REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. COLNAGO, Lorena de Mello Rezende (coord.s). Direito Internacional do Trabalho e as Convenções Internacionais da OIT comentadas. São Paulo: LTr, 2014.
BORIES, Clément. Un droit administrative global? A Global Administrative law? Sous la direction de Clément Bories. Pedone: 2012.
CAMPOS, Ingrid Zanella Andrade. A evolução histórica internacional dos Direitos Humanos e a questão da relativização da soberania estatal. Acesso: 7 de agosto de 2009.
CARNEIRO, Patrícia Helena dos Santos. Uma avaliação crítica do processo de integração do Mercosul, à luz dos seus antecedentes, instrumentos e Relações externas, em especial com a União Européia. Tese de Doutorado Universidade Santiago de Compostela. Espanha, 2006.
CARVALHO, Weliton Sousa. Direitos fundamentais: constituição e tratados internacionais (análise do ordenamento jurídico brasileiro). Disponível em: "http://www.bdtd.ufpe.br/tedeSimplificado//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=763".
CRIVELLI, Ericson. Direito Internacional do Trabalho Contemporâneo. São Paulo: LTr. 2010.
DALLARI, Pedro B. A. A Constituição e tratados internacionais, 1ª Edição. Saraiva, 2003.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13 ed. São Paulo: LTr, 2014.
DE MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 24ª Edição. Atlas. 2009.
GUIMARAES, Antonio marcio da cunha. Tratados internacionais. Aduaneiras. SP. 2009
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Sérgio Antônio Fabris Editor (SAFE), 1991, Rio Grande do Sul.
HUSEK, Carlos Roberto. Curso De Direito Internacional Público, 3.ª edição.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24ª Edição. Ed Saraiva, 2009.
PORTO, Lorena Vasconcelos. A Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho e o direito brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2091, 23 mar. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12501>. Acesso em: 7 fev. 2015.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28ª Edição. Atlas, 2012.
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público, 11ª Edição. Saraiva, 2008
SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Internacional do Trabalho. 3 ed atual. E com novos textos. São Paulo: LTr, 2000
TIBURCIO, Carmen & BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2013
Notas
[1] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2014. P. 1332.
[2] SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Internacional do Trabalho. 3 ed atual. E com novos textos. São Paulo: LTr, 2000.
[3] Como decidem as cortes. Rodrigo Rodriguez. p.7
[4]ASSIS, Luis Fabiano de. Ativismo Judicial na Justiça do Trabalho. 2011. Tese, Faculdade de Direito da USP.
[5] Crivelli,Ericson. Direito Internacional do Trabalho Contemporâneo. 2010.
[6] Declaração disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/employment/pub/decl_tripartite_multi_240.pdf
[7] Crivelli,Ericson. Direito Internacional do Trabalho Contemporâneo. 2010. P 173.
[8] TIBURCIO, Carmen & BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2013. P. 176.
[9] NETO, Eurico Bitencourt. Direito Administrativo Transnacional, 2009. P. 11
[10] Crivelli,Ericson. Direito Internacional do Trabalho Contemporâneo. 2010. P. 99.
[11] BORIES, Clément. Um droit administrative global? A Global Administrative law? Sous la direction de Clément Bories. 2012. P. 304.
[12] http://conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/XIVCongresso/078.pdf
[13] COMISSÃO SOBRE GOVERNANÇA GLOBAL. Nossa Comunidade Global: o Relatório da Comissão sobre Governança Global. Rio de Janeiro: FGV, 1996, p. 2.
[14] GUNTHER, Luiz Eduardo. A Convenção 158 da OIT no Brasil: uma polêmica ainda não resolvida. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. COLNAGO, Lorena de Mello Rezende (coord.s). Direito Internacional do Trabalho e as Convenções Internacionais da OIT comentadas. São Paulo: LTr, 2014.