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Benefício de prestação continuada da assistência social

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Agenda 29/09/2017 às 13:50

CONCLUSÃO

 O presente trabalho monográfico teve como objetivo, expor a dinâmica da assistência social, voltado para os requisitos estabelecidos em lei para concessão do beneficio de prestação continuada.

 Nesse contexto, foi abordado, de início, o histórico do sistema da assistência social, desde o seu surgimento, com as primeiras garantias assistenciais, até as legislações mais recentes, avaliando as diversas transformações de garantias que tiveram os deficientes e idosos.

 Assim, após a construção desse trabalho, ficaram mais visíveis as dificuldades dos beneficiários em ter acesso a assistência social, bem como o benefício de prestação continuada. E, ainda, ficou demonstrado o difícil caminho percorrido pelas pessoas que necessitam reclamar pelo direito do BPC.

 A busca de saídas para os problemas no acesso ao BPC mobilizam diversos campos oda sociedade. Nesse sentido, ficou demonstrado nesse estudo, a presença marcante de iniciativas do poder Judiciário.

Foram estudadas as melhorias na assistência social após os dois últimos decretos regulamentadores, de 2007 e 2008, que sem dúvida trouxeram um grande avanço para a sociedade.

O BPC é um tipo de benefício assistencial de transferência de renda que não requer contribuições por parte dos beneficiários, ou seja, é um direito social com o intuito de tornar efetivo o princípio de que todas as pessoas devem ter acesso a possibilidade de uma vida humana com dignidade.

 Todavia, o BPC, assim como qualquer outra política pública e social, enfrenta desafios na fixação dos critérios que tornam uma pessoa apta e elegível ao benefício.

Além disso, é possível mencionar que tanto o BPC quanto a assistência social de maneira geral, contam com embaraços quando se avalia o alcance dessas políticas a todos que delas necessitam.

Nesse sentido, os desafios estão presentes, porem, com o decorrer do tempo, a assistência social busca um aperfeiçoamento para que o benefício assistencial cumpra seu papel de garantidor de mínimos sociais às pessoas impossibilitadas de garantir sua sobrevivência.

 É a partir dessa formação da assistência social que passou a ser gerado um direito exigível. Assim, o Poder Judiciário passou a ser um dos responsáveis por efetivar judicialmente a garantia do BPC.

Este trabalho monográfico também buscou analisar o direito assistencial brasileiro sobre como o Poder Judiciário tem interpretado os critérios que levam o acesso ao BPC por pessoas deficientes e idosas.

Os estudos sobre as políticas públicas no país referente à assistência social, o BPC tem ganhado lugar no desempenho na redução das desigualdades sociais.

No caso do requisito de pobreza para o BPC, os questionamentos do Poder Judiciário têm sido no sentido de qual critério salarial seguir como limite para determinar quais são os idosos e deficientes elegíveis à proteção social do benefício.

Assim, não basta à constituição ter um texto acessível aos deficientes e idosos, deve existir também um aparato jurídico e um conjunto de políticas públicas que garantam o direito à igualdade e à dignidade humana das pessoas com deficiência.

Diante o exposto, conclui-se que beneficio de prestação continuada, concedido aos portadores de deficiência, bem como os idosos, é uma maneira de garantia para aqueles que não possuem mais condições físicas para o trabalho e, portanto, não possuem mais meios de subsistência, sendo uma forma de contribuir para que tenham uma vida digna.


REFERÊNCIAS

______; BURGOS, M. B.; SALLES, P. M. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo

SPOSATI, Aldaíza. Benefício de Prestação Continuada como mínimo Social. In: Proteção Social de Cidadania. Inclusão de Idosos e pessoas com deficiência no Brasil, França e Portugal. / Aldaíza Sposati , (org) São Paulo: Cortez, 2004. p.125 a 178. 

ACRE. Ação Civil Pública n. 2007.30.00.000204-0, de 11 de abril de 2007. Proposta pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública Federal contra o Instituto

BARBOSA, Maria Madalena Martins. SILVA, Maria Ozanira da Silva e. O Benefício de Prestação Continuada -BPC: desvendando suas contradições e significados. In: Revista SER Social nº 12, Política de Assistência Social. Brasília, 2003, p.221 - 244.

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BATTINI, Odária (org.); COSTA, Lucia Cortes da. Estado e políticas Públicas: contexto-sócio histórico e Assistência Social. In: SUAS, Sistema único de Assistência social em debate. São Paulo: Veras Editora ; Curitiba , PR: CIPEC, 2007.

BEHRING, Elaine Rosseti; BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2006. 213 p.

BOSCHETTI, Ivanete. (2006) Seguridade social e trabalho: Paradoxos na construção das políticas de previdência e assistência social no Brasil. Brasília: Letras Livres, EdUnB.

BRASIL. Avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social: um novo instrumento baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Previdência Social, 2007.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In BUCCI,

CARVALHO, Graziela Figueiredo de. A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL: DA CARIDADE AO DIREITO. 2008. 57 f. TCC (Graduação) - Curso de Assistência Social, PontifÍcia Universidade CatÓlica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008. Cap. 3. Disponível em: <http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/11992/11992.PDF>. Acesso em: 30 mar. 2016.

DINIZ, Debora. Judicialização de Medicamentos no SUS: memorial ao STF. Série Anis. Ano IX. Numero 66. Junho de 2009.

DINIZ, Debora. O que é Deficiência. Coleção PrimeirosPassos. São Paulo: Editora Brasiliense, 2007.

DINIZ, Debora; BARBOSA, Lívia; SANTOS, Wederson Rufino dos. Deficiência, Direitos Humanos e Justiça. 2009. No prelo.

DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; SQUINCA, Flávia. Reflexões sobre a versão em português da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Cad. de Saúde Pública, v. 23, n. 10, p. 2507-2510, out. 2007.

DINIZ, Debora; SQUINCA, Flávia; MEDEIROS, Marcelo. Deficiência, Cuidado e Justiça Distributiva. In COSTA, Sérgio; FONTES, Malu e SQUINCA, Flávia. Tópicos em Bioética. Brasília: LetrasLivres, 2006.

DINIZ, Debora; SQUINCA, Flávia; MEDEIROS, Marcelo. Qual Deficiência? Perícia Médica e Assistência Social no Brasil. In Cad. Saúde Pública. Vol. 23. Nº 11, p.2589- 2596. Fiocruz: Rio de Janeiro, 2007.

DWOKIN, Ronald. A Virtude Soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução de Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

Sobre o autor
Francineto Silva

Experiências Profissionais: Monitor de Direito Civil. Local: Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA) 3º Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos. Local: Fórum da Comarca de Palmas. Central de Execuções Fiscais. Local: Fórum da Comarca de Palmas. Juizado Especial Federal. Local: Justiça Federal do Tocantins. Ministério Público Federal. Local: Procuradoria da República no Tocantins. Escritório de Advocacia. Local: D' Freire Advocacia e Consultoria.

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