5. EFEITOS FISCAIS DO FUNDEF NO TESOURO ESTADUAL
De acordo com dados da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, o FUNDEF vem causando enormes perdas para os cofres do estado, pois de acordo com o pacto federativo o estado perde receita para os municípios. Os estados detém 26,1% da arrecadação de impostos, a União possui 69,1 e os Municípios 4,8. Com as transferências constitucionais (SUS, FUNDEF, FPE e FPM) a União passa para 59,2%, os estados para 24,6 e os municípios para 16,2% da arrecadação, que este ano estima-se que esteja em torno de 36,19% do PIB – Produto Interno Bruto. É evidente que o estado sofre perda com as transferências de recursos e o Governo, no caso do FUNDEF só complementa o fundo em cinco estados, quatro no Nordeste e um no Norte, quais sejam: Alagoas, Bahia, Maranhão, Piauí e Pará.
O art. 6º da Lei 9.424/96, que dispõe sobre o FUNDEF, estabelece que a União complementará as transferências quando, o valor por aluno for abaixo do estabelecido. De acordo com o Decreto 4.966/2004, o valor mínimo anual por aluno para o exercício de 2004 está fixado em R$ 537,71 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos). Em Pernambuco, esse valor oscila entre R$606, 57 e R$ 636,90. Em 2004 o número de matrículas atingiu 1.454.254. O valor da receita transferida pelo FUNDEF é de R$ 902.721.814,82. Portanto, o governo investe R$ 620, 74. Está acima do determinado pelo decreto. Por isso Pernambuco não recebe Complementação do Governo Federal. Para se ter uma idéia, Pernambuco em 2004, estima receber algo em torno de R$ 1.3 bilhões a título de FPE, dos quais, R$ 411 milhões são destinados ao FUNDEF. Os gráficos abaixo mostram o quanto Pernambuco perde progressivamente.
Gráfico 2
Fonte: Secretaria da Fazenda de Pernambuco
O quadro abaixo mostra o quanto o Estado de Pernambuco recebe após as transferências do FUNDEF. Como o que recebe é menor do que o que transfere, o estado acaba tendo perdas.
Gráfico 3
Fonte: Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Gráfico 4
Fonte: Secretaria de Educação de Pernambuco
O Censo escolar mostra que há uma redução do número de alunos da rede Estadual de Ensino, devido à falta de investimentos e devido também ao alto índice de abandono (vide tabela 1)
Gráfico 5
6. CONCLUSÃO
Pelo todo aduzido chega-se a várias conclusões que, convergiram para uma. Do ponto de vista fiscal, o FUNDEF é extremamente eficaz, vez que, agrega receitas, limita seus gastos, estabelece conta específica e engessa os governos locais e municipais, passando estes a serem meros executores das determinações do governo central que, elegeu a educação como prioridade nacional dentre outras prioridades (meio ambiente e segurança pública por exemplo).
Do horizonte das escolas municipais do interior, o FUNDEF tem se mostrado bastante eficaz, pois os municípios de estados pobres como Pernambuco têm recursos para praticamente nada, sendo eternos dependentes do FPM, do SUS e agora do FUNDEF.
Já da ótica das finanças do Estado, o FUNDEF tem se mostrado grande vilão, trazendo perdas significativas ao erário estadual, além de sucatear o ensino médio. Porém, no geral, pesando as perdas e os ganhos, o FUNDEF tem sido um grande aliado, principalmente aos municípios mais pobres dos estados mais atrasados. De fato, cumpre com as determinações constitucionais e estatutárias quando satisfaz o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo as Nações Unidas, em seu relatório de 2003, o Brasil ocupa a 65ª posição mundial em gastos com a educação, com minguados 4,7% do PIB.
Por fim, o FUNDEF não é perfeito, apesar de eficaz no que foi proposto, merece melhoramentos, pois não basta resolver apenas um problema (ensino fundamental) e esquecer outro (ensino médio), é preciso pensar num conjunto. Sendo assim, o FUNDEF deveria ser redesenhado, incluindo o ensino médio.
NOTAS
1 Ganhador do Prêmio Tesouro Nacional em 2002
2 Assessora da Secretaria da Fazenda de Pernambuco
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