Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Aposentadoria Especial dos Aeronautas

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS AERONAUTAS?

Agenda 10/10/2017 às 10:13

Primeiramente, importante conceituar, em breves palavras, o que é a aposentadoria especial. A aposentadoria especial é a forma de aposentadoria com idade e tempo de serviço reduzidos. São exigidos apenas 25 anos para conseguir a aposentadoria especial.

          

 Não há exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, bem como não há qualquer desconto no valor final da aposentadoria. Portanto, o aposentado especial terá o melhor valor de aposentadoria possível, diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição comum, que tem a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, o que reduz o valor. Algumas atividades têm este direito, entre elas a do aeronauta.

aposentadoria especial dos aeronautas sempre esteve prevista nas legislações sobre aposentadoria especial. A primeira que previu a aposentadoria especial do aeronauta foi a Lei nº. 3.501/58. Já o Decreto Lei nº. 18/66 e após a Lei nº. 7.183/84, mantiveram a previsão e regulamentaram o exercício da profissão de aeronauta, estabelecendo que o “aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho”.

A lei define quem são os aeronautas, chamados de tripulantes. O comandante, que é o piloto, responsável e a autoridade máxima dentro da aeronave, além do co-piloto, do mecânico de voo, do navegador, do radioperador de voo e do comissário de bordo.

A aposentadoria especial é garantida a todos os aeronautas pelo simples fato de serem considerados como aeronautas, uma vez que nos decretos do Poder Executivo até 28/04/1995, sempre constaram como aquelas profissões que tinham direito a aposentadoria especial. Portanto, até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), terão direito a aposentadoria especial, bastando comprovar sua profissão, através da carteira de trabalho ou outro meio de prova.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Após 05/03/1997 o aeronauta também tem direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, como em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente. Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.

Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.

O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da FUNDACENTRO, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.

Ingressamos com ações de aposentadoria especial dos aeronautas de todo o Brasil.

Dr. Bruno Mesko Dias, OAB/RS 72.493.

https://goo.gl/B3Riso

Sobre o autor
Bruno Mesko Dias Advogados

Acreditamos nas pessoas!O escritório Bruno Mesko Dias Advogados tem sua sede localizada na cidade de Canoas/RS, região metropolitana de Porto Alegre, atuando em todas as regiões do Brasil, através de parceiros espalhados por todo o país, utilizando-se dos meios digitais e eletrônicos disponíveis no mercado para se aproximar dos parceiros e de seus clientes. Somos especialistas na defesa do cidadão nas áreas do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho. Atuação especializada na defesa dos direitos de algumas categorias profissionais, entre elas os aeronautas, aeroviários, médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, motoristas, vigilantes, eletricistas e militares das forças armadas. Pautamos o nosso trabalho pela ética, boa-fé, celeridade, agilidade e atendimento personalizado a cada cliente. https://www.facebook.com/BrunoMeskoDiasAdvogados/ http://meskodiasadvogados.com/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!