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Devemos impor limites à Arte?

Agenda 21/09/2017 às 16:00

O recente cancelamento da mostra "Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira", pelo Santander Cultural, reacende um debate importante: Há limites para a Arte ou a liberdade artística é um princípio absoluto?

Há alguns dias o Santander Cultural de Porto Alegre cancelou, depois de uma longa pressão feita pelas redes sociais, uma mostra de arte considerada por muitos como ofensiva e desrespeitosa, as cenas retratadas nos quadros e esculturas foram vistas, por algumas pessoas, como apologias à pedofilia, à zoofilia e à intolerância religiosa, para uma outra parcela da sociedade o cancelamento é exagerado e típico de regimes totalitários, que vêem a crítica que a arte gera como uma inimiga de seus projetos de poder.

Sempre quando observo determinados choques sociais, procuro deixar de lado as minhas convicções políticas e ideológicas, e analisar a situação de cima, sem vê-la por lados parciais e embriagados de superficialismo, e acho que esse é o exercício correto que todos devem fazer.

Observei alguns quadros, analisei o que eles representavam, e tirei algumas conclusões que talvez nos ajude a refletir melhor.

O que existia na mostra do Santander pode ser considerado arte?

Não há dúvidas que sim! Arte é tudo aquilo que causa brilho, magia, empolgação, seja ela positiva ou negativa, mas ao mesmo tempo nos faz enxergar a realidade com outros olhos e de uma outra maneira, que sem ela não teríamos condições de fazer. Nietzsche, o grande filósofo alemão, dizia que "temos a arte para não morrer da verdade", e isso é um fato, a arte nos transporta para uma realidade menos dura e cruel, que nos faz sentir que a verdade, muitas vezes dura, seja suportada, anestesiada e entendida de uma maneira menos crua. E aquela exposição era tudo isso, sem dúvidas, a própria "repulsa" de algumas pessoas demonstra que ali se encontrava a arte em seu conceito mais puro.

Se já temos o entendimento de que a exposição é de obras puramente artísticas, contornamos as opiniões de muitos que disseram que ali se encontrava uma espécie de "lixo", de "inutilidades", de "nojeiras", lá havia arte, sem prejuízo de mais discussões.

Mas a arte de péssima qualidade, que afronta padrões e esbarra em preceitos morais, políticos e religiosos deve ser proibida? Existe crime para a arte?

Se formos proibir a Arte que esbarra em padrões sociais, muitos filmes e músicas nacionais, esculturas e quadros de renome mundial deveriam ser destruídos. O que falar da escultura David de Michelangelo, que retrata o personagem bíblico com seu órgão genital à mostra? Ou dos afrescos do próprio Michelangelo, com homens e mulheres desnudados, presentes na "Capela Sistina"? Ou de filmes brasileiros, de grade renome e qualidade, sem falar de muitos estrangeiros, que possuem cenas de sexo, palavras de baixo calão, sem esquecer de algumas músicas que dispensam comentários por seu nível de inaudição, devem ser todos proibidos, pelo bem do "bom costume" e da "moral elevada" de alguns? Olhando de cima, como costumo fazer, é claro que não! Se algo me ofende, eu simplesmente não vejo, muito menos deixo pessoas que gosto chegar perto, mas jamais gritarei pela sua proibição, e isso é simples, não posso, nem devo interferir no gosto dos outros.

Mas a liberdade artística deve ser considerada um princípio absoluto?

No Art 5°, Inciso IX de nossa Constituição Federal, em um brilhantismo democrático, nos traz que não deve existir censura ou licença contra a liberdade artística, que é livre a expressão do autor em por seja em quadros, esculturas, filmes, teatro, livros ou onde ele achar por bem, o que ele entende por arte.

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica, do qual somos signatários, em seu Art 13 (Liberdade de Pensamento e Expressão) se coaduna com o que pensa a nossa Carta Magna.

"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha."

É notório que a lei garante a liberdade artística, viemos de um longo período de proibição, a ditadura segregou a arte, censurou, denegriu ao gosto pessoal do poder, e o nosso atual ordenamento jurídico vem rompeu com isso, garantiu que aqueles tempos sombrios não afetassem mais o senso artístico de ninguém.

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Mas é importante lembrarmos e termos em mente que não existe princípio absoluto na nossa Constituição, todos são relativizados pelo contexto em que se enquadram, o próprio direito à vida e à liberdade em algumas situações são postos na balança, devem ser analisados e adequados em determinados referenciais.

E não pode ser diferente com a liberdade artística, ela também deve ser relativizada, para o próprio bem da democracia, disso tenho certeza. O direito acaba quando ele fere o direito de outra pessoa. Exemplos não faltam. O direito à informação perde-se quando ele ultrapassa e esbarra no direito à intimidade e à imagem de alguém, ninguém pode imaginar um fotógrafo pulando o muro da casa de alguém para recolher seu material de trabalho, com o preceito de que a informação é constitucionalmente garantida. O direito à liberdade de expressão se esvai, quando essa liberdade é usada para se cometer crimes contra a honra, enfim, sabemos que nada pode ser absoluto para o bem do próprio Estado Democrático de Direito.

Se nenhum direito ou princípio pode ser absoluto e observando o caso concreto da exposição “Queermuseu” do Santander Cultural, o clamor de alguma parcela da sociedade faz sentido? A liberdade artística alcançou um patamar nocivo devendo ela ser impedida?

Apesar da liberdade artística não ser um princípio absoluto, e dela ter no caso implicado num debate acerca dos seus limites, não achem que o melhor caminho é o da “proibição”, e digo isso com toda certeza, pois como tinha afirmado anteriormente, o que nesse país não fere aos bons princípios morais de alguém? O que tenho por bom costume, e bons princípios não é o mesmo dos meus amigos e vizinhos. Somos um país de pensamentos diversos, de ideias múltiplas, há quem goste de MPB, há quem deteste, há quem diga que o Funk deveria ser proibido, há quem o defenda, há quem não suporte filme nacional, há quem ame, há quem ache horrível os quadros da Tarcila do Amaral, há quem a compare com os grandes gênios da pintura, há quem ache apologia à pedofilia, incentivo ao homossexualismo, e intolerância religiosa na exposição, há quem veja arte, há quem veja um grito de libertação contra os padrões expostos.

O museu não fica numa praça pública, a céu aberto, não está dentro de uma escola, está num local fechado, local próprio de arte, onde só entra quem quer ver o que está lá, se uma criança, por algum motivo, entrou, não culpe os quadros, nem as esculturas, culpem a irresponsabilidade dos pais, as obras são para adultos.

Se alguém se sentiu ofendido, se achou que aquilo foi uma afronta a algum de seus direitos o Código Civil os ampara

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

A Constituição os ampara

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Se acreditam que são apologias ao crime, o Código Penal os ampara

Incitação ao crime

Art. 286. - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287. - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Vão à justiça, meçam esses valores lá, ela ainda é uma das baluartes da democracia, evitem ver as coisas por seus lados carregados de mágoas políticas, e de vieses baratos de esquerda ou de direita, não permitam que tempos ocultos de proibição voltem, evitem fazer a justiça pelas redes sociais, ali não é ambiente para isso.

Sou cristão, acredito nos ensinamentos de Jesus Cristo, o salvador, sou contra qualquer situação que leve as crianças para um mal caminho, que incentive elas a ver ou a praticar o mal, mas sou também democrático, e não vejo com bons olhos essa rinha que se estabelece no país por tão pouco.

Se você se ofendeu, tem todo o direito, feche seus olhos, passe distante do espaço do Santander Cultural, mas não tentem interferir na arte de outros, como se fossem donos da verdade. Apreciar arte é um gosto particular de cada um, e apesar da liberdade artística ser um direito relativo, nesse caso, pondo os fatos na balança, uma coisa é simples de entender, ninguém é obrigado a ir ao museu.

Sobre o autor
Bruno Vinicius Barbosa Silva Leite

Assessoria e consultoria para pessoas físicas e jurídicas, em Direito Trabalhista, Cível e Criminal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEITE, Bruno Vinicius Barbosa Silva. Devemos impor limites à Arte?: Se censurarmos a arte, poderá o futuro nos censurar?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5195, 21 set. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60511. Acesso em: 22 dez. 2024.

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