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Consequências jurídicas do abuso de direito nas relações de família

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Agenda 09/10/2017 às 15:00

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Torna-se evidente, portanto, que a teoria do abuso de direito se aplica ao Direito de Família se evidenciado de forma específica nos direitos que lhe são pertinentes e em algumas das modalidades clássicas explanadas no primeiro capítulo.

As situações de abuso de direito no âmbito das relações familiares são frequentes e, em que pese não ser um assunto muito abordado na doutrina, as jurisprudências têm enfrentado tais questões.

No que tange às medidas adotadas para coibir o uso do direito subjetivo de forma a exceder seus limites, é cediço que há necessidade de analisar, de forma pormenorizada, o caso concreto, uma vez que há vários procedimentos a serem adotados e é preciso escolher o mais adequado.

Quanto ao direito de guarda e visitas, depreende-se que o abuso de direito é perpetrado tanto pelo genitor guardião, quanto por aquele que não detém a guarda. O primeiro incorre nessa conduta quando age de forma a impedir a convivência familiar do filho com o outro genitor e o segundo quando não busca e devolve o filho no local e horário pactuados, deixa a criança na companhia de terceiros e não fornece o carinho e afeto indispensáveis a ela.

Em relação ao direito relativo aos alimentos, também se verifica a ocorrência de abuso de direito por ambas as partes, alimentante e alimentando. O primeiro assim age quando atrasa no pagamento da pensão alimentícia, dando causa ao ajuizamento de ação executória para ver satisfeito o débito alimentar. Já o alimentando age de forma irregular quando continua recebendo os valores em comento, mesmo não possuindo mais necessidade e frustra o andamento da ação exoneratória.

O abuso também é perpetrado pelo genitor ou representante legal que concede autorização para seu filho de 16 anos contrair casamento, mas depois a revoga de forma injusta na véspera do matrimônio, uma vez que o Código Civil, de forma paradoxal, confere essa prerrogativa em seu art. 1518.

Ressalta-se que a alienação parental é um dos abusos de direito mais prejudiciais à criança, tendo em vista que um dos genitores busca a qualquer custo fazer com que o filho tenha uma imagem distorcida e depreciativa do outro genitor. Sendo assim, o genitor deveria zelar pela integridade psíquica do filho, mas age de forma inversa buscando atingir seu intento de impedir o saudável desenvolvimento e boa convivência familiar do filho com o outro.

É evidente que, na seara familiar, o excesso advindo do exercício dos direitos dos genitores e outros familiares, principalmente no que concerne à guarda e às visitas, ocasionam consectários negativos para a vida dos filhos, que são as maiores vítimas quando se está diante de uma situação conflituosa. Isso é muito prejudicial para a formação da criança, tendo em vista que algumas consequências são difíceis de serem reparadas e outras são irreversíveis.

Diante do exposto, é perceptível a necessidade da intervenção do Poder Judiciário para punir aquele que exerce seu direito sem observar os limites impostos pela lei, de forma a prejudicar outrem, e, assim, dar uma resposta efetiva àqueles que vivenciam tais situações.

Verifica-se que o tema trata-se de matéria de ordem pública e está relacionado com várias áreas do Direito Civil, mas no presente trabalho destacou-se a atuação no Direito de Família. A abordagem do tema é provida de notória relevância para a formação acadêmica, bem como para a sociedade, à medida que se busca evidenciar que as relações jurídicas não são reguladas unicamente pela lei, mas também pelos valores éticos.

Acredita-se que o trabalho em questão é provido de vários aspectos positivos, tendo em vista que contribuiu para a aquisição de uma cognição exauriente a respeito do assunto retratado e, assim, é de bom alvitre a realização de sua leitura.


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Sobre a autora
Thaísa da Silva Borges

Delegada de Polícia do Estado de São Paulo. Ex-advogada. Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Elpídio Donizetti. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto Elpídio Donizetti.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BORGES, Thaísa Silva. Consequências jurídicas do abuso de direito nas relações de família. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5213, 9 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60638. Acesso em: 23 dez. 2024.

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