Ao longo da história, o direito se apresenta como um instrumento de proteção das elites dominantes, visando, a partir da criação de regras favoráveis à dominação, priorizar os interesses da mencionada casta. Assim, conforme preconiza KARL MARX, são defendidos, muitas vezes de forma implícita, mascarada pela ideologia, os ideais de um grupo dominante. O Direito como fenômeno sócio-cultural é um produto da consciência criadora de um povo, portanto, sofre interferências das correntes ideológicas atuantes em cada contexto histórico. Ao ser positivado, estrutura-se como instituição jurídica de cunho erudito, formalista e elitista, assumindo uma postura mítica e completamente distante de uma práxis social. Torna-se, instrumento de uma elite patrimonialista e conservadora que visando os seus interesses, fulmina todo e qualquer anseio proveniente dos movimentos sociais. Porém, sua verdadeira concepção se apresenta: Direito – Ciência que sistematiza as normas necessárias para o equilíbrio das relações entre o Estado e os cidadãos e destes entre si, impostas coercitivamente pelo Poder Público. Universalidade das normas legais que disciplinam e protegem os interesses ou regulam as relações jurídicas. Em vista do que deveria ser, aplicando a prática, e estudando os fatos ao longo da história, o direito vem servindo como uma ferramenta de manutenção de interesses e de domínio, visando controle sobre as massas populares limitando qualquer alternativa popular de autonomia e direitos igualitários, em suma aqueles em busca por liberdade. Senhores, Nobres, Políticos entre outros por sua vez usam do poder contido no direito para o bem próprio e justificativa para atos ilícitos, servindo então como instrumento de manipulação e domínio para com as classes inferiores. Nas civilizações antigas, essa natureza era praticamente uma reflexo de sua real utilização. O Direito foi historicamente utilizado, e isso não mudou na contemporaneidade, como uma ferramenta voltada para a manutenção dos interesses relacionados a um grupo, que mantém o poder político, jurídico, econômico, e que, consequentemente, manipula ideologicamente a todo o grupo social, de forma imperceptível. Tal postura limita a autonomia popular, ao mesmo tempo em que passa a impressão de que são assegurados à população, direitos e garantias fundamentais, que asseguram autonomia, liberdade e igualdade.
Referências:
DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, Lenza Pedro.-18 ed- São Paulo: Saraiva , 2014.
Gonçalves,Victor Eduardo Rios. Curso de Direito Penal: parte geral, vol.1- São Paulo: Saraiva, 2015.
Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal-18 ed- São Paulo: Saraiva, 2017.
De Coulanges, Fustel. A Cidade Antiga, vol. 1- Editora das Américas S.A- EDAMERIS, São Paulo, 1961.