 21/08/2017 às 15:40

3. CONCLUSÃO

Com a globalização da economia, as negociações de comércio internacional cresceram e se tornaram mais sofisticadas e complexas incluindo, além de matérias-primas e bens manufaturados, a prestação de serviços, a transferência de tecnologia, os serviços intermodais de transporte e de logística e as operações bancária, financeira, securitária e de investimentos. As empresas que operam no comércio internacional são atraídas pelas oportunidades de mercado, e podem ser favorecidas pelo ambiente jurídico-político decorrente das negociações estatais.

Esta nova ordem internacional, entretanto, tem provocado contínuas alterações nos meios de organização, comunicação, produção e distribuição de riquezas, bem como influenciado nas legislações dos países, através do desenvolvimento de regras disciplinadoras do comércio internacional baseadas nos usos e costumes. A sistemática jurídica, nos foros internacionais, tem se preocupado com a eficiência embasada na justiça das relações sociais, empresariais, sindicais e governamentais.

O comércio internacional envolve negociações entre dois ou mais países. Quando existe uma relação jurídica que pertence a um ordenamento jurídico, as partes sabem qual a legislação será aplicada no caso de conflito. Entretanto, se a relação comercial ocorrer entre países diferentes, onde as regras são distintas, é preciso estabelecer qual a legislação será aplicada ao caso, como resolver o conflito e de que forma o sistema jurídico de uma das partes vai aplicar a decisão judicial baseada no direito da outra parte.

No direito internacional privado, todos os ordenamentos jurídicos nacionais definem normas relacionadas às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional, e no Brasil estas regras estão previstas na Lei de introdução ao Código Civil. Estas normas, entretanto, não resolvem o conflito, mas indicam a legislação e a forma de aplicação da decisão judicial.

Em alguns casos, porém, as regras do direito internacional privado são conflitantes e não há como se determinar qual direito será aplicado à questão, havendo a necessidade de se buscar a pacificação em normas do direito internacional uniformizado ou nas regras do direito costumeiro ou Lex mercatoria.

Desta forma, como os contratos internacionais podem ser regidos por ordenamentos jurídicos de mais de um país, por convenções internacionais ou por regras situadas fora do alcance estatal, conclui-se que, muitas vezes, as partes contratantes ficam sujeitas a conflitos legais oriundos dos regimes jurídicos diversos e para atender às tendências do mercado internacional globalizado na aquisição de bens e serviços, é necessária a inserção adequada de novas regras para o direito empresarial internacional, especificamente, para os contratos empresariais internacionais, uma vez que a maioria dos contratos internacionais é celebrada por empresários.

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REFERÊNCIAS

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VIEIRA, Guilherme Bergmann Borges. Regulamentação no comércio internacional: aspectos contratuais e implicações práticas. São Paulo: Aduaneiras, 2002. 124 p.

Sobre a autora
Terezinha Damian

Advogada, especialista em responsabilidade civil e direito do consumidor e em comércio exterior, mestre em administração, professora de direito e gestão empresarial e contratos internacionais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DAMIAN, Terezinha. Lei aplicável aos contratos internacionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5164, 21 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59292. Acesso em: 22 nov. 2024.

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